Saúde pública

Exame, terapia ou transporte para tratamento negado pelo SUS

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a Lei 8.080 inclui no SUS a assistência terapêutica integral e a oferta de procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Nas decisões do TJCE citadas aqui, o poder público foi obrigado a fazer exame urgente com espera acima de 180 dias, a oferecer fonoaudiologia em casa ou o transporte até o atendimento e a garantir transporte para tratamento fora do município. Em um acórdão, a sentença afastou o Tema 1234 por se tratar de procedimento, não de medicamento. Do outro lado, há decisão que revogou liminar por falta de pedido administrativo prévio.

Nem todo problema com o SUS é de remédio. Muitas vezes o médico pede um exame de imagem e a marcação não sai. Ou a criança precisa de fonoaudiologia e não há vaga. Ou o tratamento é feito em outra cidade e o paciente não tem como chegar lá. São situações que pesam no dia a dia de quem cuida de alguém doente.

Esta página trata de exames, terapias, tratamentos e transporte. Para cirurgia, veja cirurgia e fila do SUS. Para remédio, veja medicamento negado pelo SUS. Para fraldas, dieta e aparelhos, veja fraldas, insumos e dieta especial.

Importante: esta página explica decisões judiciais e normas. Ela não é orientação médica. Quem decide o tratamento, a urgência e o procedimento é o seu médico. Aqui falamos sempre do que o médico prescreveu.

A regra: exame e tratamento fazem parte do SUS

A Constituição coloca a saúde como dever do Estado:

Constituição Federal, art. 196:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A Lei 8.080 detalha o campo de atuação do SUS e inclui a assistência terapêutica integral:

Lei nº 8.080/1990, art. 6º, caput, I, d:

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
(...)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

E o art. 19-M explica o que essa assistência abrange:

Lei nº 8.080/1990, art. 19-M (incluído pela Lei nº 12.401/2011):

Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

Repare no inciso II: procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Pelo texto, a terapia feita em casa, a sessão no ambulatório e o exame no hospital estão dentro do que a lei chama de assistência terapêutica. O inciso também diz que são os procedimentos constantes de tabelas do gestor federal. Na prática, quando o pedido foge do que o SUS oferece, a discussão fica mais difícil, como você verá abaixo.

Procedimento não é medicamento

Muita gente ouve falar dos Temas 6 e 1234 do STF e fica com medo de que eles barrem qualquer pedido de saúde. Em um acórdão do TJCE, a sentença fez uma distinção importante:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000155-86.2024.8.06.0124, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 17/11/2025 favorável ao paciente

A sentença afastou o Tema 1234 por se tratar de procedimento terapêutico e não de medicamento. Como o recurso do Estado não atacou esse ponto, a apelação não foi conhecida e a condenação ficou mantida.

“afastou a incidência do Tema 1234 do STF ao caso, por não se tratar de medicamento, mas de procedimento terapêutico”

A sentença afastou o Tema 1234 porque o pedido era de procedimento terapêutico, não de medicamento. Como o Estado não atacou esse ponto no recurso, a condenação ficou mantida. Repare: o Tribunal não chegou a julgar a tese, porque o recurso não a discutiu.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Essa leitura é útil, mas tem limite. O acórdão não diz que todo pedido de procedimento está livre de exigências. Diz que, naquele caso, a sentença entendeu assim e o recurso não discutiu o ponto.

Como o TJCE decidiu sobre exames

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000182-21.2025.8.06.0064, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Sentença de improcedência reformada: o Estado deve realizar exame cardíaco urgente exigido para transplante de fígado, pois a paciente esperava mais de 180 dias e corria risco de morte.

“nos termos do Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, torna inefetivo o acesso a ações e serviços de saúde”

A sentença que negava o pedido foi reformada. A paciente esperava havia mais de 180 dias por um exame cardíaco exigido para transplante, e o TJCE aplicou o Enunciado 93 do CNJ para reconhecer que essa espera torna inefetivo o acesso à saúde.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000358-83.2025.8.06.0101, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Pedido de exame de ressonância: pela solidariedade dos entes (Tema 793 do STF), não é obrigatório incluir a União, e a Justiça Estadual é competente; o direcionamento da obrigação fica para o cumprimento de sentença.

“Dessa forma, inexiste obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, razão pela qual se afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual.”

