O produtor pode mostrar possibilidades, depoimentos reais e o próprio histórico, com alertas claros de risco; não pode prometer lucro, aprovação ou faturamento como certos, nem atribuir ao curso qualidades que ele não tem. O TJCE absolveu fornecedores que falaram em possibilidade com alerta de risco e condenou quem afirmou benefícios falsos.
O que a lei proíbe
A publicidade de curso é publicidade de consumo e está sujeita às mesmas regras de qualquer produto. O CDC proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão de dado essencial:
CDC, art. 37, caput, §§ 1º e 3º:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (...) § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
E coloca sobre o anunciante o ônus de provar a veracidade do que divulgou:
CDC, art. 38:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Na prática, isso significa que frases como "garantia de aprovação", "lucro de R$ X por mês" ou "certificado reconhecido para concursos" precisam ser verdadeiras e comprováveis. Se o produtor não puder provar, a frase vira passivo.
Quando o produtor foi absolvido
O TJCE tem distinguido possibilidade de resultado de promessa. Em um robô de investimentos divulgado com "possibilidade" de ganhos, com treinamento e alerta expresso de risco, a Turma julgou improcedente o pedido do comprador que perdeu dinheiro:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000375-77.2025.8.06.0018, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, em substituição (o SJURIS indica José Maria dos Santos Sales), julgado em 29/05/2026 favorável ao produtor
Comprador de licença de robô de investimentos para minicontratos (day trade), divulgado com possibilidade de ganhos de até R$ 15.000,00 por mês, perdeu dinheiro e teve negado o cancelamento pedido 39 dias depois. A Turma reformou a sentença favorável e julgou tudo improcedente: a publicidade falava em possibilidade, não em lucro garantido; houve treinamento e alerta expresso de risco; o consumidor acompanhava os resultados diariamente e poderia ter desistido no prazo do art. 49.
Tese: Publicidade que fala em possibilidade de ganho, acompanhada de alerta de risco, não é enganosa; perda em operação especulativa não se transfere ao fornecedor.
Partes: Empiricus Research Publicações S/A (cadastrada como Empiricus Consultoria e Negócios Ltda.).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Em curso e mentoria sobre criptoativos, a Câmara afirmou que se trata de obrigação de meio e que perdas de mercado não se transferem ao fornecedor sem prova de informação falsa:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0290801-64.2022.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 18/06/2026 favorável ao produtor
Consumidora pediu indenização a empresa que vendia cursos, mentorias e orientações sobre criptoativos, alegando ter sido induzida a manter recursos na corretora FTX, que quebrou. A Câmara aplicou o CDC, mas manteve a improcedência: curso e mentoria são obrigação de meio, sem garantia de resultado; as decisões de investimento eram da própria consumidora e não houve prova de informação falsa.
Tese: Curso e mentoria de investimentos são obrigação de meio; prejuízo por risco de mercado não gera indenização sem prova de informação falsa ou omissão relevante.
Partes: Empresa de cursos e mentorias sobre criptoativos (produtor pessoa jurídica); Eduzz indicada como terceira interessada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também perde o comprador que não prova minimamente que o curso era ruim, mesmo com inversão do ônus da prova:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001374-41.2022.8.06.0113, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/06/2026 favorável ao produtor
Comprador de curso online sobre mercado financeiro e operações na bolsa (R$ 1.697,00), vendido pela Hotmart, pediu restituição em dobro e dano moral alegando aulas antigas e suporte deficiente. A Turma manteve a improcedência porque ele não juntou prova mínima da alegada deficiência do conteúdo nem dos prejuízos (art. 373, I, do CPC).
Tese: A inversão do ônus da prova não dispensa o comprador de provar minimamente que o curso era deficiente.
