Início › Lojistas e e-commerce: lado da loja › Notificação do Procon e multa: como a loja se defende
Lojistas e e-commerce: lado da loja

Notificação do Procon e multa administrativa: prazos, defesa e controle judicial

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A loja notificada pelo Procon tem 20 dias, contados do recebimento, para apresentar defesa no processo administrativo sancionador. A multa precisa respeitar a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa. O TJCE já anulou multa por defesa ignorada e reduziu multa desproporcional, mas mantém sanções de processos regulares.

Como funciona o processo no Procon

Há dois momentos diferentes que o lojista costuma confundir. O primeiro é a reclamação do consumidor (atendimento, carta de informações preliminares, audiência de conciliação), que busca um acordo. O segundo é o processo administrativo sancionador, que pode terminar em multa. Neste, o prazo de defesa está no Decreto 2.181/1997:

Decreto 2.181/1997, art. 42, caput (redação do Decreto 10.887/2021):

Art. 42. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator e fixará prazo de vinte dias, contado da data de seu recebimento pelo infrator, para apresentação de defesa, nos termos do disposto no art. 44.

A multa, por sua vez, tem critérios fixados no próprio CDC. O valor deve ser graduado conforme a gravidade, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 57, caput:

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

O limite numérico está no § 1º do mesmo artigo. Esse texto era o parágrafo único do art. 57 e passou a § 1º, sem mudança de conteúdo, com a Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026, em vigor desde a publicação, que também incluiu um § 2º com faixa própria para infrações na cadeia de combustíveis. Como a medida provisória ainda depende de conversão em lei, convém conferir sua situação no Planalto antes de citar a numeração:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 57, § 1º (numeração dada pela MP 1.393/2026):

§ 1º A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

Para o pequeno lojista, o ponto prático é: perder o prazo de defesa é o pior cenário. A defesa deve ser escrita, com documentos (nota, conversas, comprovantes de estorno ou entrega), e deve atacar tanto o fato (não houve infração, ou ela foi corrigida) quanto a dosimetria (o valor proposto não respeita o art. 57).

Se a multa for aplicada, cabe recurso administrativo. No Decreto 2.181/1997, o art. 49 prevê recurso ao superior hierárquico em dez dias, contados da intimação da decisão, e o § 1º, incluído pelo Decreto 10.887/2021, determina que, na aplicação de multa, o recurso seja recebido com efeito suspensivo. Procons estaduais e municipais podem ter normas próprias de processo, que devem ser conferidas na notificação e na legislação local:

Decreto 2.181/1997, art. 49, caput e § 1º (§ 1º incluído pelo Decreto 10.887/2021):

Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
§ 1º Na hipótese de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.

O que o TJCE tem decidido sobre multas de Procon e DECON

O Judiciário não substitui o Procon na avaliação do mérito, mas controla a legalidade. Quando a defesa apresentada no prazo foi ignorada, o processo e a multa foram anulados:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3020691-02.2024.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 10/12/2025 favorável ao lojista

A empresa apresentou defesa no prazo de vinte dias do art. 42 do Decreto 2.181/1997, mas o Procon Fortaleza a tratou como intempestiva e não examinou seus argumentos. A Câmara manteve a sentença que anulou o processo administrativo e a multa, por violação ao contraditório e à ampla defesa.

Tese: Defesa tempestiva ignorada pelo Procon anula o processo e a multa.

Partes: Montese Comércio de Combustíveis Ltda. x Município de Fortaleza (Procon Fortaleza).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando o processo é regular, mas o valor é desproporcional, a tendência é reduzir, e não anular:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0177644-55.2018.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 parcialmente favorável

Multa de 13.334 UFIRCE por não conceder meia-entrada a estudantes de outros estados e por alvará e certificado sanitário vencidos. A Câmara considerou o processo regular, mas reduziu a multa para 5.000 UFIRCE, por desproporção com a gravidade, a vantagem auferida e a condição econômica (art. 57 do CDC).

Tese: O Judiciário não anula multa de processo regular, mas reduz a que foge dos critérios do art. 57 do CDC.

Partes: Beach Park Hotéis e Turismo S/A x Estado do Ceará (DECON).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

E quando o processo é regular e a infração é clara, a multa é mantida, mesmo alta. Isso aconteceu com fabricante que descumpriu acordo feito com o consumidor no Procon e com empresa que aumentou preços sem justa causa durante a pandemia:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3035898-75.2023.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 19/02/2025 desfavorável ao lojista

Multa aplicada pelo Procon por vício de produto e descumprimento de acordo firmado com o consumidor. A Câmara manteve a improcedência da ação anulatória: o processo respeitou contraditório e motivação, a dosimetria seguiu o art. 57 e a alegação de erro no protocolo da petição da empresa não gerou nulidade.

Tese: Descumprir acordo feito no Procon agrava a situação e a multa tende a ser mantida.

Partes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. x Município de Fortaleza (Procon).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0280298-81.2022.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao lojista

Empresa do ramo médico-hospitalar foi multada em R$ 234.166,50 por elevar preços sem justa causa durante a pandemia (art. 39, X, do CDC). A Câmara manteve a multa: houve defesa e recurso administrativos, a perícia contábil era dispensável diante dos documentos e o valor foi considerado proporcional.

Tese: Aumento de preço sem justa causa em crise é prática abusiva punida com multa pesada.

Partes: Shopping Prohospital Material Médico e Hospitalar x Estado do Ceará (DECON).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 39, incisos V e X:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

O que fazer ao receber a notificação

O melhor momento para resolver é a fase de reclamação, antes do processo sancionador. Um acordo bem cumprido costuma encerrar o assunto. Um acordo descumprido, ao contrário, vira agravante. A multa considerada legal pelo STJ no REsp 1.340.604, sobre o frete da devolução, discutida em outra página desta seção, mostra que até uma cláusula da política de trocas pode gerar sanção.

  • Anote a data de recebimento e calcule o prazo de 20 dias para a defesa no processo sancionador.
  • Na fase de reclamação, responda com proposta concreta e cumpra exatamente o que for acordado.
  • Junte provas: nota, conversas, comprovante de estorno, de entrega ou de conserto.
  • Discuta a dosimetria: porte da empresa, ausência de vantagem, correção do problema, primariedade.
  • Guarde o protocolo de tudo que for enviado ao Procon.
  • Se a multa vier com vício (defesa ignorada, falta de motivação), avalie recurso administrativo (no Decreto 2.181/1997, em dez dias da intimação da decisão, com efeito suspensivo quando há multa) e, depois, ação anulatória.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para me defender no Procon? No processo administrativo sancionador, o art. 42 do Decreto 2.181/1997 fixa 20 dias contados do recebimento da notificação. Prazos da fase de reclamação podem ser diferentes e constam da própria notificação.

A Justiça pode anular a multa do Procon? Pode anular quando há ilegalidade, como cerceamento de defesa, e pode reduzir quando o valor desrespeita os critérios do art. 57 do CDC. Não costuma rever o mérito de processo regular.

Descumprir acordo feito no Procon tem consequência? Tem. O TJCE manteve multa aplicada justamente por vício de produto somado ao descumprimento de acordo.

Cabe recurso contra a multa do Procon? Sim. Pelo art. 49 do Decreto 2.181/1997, o recurso vai ao superior hierárquico em dez dias, contados da intimação da decisão, e, quando a sanção é multa, tem efeito suspensivo (§ 1º). Confira na notificação se o órgão segue norma local própria.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Recebeu notificação do Procon?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.