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Lojistas e e-commerce: lado da loja

Chargeback em venda online e por link de pagamento: as cautelas que protegem o lojista

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na venda online e por link de pagamento, o risco de fraude é maior e os tribunais exigem mais cautela do lojista: conferir identidade, entregar ao titular do cartão ou ao endereço cadastrado e seguir os protocolos do contrato. Quem faz isso fica em posição mais forte para discutir o chargeback; quem ignora sinais claros de golpe pode ficar com o prejuízo.

Venda sem cartão presente: o lojista assume parte do risco

Nas vendas pela internet, por WhatsApp ou por link de pagamento, o cartão não passa pela maquininha e não há senha nem chip. Os contratos de credenciamento costumam prever, para essas vendas, cuidados específicos: autenticação, conferência de dados, entrega no endereço cadastrado. O STJ tem levado essas cláusulas a sério. Em 2026, a Terceira Turma afastou a responsabilidade da credenciadora porque o lojista havia assumido expressamente o risco das vendas sem cartão presente e não provou ter cumprido os procedimentos de segurança nem ter entregado aos reais titulares:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.133.904/RS, Min. Humberto Martins, julgado em 11/05/2026 desfavorável ao lojista

O STJ afastou o CDC no credenciamento entre siderúrgica e banco e reafirmou que a cláusula de responsabilização integral do lojista é abusiva em abstrato. Mas a abusividade não gera responsabilização automática da credenciadora: o lojista assumiu expressamente o risco das vendas sem cartão presente e não provou ter cumprido os procedimentos de segurança nem a entrega aos reais titulares dos cartões.

Tese: Na venda sem cartão presente, o lojista precisa provar que seguiu os protocolos de segurança e entregou ao titular.

Partes: Sidersul Produtos Siderúrgicos Ltda. (lojista) x Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (credenciadora).

Ementa: processo.stj.jus.br

Em outro caso, a Turma validou a cláusula de retenção de recebíveis porque o estabelecimento não observou os cuidados exigidos no contrato:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.077.680/TO, Min. Humberto Martins, julgado em 24/11/2025 desfavorável ao lojista

O STJ manteve acórdão do TJTO que considerou válida a cláusula de retenção de recebíveis em caso de chargeback, porque o estabelecimento não observou os cuidados exigidos no contrato. Tese: a retenção é válida desde que respeitados os deveres contratuais do lojista e a boa-fé, e a responsabilidade exclusiva do lojista só se admite quando sua conduta foi decisiva para a fraude.

Tese: A retenção de recebíveis por chargeback é válida quando o lojista descumpriu os deveres de cautela do contrato.

Partes: Forte Piso Ltda. (lojista) x Cielo S.A..

Ementa: processo.stj.jus.br

Isso convive com a regra de que a cláusula genérica é abusiva. O que decide o caso não é a existência da cláusula, e sim a conduta do lojista diante da venda. A pergunta que o juiz faz é: a loja agiu como um comerciante cuidadoso agiria? A base está na boa-fé contratual:

Código Civil, art. 422:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Os sinais de fraude que pesam contra o lojista

O caso mais ilustrativo no Ceará é o de uma loja de revestimentos que fez várias vendas, por link, a um mesmo comprador, com cartões de titulares diferentes, sem conferir identidade. A sentença tinha condenado a credenciadora, mas a 4ª Câmara de Direito Privado reformou e reconheceu a culpa exclusiva do lojista:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0233208-14.2021.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao lojista

A sentença havia condenado a credenciadora a pagar vendas feitas por link de pagamento e estornadas. A Câmara reformou: um mesmo comprador fez várias compras com cartões de titulares diferentes, sem que a loja conferisse identidade nem adotasse cautelas mínimas, apesar de o contrato prever mecanismos de verificação. Reconhecida a culpa exclusiva do lojista, os pedidos foram julgados improcedentes, com base no REsp 2.180.780/SP.

Tese: Em venda sem cartão presente, o lojista que ignora sinais claros de fraude e as cautelas do contrato assume o prejuízo do chargeback.

Partes: Artepiso Comércio e Serviços de Revestimentos (lojista) x Sicredi Ceará (cooperativa de crédito credenciadora).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Situação parecida, com outro desenho, aparece na venda de alto valor de aparelhos celulares pela maquininha, em que o vendedor não comprovou a origem dos produtos nem a entrega. A retenção por análise de risco foi considerada exercício regular de direito:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3041081-90.2024.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/03/2026 desfavorável ao lojista

Venda de aparelhos celulares de R$ 34.113,13, parcelada em 12 vezes na maquininha, teve o valor bloqueado após análise de risco. O vendedor não comprovou a origem dos produtos nem a entrega. A Câmara entendeu que a retenção temporária prevista em contrato, como mecanismo antifraude, é exercício regular de direito, e manteve a improcedência, inclusive do dano moral.

