A loja citada no Juizado deve comparecer à audiência de conciliação com preposto e, se não houver acordo, apresentar defesa com documentos. A ausência gera revelia. As defesas que funcionam se apoiam em prova concreta: nota fiscal, comprovante de entrega, laudo técnico, conversas e protocolos de atendimento.
O Juizado e o lojista: quem pode ser parte e até quanto
O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos. A maior parte das ações de consumo contra pequenas lojas tramita ali, e as decisões de segundo grau vêm das Turmas Recursais, que respondem por grande parte das decisões citadas nesta seção:
Lei 9.099/1995, art. 3º, I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
A loja também pode ser autora no Juizado, se for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Isso é útil para cobrar clientes e para litigar contra credenciadoras e plataformas, como fizeram vários lojistas nas decisões de chargeback:
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I e II:
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001580-71.2025.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/07/2026 favorável ao lojista
Venda por link de pagamento contestada depois pelo titular do cartão levou a credenciadora a reter o valor e compensá-lo com recebíveis futuros. Com os produtos entregues e sem prova de conduta negligente da lojista, a Turma manteve a condenação por falha do serviço e o dano moral de R$ 2.000,00, porque o bloqueio de recebíveis afetou o caixa e o funcionamento da microempresa.
Tese: Compensar chargeback sem culpa do lojista com recebíveis futuros é falha do serviço e pode gerar dano moral ao MEI.
Partes: Microempreendedora individual (nome omitido) x Stone Pagamentos S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A defesa que funciona: prova, não tese genérica
O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, e isso desloca para a loja a necessidade de demonstrar o que alega. Mas a inversão não dispensa o consumidor de uma prova mínima, e quando a loja leva documentos, o resultado muda. As decisões abaixo mostram defesas que deram certo com base em prova:
CPC (Lei 13.105/2015), art. 373, caput e incisos:
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000186-16.2023.8.06.0036, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 26/01/2026 favorável ao lojista
A consumidora alegou defeito em televisor. A loja provou, com termo de entrega e teste, que o aparelho foi entregue funcionando, em condição conhecida e aceita pela compradora, que assumiu o transporte inadequado. A Turma manteve a improcedência. O campo "magistrado" da API indica outro juiz; o acórdão é assinado pelo relator aqui indicado.
Tese: Termo de entrega com teste do produto é a prova que protege a loja contra alegação de defeito preexistente.
Partes: Macavi Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda. x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000496-37.2024.8.06.0052, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/06/2025 favorável ao lojista
A consumidora alegou cobrança indevida do crediário e negativação. A Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não dispensa a demonstração mínima dos fatos, e a autora não comprovou suas alegações.
Tese: Sem prova mínima de cobrança indevida, o pedido contra a negativação do crediário é julgado improcedente, mesmo com inversão do ônus da prova.
Partes: Magazine Luiza S/A x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001283-12.2025.8.06.0091, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira (relator suplente), julgado em 18/11/2025 favorável ao lojista
A consumidora percebeu vícios em eletrodoméstico e pediu substituição, atendida antes do ajuizamento; a empresa também ofereceu restituição ou abatimento. A Turma manteve a improcedência do pedido de dano moral: responder dentro das alternativas do art. 18 afasta violação a direito da personalidade. O campo "magistrado" da API indica outra juíza; o acórdão é assinado pelo relator suplente.
Tese: Oferecer as alternativas do art. 18 antes da ação afasta o dano moral.
Partes: Esmaltec S/A x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Também é parte da defesa apontar quem não deve estar no processo. O shopping, por exemplo, não responde pelas relações dos lojistas com seus clientes; e a plataforma não responde quando o pagamento foi feito fora dela. Mas a loja que vende continua respondendo:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0280078-49.2023.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 09/08/2025 desfavorável ao lojista
O consumidor pagou um videogame em loja de shopping e não recebeu o produto nem o reembolso. A Câmara reconheceu a ilegitimidade do shopping, que não interfere nas relações dos lojistas, e manteve a condenação da loja à restituição e ao dano moral. Embargos de declaração rejeitados em 31/10/2025.
Tese: Quem vende e não entrega responde; o shopping que apenas administra as áreas comuns não é corresponsável pela loja.
Partes: Tecnoshop Ltda. ME (lojista) e Condomínio Shopping Aldeota Expansão x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001319-59.2022.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 favorável ao lojista
O consumidor comprou pneus e pagou por PIX direto ao vendedor, fora da plataforma. A Turma deu provimento ao recurso do Mercado Livre e julgou improcedente a ação: a plataforma não contribuiu para o dano, houve fato exclusivo da vítima e não ficou demonstrado defeito do serviço (art. 14, § 3º, II, do CDC).
Tese: Pagamento feito fora do ambiente do marketplace rompe o nexo com a plataforma.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Passo a passo ao receber a citação
Os erros processuais custam caro no Juizado. Faltar à audiência gera revelia, e recurso sem preparo ou com defeito de representação não é conhecido, como aconteceu com uma empresa no caso da crítica em rede social:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001474-80.2023.8.06.0009, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/06/2025 desfavorável ao lojista
A consumidora criticou o atendimento em rede social e a empresa a expôs publicamente; houve condenações cruzadas na origem. A Turma não conheceu o recurso da empresa (sem preparo e com defeito de representação) e afastou a indenização que a consumidora havia sido condenada a pagar à empresa, porque a crítica isolada, ainda que com expressão indevida, não causou abalo comprovado à reputação da pessoa jurídica. A indenização em favor da consumidora foi mantida.
Tese: Responder a crítica expondo o cliente gera condenação; o dano moral da empresa por crítica exige prova de repercussão.
Partes: Santo Expedito Copos Indústria e Comércio x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
- Leia a citação e anote a data da audiência de conciliação.
- Envie preposto com carta de preposição e documentos da empresa (contrato social ou CCMEI).
- Reúna a prova: pedido, nota fiscal, rastreio, comprovante de entrega, conversas, protocolos, laudos, comprovantes de estorno.
- Avalie o acordo: muitas vezes, devolver o valor e encerrar é mais barato do que litigar.
- Sem acordo, apresente contestação com os documentos no prazo fixado pelo juízo.
- Se perder e for recorrer, observe o prazo de 10 dias do recurso inominado e o preparo integral.
- Cumpra a condenação no prazo para evitar multa e bloqueio de contas.
Cada caso tem particularidades, e esta página não substitui a análise do processo concreto. Mas uma loja que organiza sua documentação desde a venda chega à audiência em posição muito melhor.
Perguntas frequentes
A loja precisa de advogado no Juizado? Nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é obrigatória em primeiro grau; acima disso e para recorrer, é. Ainda assim, a orientação técnica costuma fazer diferença na prova e no acordo.
Quem pode representar a loja na audiência? O empresário ou um preposto credenciado, com carta de preposição. A ausência injustificada leva à revelia.
Qual o prazo do recurso no Juizado? O recurso inominado deve ser interposto em 10 dias, com o preparo feito conforme a lei e o regimento, sob pena de não ser conhecido.
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O outro lado: o que o consumidor pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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