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Saúde pública

Preciso pedir antes na Secretaria de Saúde para entrar na Justiça?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

É o caminho mais seguro. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a falta de prova do pedido administrativo anterior à ação levou à revogação de liminar. Em outras, a urgência ou o silêncio da administração depois de um pedido válido bastaram para autorizar a ação. Por isso, peça por escrito e guarde o protocolo e a resposta.

Há quem vá direto ao Judiciário quando o posto diz, de boca, que não tem o remédio. O problema é que, sem papel, fica difícil provar que o SUS foi procurado e negou.

Neste caso, a liminar caiu justamente por isso:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3017404-97.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Revogada liminar porque o paciente não provou o pedido administrativo prévio ao Estado nem a data do pedido ao Município, que deve ser anterior à ação.

“A parte agravada não comprovou a prévia solicitação administrativa em face do Estado do Ceará.”

Note dois detalhes: faltou provar o pedido ao Estado e a data do pedido ao Município, que deveria ser anterior à ação.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Do outro lado, há decisão em que o paciente pediu, a administração não respondeu, e o silêncio foi tratado como negativa:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000425-62.2024.8.06.0043, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 favorável em parte

O silêncio da administração após pedido válido vale como negativa e autoriza a ação. Estado e Município respondem pelos medicamentos e insumos, mas a dosagem pode ser ajustada ao que o SUS oferece, com receita atualizada.

“A ausência de resposta administrativa após provocação válida configura negativa tácita e autoriza a judicialização, nos termos do Tema 1234/STF.”

Ou seja, você não precisa esperar para sempre. Mas precisa provar que pediu.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outras decisões citadas no site, a urgência também bastou para afastar a exigência do pedido prévio. Não conte com isso: a regra mais segura é documentar o pedido antes.

Na prática:

  1. Faça o pedido por escrito na Secretaria de Saúde do município e, quando for o caso, do Estado (ou na farmácia do componente especializado indicada pela Secretaria).
  2. Anexe a receita e o relatório médico. Peça o número do protocolo.
  3. Guarde a resposta, mesmo que seja uma negativa simples. Se não houver resposta, anote a data do pedido.
  4. Registre também reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136).

Veja o passo a passo completo em como pedir medicamento pelo SUS e os motivos das derrotas nas decisões citadas em quando o pedido é negado.

Perguntas frequentes

Preciso pedir antes na Secretaria de Saúde para entrar na Justiça? É o caminho mais seguro. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a falta de prova do pedido administrativo anterior à ação levou à revogação de liminar. Em outras, a urgência ou o silêncio da administração depois de um pedido válido bastaram para autorizar a ação. Por isso, peça por escrito e guarde o protocolo e a resposta.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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