Sim. Perante o consumidor, o vendedor e a plataforma do marketplace costumam responder solidariamente por não entrega, vício e descumprimento da oferta, porque ambos integram a cadeia de fornecimento. Entre eles, quem pagar pode cobrar do outro a parte que lhe cabe.
A solidariedade e o regresso
O CDC prevê que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente. Há decisões do TJCE aplicando essa regra aos marketplaces:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000198-28.2024.8.06.0090, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 desfavorável ao lojista
Produto comprado no Mercado Livre não foi entregue. A Turma manteve a condenação da plataforma a restituir o valor pago e a pagar lucros cessantes, por integrar a cadeia de fornecimento (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC), com responsabilidade objetiva e solidária.
Tese: O marketplace responde solidariamente com o vendedor pela não entrega.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A exceção mais comum é o pagamento feito fora da plataforma, que rompe o nexo com ela. E na relação entre vendedor e plataforma, a plataforma pode responder ao vendedor quando decide uma disputa de forma indevida:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001319-59.2022.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 favorável ao lojista
O consumidor comprou pneus e pagou por PIX direto ao vendedor, fora da plataforma. A Turma deu provimento ao recurso do Mercado Livre e julgou improcedente a ação: a plataforma não contribuiu para o dano, houve fato exclusivo da vítima e não ficou demonstrado defeito do serviço (art. 14, § 3º, II, do CDC).
Tese: Pagamento feito fora do ambiente do marketplace rompe o nexo com a plataforma.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000096-36.2025.8.06.0004, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 favorável ao lojista
Um relógio vendido por R$ 15.000,00 foi objeto de reclamação do comprador mais de um mês depois da entrega. A plataforma, pelo programa "Compra Garantida", estornou o valor ao comprador sem exigir a devolução do produto. A Turma aplicou a teoria finalista mitigada à relação vendedor x plataforma, reconheceu falha do serviço e manteve a condenação do Mercado Livre a indenizar o vendedor em R$ 12.899,11.
Tese: A plataforma que devolve o dinheiro ao comprador sem exigir o produto de volta responde perante o vendedor.
Partes: Vendedor do marketplace (nome omitido) x Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso pedir para tirar a plataforma do processo? A tese de ilegitimidade foi rejeitada nas decisões do TJCE reunidas nesta seção, salvo situações específicas como pagamento fora da plataforma.
A plataforma pode me cobrar o que pagou ao cliente? Pode, conforme os termos de uso e a participação de cada um no problema. O inverso também vale.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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