Tese: Bloqueio por análise de risco previsto em contrato é legítimo quando o vendedor não prova a origem dos bens nem a entrega.

Partes: Vendedor pessoa física (nome omitido) x PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

  • Vários cartões diferentes para o mesmo comprador ou o mesmo endereço.
  • Nome do titular do cartão diferente do nome de quem recebe.
  • Pedido urgente, de valor alto, de produto de fácil revenda (celulares, eletrônicos, ferramentas).
  • Pedido para entregar em endereço diferente do cadastro ou retirar por "motoboy do cliente".
  • Comprador que só fala por mensagem e evita qualquer conferência.

Quando o lojista que agiu certo recupera o dinheiro

O outro lado é igualmente claro. Quando o lojista mostra que a negociação foi real e a entrega foi feita, há decisões do TJCE mandando a credenciadora pagar, mesmo sem aplicar o CDC. Em caso de microempresa que vendia por WhatsApp e link de pagamento, as conversas, os comprovantes de venda e os relatórios operacionais foram suficientes:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000850-28.2025.8.06.0246, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 24/06/2026 favorável ao lojista

A Turma afastou o CDC, com base no REsp 2.020.811/SP, mas aplicou a boa-fé objetiva e o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Transações autorizadas e mercadorias entregues foram depois canceladas; comprovantes de venda, relatórios operacionais e conversas de WhatsApp demonstraram a negociação. Sem prova de culpa do lojista, a credenciadora respondeu pelo valor e por danos morais de R$ 4.000,00, pelo abalo à estabilidade operacional da microempresa.

Tese: Conversas, comprovantes e relatórios de venda são a prova que derruba o chargeback; sem culpa do lojista, o risco é da credenciadora.

Partes: Microempresa (lojista) x Redecard S/A.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

E em venda presencial feita por link de pagamento, a 2ª Turma Recursal afirmou que cabia à intermediadora provar a fraude alegada, o que ela não fez:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000351-52.2025.8.06.0017, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao lojista

A lojista fez venda presencial por link de pagamento gerado na plataforma da Stone e o valor foi estornado sob alegação de fraude. A Turma afastou a aplicação automática do CDC entre lojista e intermediadora, analisou o caso pelo Código Civil (arts. 421, 422 e 927, parágrafo único) e concluiu que cabia à intermediadora provar a fraude, o que não fez. A restituição do valor estornado foi mantida.

Tese: Sem prova idônea da fraude, a intermediadora que aprovou a transação responde pelo estorno, pelo risco da atividade, mesmo fora do CDC.

Partes: Distrimedical Comércio Atacadista de Material Médico Hospitalar Ltda. (lojista) x Stone Pagamentos S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Para quem vende online, a recomendação é documentar o processo de venda como se ele fosse ser analisado por um juiz. Na maior parte das vezes não será, mas quando for, a pasta com conversa, nota, rastreio e assinatura de recebimento é o que separa o prejuízo da recuperação.

  • Use as ferramentas antifraude e de autenticação que a credenciadora oferecer.
  • Confirme o nome do titular do cartão e entregue a ele ou no endereço do cadastro.
  • Em valores altos, peça documento e confirme por chamada de vídeo.
  • Guarde conversa, nota fiscal, comprovante de entrega e relatórios do pedido.
  • Ao receber aviso de contestação, responda dentro do prazo da plataforma com essas provas.

Perguntas frequentes

O 3DS ou a autenticação protege o lojista? Ferramentas de autenticação reforçam a prova de que a venda foi feita com cautela. O efeito exato depende do contrato e das regras da bandeira, que devem ser conferidos em cada caso.

Se eu entregar para quem o comprador indicar, perco a proteção? Esse é um dos fatores que mais pesam contra o lojista. O STJ afastou a responsabilidade da credenciadora em caso de entrega a pessoa diferente do titular e do cadastro.

A credenciadora pode compensar o chargeback com vendas futuras? O contrato costuma prever. Se o lojista não teve culpa, o TJCE já considerou a compensação indevida; se descumpriu as cautelas, o STJ já a validou.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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