Início › Lojistas e e-commerce: lado da loja › Perguntas › O Procon pode multar a loja sem analisar a defesa?
Lojistas e e-commerce: lado da loja

O Procon pode multar a loja sem analisar a defesa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. No processo sancionador, a loja tem 20 dias para se defender, e a defesa apresentada no prazo precisa ser examinada. O TJCE anulou multa do Procon Fortaleza que tratou como intempestiva uma defesa entregue dentro do prazo.

Contraditório no processo administrativo

Decreto 2.181/1997, art. 42, caput (redação do Decreto 10.887/2021):

Art. 42. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator e fixará prazo de vinte dias, contado da data de seu recebimento pelo infrator, para apresentação de defesa, nos termos do disposto no art. 44.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3020691-02.2024.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 10/12/2025 favorável ao lojista

A empresa apresentou defesa no prazo de vinte dias do art. 42 do Decreto 2.181/1997, mas o Procon Fortaleza a tratou como intempestiva e não examinou seus argumentos. A Câmara manteve a sentença que anulou o processo administrativo e a multa, por violação ao contraditório e à ampla defesa.

Tese: Defesa tempestiva ignorada pelo Procon anula o processo e a multa.

Partes: Montese Comércio de Combustíveis Ltda. x Município de Fortaleza (Procon Fortaleza).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando o processo é regular, o Judiciário não revê o mérito, mas pode reduzir multa desproporcional aos critérios do art. 57 do CDC:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0177644-55.2018.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 parcialmente favorável

Multa de 13.334 UFIRCE por não conceder meia-entrada a estudantes de outros estados e por alvará e certificado sanitário vencidos. A Câmara considerou o processo regular, mas reduziu a multa para 5.000 UFIRCE, por desproporção com a gravidade, a vantagem auferida e a condição econômica (art. 57 do CDC).

Tese: O Judiciário não anula multa de processo regular, mas reduz a que foge dos critérios do art. 57 do CDC.

Partes: Beach Park Hotéis e Turismo S/A x Estado do Ceará (DECON).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de defesa. E agora? A situação fica mais difícil, mas ainda cabe discutir ilegalidades e a proporcionalidade da multa no recurso administrativo (pelo art. 49 do Decreto 2.181/1997, em dez dias contados da intimação da decisão, com efeito suspensivo quando há multa, salvo regra local própria do órgão) e, depois, em juízo.

A multa pode ser reduzida na Justiça? Sim, quando desrespeita a gravidade, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Recebeu multa do Procon?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.