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Vícios construtivos

Aluguel enquanto a construtora conserta o imóvel

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando o vício construtivo torna o imóvel inabitável ou o reparo exige que a família saia de casa, é possível pedir que os responsáveis paguem aluguel ou hospedagem durante a obra, como parte das perdas e danos. Não é automático: é preciso provar que morar ali é inviável ou arriscado.

Fundamento: reparação integral do dano

O CDC garante a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VI). Se a família precisa pagar aluguel porque o imóvel não oferece condições de uso enquanto o vício é corrigido, esse gasto é consequência direta do defeito:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VI:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

O TRF5 reconheceu esse direito em caso do Programa de Arrendamento Residencial em Aracaju: manteve a condenação de Caixa e construtora a realizar reparos e pagar auxílio aluguel durante a obra, mas limitou o valor ao da prestação mensal paga pelo morador:

TRF5, 2ª Turma, Apelação Cível nº 0802452-23.2016.4.05.8500, Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 11/09/2018 parcialmente favorável

Apartamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Aracaju/SE com fissuras e infiltrações. O TRF5 manteve a obrigação de Caixa e construtora realizarem os reparos e reconheceu dano moral, porque o problema compromete a qualidade de vida e a confiança na solidez do imóvel, mas reduziu a indenização moral para R$ 5 mil e limitou o auxílio aluguel ao valor da prestação mensal.

Tese: Fissuras e infiltrações por vício de construção geram reparo e podem gerar dano moral e aluguel durante a obra.

Partes: Caixa Econômica Federal (arrendadora no PAR) e União Engenharia.

Notícia: www.diariodasleis.com.br

O parâmetro adotado mostra uma preocupação com proporcionalidade. O aluguel concedido costuma ser compatível com o padrão do imóvel e com o período estritamente necessário para o reparo.

Quando o aluguel é negado

Se a Caixa atuou apenas como agente financeiro, ela não paga aluguel por vício da obra. O TRF1 negou o pedido de mutuários de condomínio em Salvador, impedidos de morar por risco de deslizamento, porque a Caixa só havia emprestado o dinheiro para imóvel de livre escolha:

TRF1, 6ª Turma, Agravo de Instrumento (conferir classe) nº 1020282-42.2021.4.01.0000, Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, julgado em 2022 (notícia de 06/10/2022) desfavorável ao consumidor

Mutuários impedidos de morar no imóvel por risco de deslizamento pediram que a Caixa pagasse aluguel. O TRF1 entendeu que a participação da Caixa se restringia ao contrato de mútuo de imóvel de livre escolha dos compradores, sem previsão de responsabilidade por defeitos da construção, e afastou a obrigação.

Tese: Quando a Caixa só empresta o dinheiro, não paga aluguel por vício da obra.

Partes: Caixa Econômica Federal e mutuários de condomínio em Salvador/BA.

Notícia: www.diariodasleis.com.br

Também é comum a negativa quando não há prova de que o imóvel está inabitável, quando o reparo pode ser feito com a família no local, ou quando o pedido não indica o valor de mercado do aluguel. Laudo técnico que recomende a desocupação e, em situação de risco, documento da Defesa Civil são as provas mais fortes.

Como pedir de forma consistente

  • Peça ao engenheiro que avalie, no laudo, se o reparo exige desocupação e por quanto tempo.
  • Em risco de desabamento, deslizamento ou incêndio, acione a Defesa Civil e guarde o relatório.
  • Junte três anúncios de aluguel de imóveis semelhantes na mesma região.
  • Se já saiu de casa, guarde contrato de locação e recibos.
  • Peça o aluguel vinculado à duração do reparo, e não por prazo indeterminado.

Em situações urgentes, o pedido pode ser feito em tutela de urgência, para que o pagamento comece antes da sentença. O juiz avalia a probabilidade do direito e o perigo da demora, por isso o laudo inicial é essencial.

Perguntas frequentes

A construtora paga aluguel enquanto conserta? Pode ser condenada a pagar quando o reparo exige desocupação ou o imóvel está inabitável por causa do vício. É preciso provar a necessidade.

Quanto vale o aluguel? Os tribunais buscam valor compatível com o imóvel e a região. No caso do TRF5 em Sergipe, o valor foi limitado ao da prestação mensal do financiamento.

A Caixa paga aluguel no Minha Casa Minha Vida? Pode pagar quando atua como agente executor (Faixa 1, FAR), solidariamente com a construtora. Quando apenas financiou, a tendência é negar.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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