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Dentistas e clínicas odontológicas

Quando o paciente ganha: os erros que mais condenam dentistas e clínicas

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O paciente costuma ganhar quando a falha técnica é confirmada por perícia, quando a clínica não tem prontuário ou exames para provar o que fez, quando o risco não foi informado de forma específica, quando o tratamento fica sem conclusão por causa da clínica, quando a oferta divulgada não é cumprida e quando a cobrança ou a negativação é indevida; conhecer esses padrões é a forma mais honesta de prevenir.

Falha técnica comprovada e obrigação de resultado

Quando a perícia confirma a falha, a condenação tende a ser mantida, e a discussão passa a ser o valor. Foi assim com a coroa que caiu em menos de 30 dias e com falhas técnicas que levaram a ressarcimento de quase R$ 49 mil em danos materiais. Em tratamentos vistos como de resultado, a presunção de culpa pesa ainda mais.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0229388-50.2022.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 17/06/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Coroa de porcelana no dente 46 caiu com o remanescente dentário em menos de 30 dias, obrigando a extração e o implante. A perícia sob contraditório confirmou falha técnica. A 4ª Câmara de Direito Privado afastou o cerceamento de defesa pela falta de prova testemunhal, reconheceu a culpa da profissional e a solidariedade da clínica e manteve os danos materiais e morais; embargos de declaração rejeitados em 09/09/2026.

Tese: Provada a culpa da dentista por perícia, a clínica responde solidariamente; prova testemunhal não supera laudo técnico.

Partes: Paciente x Odonto Center Ltda ME e cirurgiã-dentista (pessoa física, nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0182037-23.2018.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável

Perícia constatou falhas técnicas no tratamento, e a sentença condenou o profissional a ressarcir R$ 48.886,61 de danos materiais e a pagar R$ 15.000,00 de dano moral. A 6ª Câmara de Direito Privado rejeitou a nulidade da sentença, manteve os danos materiais e reduziu o dano moral para R$ 5.000,00.

Tese: Com falha técnica comprovada por perícia, o dentista responde; o valor do dano moral, porém, pode ser ajustado à proporcionalidade.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física, nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.238.746/MS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011 desfavorável ao profissional ou à clínica

Paciente alegou fracasso no tratamento ortodôntico para corrigir desalinhamento e mordida cruzada, com extração de dois dentes sadios e perda óssea. O ortodontista atribuiu o insucesso à paciente. A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do profissional e manteve a condenação, afirmando que, em tratamento ortodôntico com fim estético-funcional, a obrigação é, em regra, de resultado, com culpa presumida e inversão do ônus da prova.

Tese: O ortodontista assume, em regra, obrigação de resultado; não alcançado o resultado, presume-se a culpa e cabe a ele provar que o insucesso decorreu exclusivamente de culpa do paciente.

Partes: Ortodontista x paciente.

Notícia: processo.stj.jus.br

Prova perdida: prontuário, exames e perícia

A ausência de prontuário completo e de radiografias tem sido interpretada contra o prestador. A perícia não realizada por inércia da clínica, ou não custeada por quem tinha o ônus, também leva à condenação.

TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0717578-17.2024.8.07.0003 (Acórdão 2167904), Rel. Hector Valverde Santanna, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Falha em procedimento restaurador. A clínica não apresentou radiografia periapical do dente tratado e juntou prontuário incompleto, sem assinatura da profissional e da paciente. O laudo foi inconclusivo justamente pela deficiência documental. A 2ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 3.000,00, com tese de que a ausência de prontuário completo e exames caracteriza falha e impede a prova da adequação do atendimento.

Tese: Prontuário incompleto e falta de radiografias caracterizam falha do serviço e impedem a clínica de provar que agiu corretamente.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712506-77.2023.8.07.0005 (Acórdão 2153768), Des. Alfeu Machado, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

Condenada por danos materiais, morais e estéticos, a clínica alegou falta de prova técnica. A perícia não foi realizada por inércia da própria ré. A 6ª Turma Cível rejeitou a ilegitimidade, manteve a falha e o dano moral de R$ 12.000,00, corrigiu erro de cálculo nos danos materiais e afastou os danos estéticos.

