É o caminho mais seguro. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a falta de prova do pedido administrativo anterior à ação levou à revogação de liminar. Em outras, a urgência ou o silêncio da administração depois de um pedido válido bastaram para autorizar a ação. Por isso, peça por escrito e guarde o protocolo e a resposta.
Há quem vá direto ao Judiciário quando o posto diz, de boca, que não tem o remédio. O problema é que, sem papel, fica difícil provar que o SUS foi procurado e negou.
Neste caso, a liminar caiu justamente por isso:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3017404-97.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente
Revogada liminar porque o paciente não provou o pedido administrativo prévio ao Estado nem a data do pedido ao Município, que deve ser anterior à ação.
“A parte agravada não comprovou a prévia solicitação administrativa em face do Estado do Ceará.”
Note dois detalhes: faltou provar o pedido ao Estado e a data do pedido ao Município, que deveria ser anterior à ação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Do outro lado, há decisão em que o paciente pediu, a administração não respondeu, e o silêncio foi tratado como negativa:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000425-62.2024.8.06.0043, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 favorável em parte
O silêncio da administração após pedido válido vale como negativa e autoriza a ação. Estado e Município respondem pelos medicamentos e insumos, mas a dosagem pode ser ajustada ao que o SUS oferece, com receita atualizada.
“A ausência de resposta administrativa após provocação válida configura negativa tácita e autoriza a judicialização, nos termos do Tema 1234/STF.”
Ou seja, você não precisa esperar para sempre. Mas precisa provar que pediu.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outras decisões citadas no site, a urgência também bastou para afastar a exigência do pedido prévio. Não conte com isso: a regra mais segura é documentar o pedido antes.
Na prática:
- Faça o pedido por escrito na Secretaria de Saúde do município e, quando for o caso, do Estado (ou na farmácia do componente especializado indicada pela Secretaria).
- Anexe a receita e o relatório médico. Peça o número do protocolo.
- Guarde a resposta, mesmo que seja uma negativa simples. Se não houver resposta, anote a data do pedido.
- Registre também reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136).
Veja o passo a passo completo em como pedir medicamento pelo SUS e os motivos das derrotas nas decisões citadas em quando o pedido é negado.
Perguntas frequentes
Preciso pedir antes na Secretaria de Saúde para entrar na Justiça? É o caminho mais seguro. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a falta de prova do pedido administrativo anterior à ação levou à revogação de liminar. Em outras, a urgência ou o silêncio da administração depois de um pedido válido bastaram para autorizar a ação. Por isso, peça por escrito e guarde o protocolo e a resposta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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