O De Olho na Qualidade é o canal da Caixa para beneficiários do Minha Casa Minha Vida reclamarem de vícios após a entrega, com mediação junto à construtora. Se a reclamação não resolve, o morador pode buscar a Justiça, e o STJ já decidiu que acionar o programa não é condição obrigatória para isso.
Como o programa funciona
Segundo a Caixa, o canal existe desde 2013: o morador registra a ocorrência, a Caixa encaminha à construtora responsável e acompanha a solução durante o período de garantia. A Caixa afirma que, se a construtora não resolve problemas de sua responsabilidade, passa a constar em cadastro restritivo e fica impedida de operar com o FAR, e que o fundo pode contratar outra empresa para os reparos.
Usar o canal é útil por três razões: pode resolver o problema sem processo, gera protocolo que prova a reclamação e afasta a alegação, comum em ações de massa, de que o morador nunca buscou solução. Nota técnica da Justiça Federal do Rio de Janeiro registrou que, em muitos processos, a reclamação ao programa era feita poucos dias antes da ação ou durante ela, como mera formalidade, e sugeriu suspender processos nesses casos até a análise administrativa.
O STJ: não é condição para ir à Justiça
No REsp 2.153.450/RJ, a construtora alegou falta de interesse de agir porque a moradora não acionou o De Olho na Qualidade. O STJ rejeitou o argumento: não existe imposição legal ou contratual de comunicação prévia e exigir isso violaria o acesso à Justiça:
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.153.450/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 16/03/2026 favorável ao consumidor
Imóvel do PMCMV vinculado ao FAR, com revestimento cerâmico condenado em todos os cômodos e infiltrações no banheiro. O STJ negou o recurso da construtora: não se exige acionar antes o programa De Olho na Qualidade; construtora e Caixa (agente executor da política habitacional) respondem solidariamente; a pretensão indenizatória prescreve em 10 anos (art. 205 do CC), sem aplicação dos prazos decadenciais do art. 26 do CDC e do art. 618, parágrafo único, do CC; e vícios graves que comprometem a habitabilidade geram dano moral.
Tese: No PMCMV/FAR, construtora e Caixa respondem solidariamente, não se exige prévia via administrativa e a indenização prescreve em 10 anos.
Partes: Construtora (não identificada nos resumos) e Caixa Econômica Federal, como representante do FAR.
Ementa: www.dizerodireito.com.br
A garantia de acesso à Justiça está no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
Constituição Federal, art. 5º, XXXV:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Atenção, porém: a Recomendação CNJ nº 159/2024 lista, entre as medidas que o juiz pode adotar diante de indícios de litigância abusiva, notificar a parte para comprovar tentativa prévia de solução administrativa. E o STJ, no Tema 1.198, permitiu ao juiz exigir emenda da inicial para demonstrar interesse de agir quando houver indícios de abuso:
STJ, Corte Especial, Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1.198), Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/03/2025 desfavorável ao consumidor
Tese fixada: constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação (por exemplo, procuração atualizada e documentos mínimos), respeitadas as regras do ônus da prova. Recurso paradigma: REsp 2.021.665/MS, relator Min. Moura Ribeiro, julgado pela Corte Especial em 13/03/2025 (acórdão publicado em 11/06/2026, trânsito em julgado em 13/10/2026, segundo o portal de precedentes qualificados do STJ).
Tese: Diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir documentos que comprovem a autenticidade da ação.
Partes: Tema de litigância abusiva (não específico de vícios construtivos); recurso paradigma originário do TJMS (IRDR 16/TJMS), sobre empréstimo consignado.
Ementa: processo.stj.jus.br
Conclusão prática: o protocolo no programa não é obrigatório, mas é a melhor forma de demonstrar boa-fé e de evitar que o seu caso seja confundido com demandas padronizadas.
Se o programa não resolveu
- Guarde o número do protocolo, datas, e-mails e mensagens, e registre as visitas técnicas da construtora.
- Anote se o reparo foi feito e se o problema voltou; fotografe antes e depois.
- Dê prazo razoável para a solução, mas não deixe passar anos: a reclamação suspende o prazo do CDC só até a resposta negativa.
- Se houver risco (estrutura, eletricidade, deslizamento), acione a Defesa Civil e informe a Caixa por escrito.
- Busque orientação jurídica individual com o contrato, o protocolo e as provas em mãos.
A reclamação formal suspende o prazo decadencial do CDC até a resposta negativa inequívoca, nos termos do art. 26, § 2º, I:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 26, § 2º, I:
§ 2º Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Perguntas frequentes
O De Olho na Qualidade é obrigatório antes do processo? Segundo o STJ, não. Mas é recomendável, porque prova que você buscou solução e pode resolver o problema mais rápido.
Quanto tempo devo esperar a resposta? Não há prazo legal fixo para o programa. O CDC prevê 30 dias para sanar o vício. Se o prazo razoável passar sem solução, registre a falta de resposta e avalie os próximos passos.
A construtora fez um reparo que não resolveu. Ainda posso reclamar? Sim. Reparo ineficaz não encerra a responsabilidade. Documente o problema persistente e registre nova reclamação.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Sua reclamação no De Olho na Qualidade não foi resolvida?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp