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Vícios construtivos

Piso e azulejo soltando em imóvel novo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Piso que estufa, soa oco ou se solta e azulejo que cai pouco tempo após a entrega costumam indicar assentamento fora das normas técnicas, o que é vício construtivo. Foi exatamente esse o caso julgado pelo STJ no REsp 2.153.450/RJ, com reparo e dano moral.

Um problema clássico de execução

O descolamento de revestimentos cerâmicos geralmente decorre de argamassa inadequada ou mal aplicada, ausência de juntas de movimentação, base mal preparada ou cura insuficiente. São falhas de execução que o comprador não tem como perceber na entrega, porque o piso parece perfeito até começar a estufar.

No caso que chegou ao STJ, o engenheiro confirmou que o assentamento havia sido feito em desconformidade com as normas da ABNT, e a perícia judicial concluiu que todo o revestimento estava condenado (pisos e paredes de sala, quartos, cozinha, área de serviço e banheiro). Os problemas não decorriam de mau uso ou falta de manutenção:

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.153.450/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 16/03/2026 favorável ao consumidor

Imóvel do PMCMV vinculado ao FAR, com revestimento cerâmico condenado em todos os cômodos e infiltrações no banheiro. O STJ negou o recurso da construtora: não se exige acionar antes o programa De Olho na Qualidade; construtora e Caixa (agente executor da política habitacional) respondem solidariamente; a pretensão indenizatória prescreve em 10 anos (art. 205 do CC), sem aplicação dos prazos decadenciais do art. 26 do CDC e do art. 618, parágrafo único, do CC; e vícios graves que comprometem a habitabilidade geram dano moral.

Tese: No PMCMV/FAR, construtora e Caixa respondem solidariamente, não se exige prévia via administrativa e a indenização prescreve em 10 anos.

Partes: Construtora (não identificada nos resumos) e Caixa Econômica Federal, como representante do FAR.

Ementa: www.dizerodireito.com.br

O STJ manteve a condenação solidária de construtora e Caixa por danos materiais e morais fixados em primeira instância, destacando que a moradora, de baixa renda, teve de viver com o imóvel nessas condições.

Vício oculto: o prazo começa quando o defeito aparece

Revestimento que se solta meses depois da entrega é vício oculto. Para as alternativas do CDC (conserto, abatimento, restituição), o prazo decadencial só começa quando o defeito fica evidente, nos termos do art. 26, § 3º, do CDC:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 26, § 3º:

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Para indenização pelo custo de refazer o piso e por outros danos, o STJ aplica o prazo de 10 anos. No REsp 2.153.450/RJ, as chaves foram entregues em agosto de 2015 e a ação foi ajuizada em agosto de 2020, e a prescrição foi afastada. A construtora argumentava 90 dias do CDC, 180 dias do Código Civil ou 5 anos do art. 27 do CDC, e o STJ rejeitou todos.

Como provar e o que não fazer

  • Fotografe e filme as peças soltas e faça o teste de som (bater levemente com cabo de vassoura e gravar o som oco), anotando a data.
  • Não arranque as peças nem refaça o piso antes da vistoria; se precisar retirar por segurança, guarde fotos do verso das peças (mostram a argamassa).
  • Registre se o problema aparece em vários cômodos ou em unidades vizinhas do mesmo empreendimento.
  • Peça laudo que indique a causa (argamassa, base, juntas) e o custo de refazer, com quantitativos.

A construtora costuma alegar impacto de móveis, lavagem com excesso de água ou produtos inadequados. A perícia avalia essas hipóteses. A Recomendação CJF nº 16/2023 manda o perito informar se as patologias decorrem de vício construtivo ou de utilização inadequada, falta de conservação, desgaste ou reforma, e orçar apenas o que for de origem construtiva.

Perguntas frequentes

Piso estufado é vício de construção? Na maioria dos casos, sim, porque decorre de assentamento inadequado. Mas a perícia precisa afastar causas como infiltração vinda de vizinho, impacto ou lavagem excessiva.

A construtora trocou algumas peças e o problema voltou. Posso exigir troca total? Se o problema se repete, há indício de falha generalizada de assentamento. O laudo pode indicar a necessidade de refazer todo o revestimento, como no caso julgado pelo STJ.

Dá dano moral por piso soltando? Depende da extensão. Quando o revestimento inteiro está comprometido e afeta a habitabilidade, o STJ admitiu dano moral. Problemas pontuais tendem a gerar só o reparo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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