Num pedido de ressonância, o TJCE aplicou a solidariedade dos entes (Tema 793 do STF): não foi preciso incluir a União, e a Justiça Estadual julgou o caso. Quem cumpre a obrigação ficou para ser definido no cumprimento de sentença.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na leitura destes dois casos, vale ter documentados o pedido médico do exame, a necessidade e, se houver, o tempo de espera.

Terapias e transporte para tratamento

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3001335-35.2024.8.06.0158, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

O Município foi mantido na obrigação de oferecer tratamento fonoaudiológico em casa ou o transporte até o atendimento. Não pode jogar a responsabilidade só para o Estado ou a União, e a reserva do possível exige prova concreta.

“os entes federativos têm responsabilidade solidária pelo fornecimento de tratamento médico adequado, podendo qualquer deles compor o polo passivo da ação”

O Município foi mantido na obrigação de oferecer fonoaudiologia em casa ou o transporte até o atendimento. Não pôde transferir a responsabilidade só para o Estado ou a União, e a alegação de falta de recursos (reserva do possível) exigiria prova concreta.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010169-79.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Mantida liminar que obriga o Município a fornecer transporte individualizado para paciente com doença grave fazer exames e tratamento em Fortaleza. Alegação de impossibilidade administrativa não supera o mínimo existencial.

“A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará é uniforme no sentido de reconhecer o dever do ente público de fornecer transporte para tratamento médico de pacientes hipossuficientes”

Aqui, o paciente com doença grave precisava fazer exames e tratamento em Fortaleza. A liminar de transporte individualizado foi mantida, e o argumento de impossibilidade administrativa não prevaleceu sobre o mínimo existencial.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Transporte e terapia são pedidos que costumam ser vistos como "menores", mas sem eles o tratamento não acontece. Nas decisões citadas aqui, o TJCE os tratou como parte do direito à saúde.

O lado difícil: quando a liminar cai

Nem todo pedido dá certo. Um ponto que derrubou liminar nas decisões citadas aqui foi a falta de pedido prévio à administração:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3017404-97.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Revogada liminar porque o paciente não provou o pedido administrativo prévio ao Estado nem a data do pedido ao Município, que deve ser anterior à ação.

“A parte agravada não comprovou a prévia solicitação administrativa em face do Estado do Ceará.”

O paciente não provou que pediu antes ao Estado, nem a data do pedido feito ao Município. A liminar foi revogada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outras decisões, a urgência ou o silêncio da administração bastaram. Mas, para não depender disso, o caminho mais seguro é pedir antes, por escrito, e guardar o protocolo. Também pesa a prova da necessidade: em um acórdão sobre aparelho e insumos, a liminar foi negada porque não se provou que o tratamento prescrito era imprescindível (veja fraldas, insumos e dieta especial). Por cautela, também em terapias o relatório médico deve explicar por que aquele tratamento é necessário para aquele paciente.

O que fazer na prática

  1. Peça por escrito na Secretaria de Saúde. Leve o pedido médico do exame, da terapia ou do transporte. Guarde o protocolo e a resposta.
  2. Anote as datas. Quando você pediu, quando foi para a fila, quantas vezes ligou. Nas decisões citadas aqui, o tempo de espera pesou.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. O que o paciente tem, qual exame ou terapia é necessário, com que frequência e por que não pode esperar. Veja o guia sobre o relatório médico.
  4. No caso de transporte, guarde o documento que mostra onde o tratamento é feito e a distância da sua casa.
  5. Reclame na Ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e anote o número da reclamação.
  6. Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.

Veja também Estado, Município ou União e Justiça Estadual ou Federal.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O SUS é obrigado a fazer exame e terapia, ou só a dar remédio? Pelo texto do art. 19-M da Lei 8.080, a assistência terapêutica inclui procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Nas decisões citadas aqui, o TJCE mandou fazer exame e oferecer fonoaudiologia.

Os Temas 6 e 1234 do STF valem para exames e terapias? Em um acórdão citado aqui, a sentença afastou o Tema 1234 por se tratar de procedimento terapêutico, não de medicamento, e o recurso do Estado não discutiu esse ponto. É uma leitura daquele caso, não uma regra geral.

O Município pode ser obrigado a pagar o transporte para tratamento em outra cidade? Em um acórdão citado aqui, sim: a liminar de transporte individualizado para exames e tratamento em Fortaleza foi mantida contra o Município.

Preciso esperar a resposta da Secretaria antes de entrar na Justiça? Peça antes e guarde o protocolo. Em uma decisão citada aqui, a liminar caiu por falta de prova do pedido prévio. Em outras, a urgência ou o silêncio da administração bastaram.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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