Partes: Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda. (Hotmart) e Trade na Mão Educacional Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando o produtor foi condenado
O quadro muda quando o anúncio afirma algo falso sobre o próprio produto. O TJCE condenou quem vendeu cursos jurídicos afirmando que valiam como título em concursos, quando a certificação era do próprio portal:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000892-50.2018.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 21/10/2020 desfavorável ao produtor
Consumidora comprou cursos jurídicos EAD de R$ 1.650,00 porque o vendedor afirmou que valiam como título em concursos públicos e tinham certificação; a 'certificação' era do próprio portal da empresa. A Turma reconheceu propaganda enganosa e violação do dever de informação e fixou R$ 1.000,00 de dano moral.
Tese: Afirmar que um curso livre pontua como título em concurso, sem que isso seja verdade, é publicidade enganosa.
Partes: Microempresa vendedora de cursos jurídicos a distância (produtor pessoa jurídica).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também mandou rescindir e devolver quando a descrição levou a compradora a crer em qualificação profissionalizante que o curso não dava:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001064-74.2018.8.06.0016, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 31/05/2020 desfavorável ao produtor
Curso online de 'Auxiliar Administrativo' foi anunciado de forma que a compradora entendeu ser qualificação profissionalizante; no certificado, era apenas curso de atualização ou extensão. A Turma decretou a rescisão e mandou devolver os R$ 328,62 pagos, sem dano moral.
Tese: Descrição que leva o comprador a acreditar em qualificação profissional inexistente justifica rescisão e devolução.
Partes: Portal da Educação Tecnologia Educacional Ltda. e UOL Cursos Tecnologia Educacional Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E o TJDFT reconheceu publicidade enganosa em mentoria empresarial vendida com promessas que não se cumpriram na prática:
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0708642-09.2024.8.07.0001 (Acórdão 2004123), Des. Carmen Bittencourt, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao produtor
Consumidora contratou verbalmente mentoria empresarial individual com base em publicidade e alegou atuação genérica do mentor. A Turma manteve a rescisão por culpa exclusiva da fornecedora, por publicidade enganosa e falha na prestação, com devolução dos valores e dos cheques e dano moral pela apresentação antecipada de cheque. A tese de que não havia relação de consumo não foi conhecida por ser inovação recursal (embargos rejeitados em 17/07/2025).
Tese: Mentoria vendida com oferta que não se cumpre na prática pode ser rescindida por culpa do fornecedor, com devolução integral.
Partes: Fornecedora de mentoria empresarial individual (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Checklist da publicidade responsável
- Use "possibilidade", "exemplo" e "resultado de um aluno", nunca "garantido" ou "certo", para renda, lucro ou aprovação.
- Inclua alerta de risco visível em cursos de investimentos, trading e apostas, e não omita que a maioria não alcança os resultados de destaque.
- Depoimentos devem ser reais, autorizados e representativos; guarde a autorização e a prova do resultado.
- Não afirme reconhecimento pelo MEC, validade como título ou certificação oficial sem que isso seja verdade.
- Descreva com precisão o que o curso entrega (horas, módulos, suporte, prazo de acesso).
- Mantenha cópia datada das páginas de vendas e anúncios: o ônus da prova da veracidade é seu (CDC, art. 38).
Em cursos de investimentos, há ainda regras da CVM sobre recomendação e oferta de valores mobiliários que fogem ao escopo desta página; se o curso inclui sinais de compra e venda ou gestão, a análise regulatória é necessária.
Perguntas frequentes
Posso mostrar quanto eu ganhei? Pode, se for verdade e comprovável, desde que o anúncio não sugira que o aluno terá o mesmo resultado. Alerta de risco e contexto são essenciais.
Depoimento de aluno com resultado é propaganda enganosa? Não, se for real e representativo, com autorização. Selecionar só casos excepcionais sem avisar pode ser considerado enganoso por omissão.
O aluno que não teve resultado pode pedir dinheiro de volta? Fora dos 7 dias, só se provar falha do curso ou publicidade enganosa. O TJCE negou pedidos sem prova e quando havia alerta de risco.
Posso dizer que o curso é reconhecido pelo MEC? Somente se for. Curso livre não depende de autorização do MEC, e afirmar o contrário já gerou condenação.
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O outro lado: o que o aluno pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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