Quando o golpe acontece fora das ferramentas da plataforma, por e-mail falso ou pagamento combinado por fora, o STJ e uma decisão do TJCE deixaram o prejuízo com o vendedor, porque a fraude externa rompe a ligação com a plataforma. A plataforma responde quando há falha dela, como uso do próprio ambiente para o golpe ou falha de segurança.
A regra geral: fraude fora da plataforma é risco do vendedor
O STJ analisou o caso de uma vendedora que caiu em golpe de falso comprador conduzido apenas por e-mail falso. A Terceira Turma reconheceu que a plataforma é fornecedora e que a vendedora eventual podia ser tratada como consumidora, mas afastou a responsabilidade porque não houve falha de segurança nem uso das ferramentas da plataforma. A fraude foi considerada fortuito externo:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.880.344/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/03/2021 desfavorável ao lojista
A vendedora caiu em golpe de falso comprador que usou apenas e-mail falso, sem usar as ferramentas da plataforma. O STJ tratou a plataforma como fornecedora e a vendedora eventual como consumidora, mas afastou a responsabilidade: não houve falha de segurança nem vazamento de dados, e a fraude externa rompeu o nexo causal. O recurso foi conhecido em parte e desprovido. Acórdão publicado em 11/03/2021.
Tese: Golpe aplicado só por e-mail falso, fora das ferramentas da plataforma, é fortuito externo e o prejuízo fica com o vendedor.
Partes: Vendedora pessoa física (nome omitido) x Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre).
Ementa: processo.stj.jus.br
No Ceará, há decisão no mesmo sentido em caso de vendedora que entregou um celular sem receber, depois de negociar fora da plataforma confiando em e-mails de domínio diferente do oficial:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000975-68.2020.8.06.0020, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/06/2021 desfavorável ao lojista
A vendedora entregou um celular sem receber o pagamento, depois de negociar fora da plataforma com base em e-mails de domínio diferente do usado pelas empresas. A Turma reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiro e manteve a improcedência contra as plataformas.
Tese: Negociar fora da plataforma e confiar em e-mail falso deixa o prejuízo com o próprio vendedor.
Partes: Vendedora pessoa física (nome omitido) x Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
A excludente aplicada é a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, prevista no CDC:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando o vendedor consegue responsabilizar a plataforma
Os casos não são todos iguais. Em uma decisão de 2022, a Turma Recursal manteve a responsabilidade do marketplace em caso de anunciante que recebeu e-mail que aparentava ser da intermediadora, porque a plataforma não demonstrou a culpa exclusiva do vendedor. O resultado depende muito do que cada parte consegue provar sobre como o golpe aconteceu:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000517-91.2019.8.06.0018, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 09/02/2022 favorável ao lojista
O anunciante recebeu e-mail que aparentava ser da intermediadora, dizendo que o pagamento estava feito, e postou o produto. A Turma manteve a responsabilidade objetiva do Mercado Livre, por não demonstrada a culpa exclusiva do autor, e reduziu o dano moral para R$ 1.000,00, mantendo o dano material. O campo "magistrado" da API indica outro juiz; o acórdão é assinado pelo relator aqui indicado.
Tese: O resultado de golpes contra vendedores depende do caso: aqui, a plataforma não provou culpa exclusiva do anunciante.
Partes: Anunciante pessoa física (nome omitido) x Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Fatores que pesam a favor do vendedor: o golpista usou o chat ou o sistema da plataforma, houve vazamento de dados do vendedor, a plataforma mostrou status falso de pagamento dentro do próprio sistema, ou havia aviso de segurança insuficiente. Fatores que pesam contra: pagamento combinado fora, envio antes de conferir no painel oficial, e-mail de domínio estranho, pressa e pedido de "envio urgente".
O espelho: quando é o comprador que paga por fora
A mesma lógica protege a plataforma quando quem foi enganado é o comprador. Em caso de compra de pneus paga por PIX diretamente ao vendedor, fora do ambiente do marketplace, a Turma reformou a sentença e julgou improcedente a ação contra a plataforma:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001319-59.2022.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 favorável ao lojista
O consumidor comprou pneus e pagou por PIX direto ao vendedor, fora da plataforma. A Turma deu provimento ao recurso do Mercado Livre e julgou improcedente a ação: a plataforma não contribuiu para o dano, houve fato exclusivo da vítima e não ficou demonstrado defeito do serviço (art. 14, § 3º, II, do CDC).
Tese: Pagamento feito fora do ambiente do marketplace rompe o nexo com a plataforma.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Para o lojista que vende em marketplace, o recado é duplo: não combine pagamento por fora (isso pode tirar a proteção da plataforma e ainda violar os termos de uso) e oriente o cliente a pagar sempre pelo ambiente oficial.
- Confira o pagamento sempre no painel oficial da plataforma, nunca por e-mail ou print.
- Desconfie de e-mails com domínio diferente e de mensagens com urgência.
- Não envie o produto antes de o pagamento aparecer como aprovado no sistema.
- Não aceite pagamento por fora nem negocie por outro canal.
- Se cair em golpe, registre boletim de ocorrência e abra reclamação na plataforma com todas as provas.
Perguntas frequentes
Recebi e-mail dizendo que o pagamento foi aprovado. Posso enviar? Só depois de conferir no painel oficial da plataforma. O STJ e uma decisão do TJCE deixaram com o vendedor o prejuízo do envio feito com base em e-mail falso, fora das ferramentas da plataforma. Outra decisão do TJCE, porém, responsabilizou a plataforma porque ela não provou a culpa exclusiva do vendedor.
A plataforma sempre se livra em caso de golpe? Não. Se o golpe usou o próprio ambiente da plataforma ou houve falha de segurança dela, a responsabilidade pode ser reconhecida.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência? Sim. Ele documenta o fato, ajuda na investigação e costuma ser exigido nas disputas com a plataforma e no processo.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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