Tese: A clínica que deixa a perícia não se realizar por inércia própria não pode depois alegar falta de prova da falha.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044291-47.2013.8.06.0112, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 14/08/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica

Implante dentário com falha. O dentista, a quem cabia o ônus da prova, não pagou os honorários do perito e a perícia não foi feita. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença: implante é obrigação de resultado, o réu não se desincumbiu do seu ônus e foram reconhecidos danos materiais e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Se o ônus da prova é do dentista e ele não custeia a perícia, arca com a falta da prova.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Informação insuficiente, mesmo com técnica correta

O dever de informar é autônomo. Alinhadores bem executados ainda geraram dano moral pela falta de informação sobre riscos e duração, e uma prótese tecnicamente regular gerou restituição parcial porque o desgaste de dente não foi informado de forma específica.

TJDFT, 7ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0712826-08.2024.8.07.0001 (Acórdão 2086483), Rel. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável

Tratamento ortodôntico com alinhadores. A perícia judicial concluiu que a profissional empregou técnica adequada e compatível com os protocolos. Mesmo assim, a 7ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 7.000,00 por falha no dever de informação sobre os riscos e a duração do tratamento.

Tese: Mesmo com técnica correta, a falta de informação sobre riscos e duração do tratamento com alinhadores gera dano moral.

Partes: Paciente x cirurgiã-dentista e clínica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0705885-51.2025.8.07.0019 (Acórdão 2154729), Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 22/07/2026 parcialmente favorável

A sentença mandou devolver integralmente R$ 2.600,00 de uma prótese. A Segunda Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso da clínica: prontuário e termo de consentimento mostraram que a paciente escolheu a cor, fez prova em cera e autorizou a acrilização, de modo que a insatisfação estética posterior não era falha de informação. Mas a necessidade de desgastar dente para acomodar a peça não foi informada de forma clara e individualizada, e a restituição ficou parcial.

Tese: Prontuário e termo detalhados protegem a clínica no que registram; o risco não informado de forma específica continua sendo falha.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Tratamento sem conclusão, oferta e cobrança

A clínica responde quando o tratamento fica sem conclusão por causa dela, por exemplo quando o dentista sai. Responde pela oferta divulgada que não cumpre (o caso citado abaixo é de consulta médica em clínica médica e odontológica, e a regra vale igualmente para a odontologia), pela cobrança sem prova de contratação e pela renovação automática que gera negativação. Responde também, junto com a financeira, quando o financiamento é empurrado sem informação.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica

Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.

Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.

Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3040225-92.2025.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

O aplicativo da clínica informava direito a retorno gratuito da consulta, e a clínica exigiu novo pagamento no retorno. A 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a informação na tela de agendamento era precisa e integrava o contrato (CDC, art. 30); avisos genéricos em outras seções e aviso verbal na véspera não afastaram a oferta. Manteve a restituição em dobro de R$ 398,00 e o dano moral de R$ 3.000,00. Caso de consulta médica (psiquiatria, em plano pré-pago) em clínica médica e odontológica, citado por analogia, pela regra da oferta.

Tese: Informação precisa no aplicativo ou na divulgação obriga a clínica e integra o contrato.

Partes: Paciente x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0057400-83.2007.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 07/05/2025 parcialmente favorável

Plano ortodôntico cobrado na conta de energia da consumidora, que negou a contratação. As assinaturas eram divergentes e a empresa não comprovou a regularidade do contrato. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a falha e o dano moral de R$ 5.000,00, mas acolheu parte do recurso da empresa para que a restituição fosse simples, e não em dobro.

Tese: Sem prova segura da contratação (assinatura divergente), a cobrança é indevida e gera dano moral.

Partes: Consumidora x Odonto System Planos Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002971-69.2025.8.06.0071, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 23/07/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Contrato de serviços odontológicos com financiamento bancário vinculado, assinado eletronicamente sem informação adequada ao consumidor. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade dos contratos coligados, a declaração de inexistência do débito e o dano moral pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, destacando que a prova da autoria da assinatura eletrônica não basta para validar a contratação.

Tese: Financiamento do tratamento contratado sem informação clara é coligado ao serviço e pode ser anulado junto com ele.

Partes: Serviextra Odonto Ltda e Banco Votorantim S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Multas excessivas e franquias

Multas rescisórias altas são reduzidas ou anuladas, e cláusulas de não reembolso integral caem. Nas redes, a franqueadora tem respondido perante o paciente pela unidade franqueada.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276559-03.2022.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2025 parcialmente favorável

A paciente desistiu do tratamento sem provar falha da clínica. O contrato previa multa de 50% sobre as parcelas vincendas. A 1ª Câmara de Direito Privado considerou a multa manifestamente excessiva e a reduziu para 10% sobre as parcelas vincendas (CC, art. 413), negando o dano moral porque a rescisão foi opção da autora.

Tese: Na desistência do tratamento, a multa contratual é possível, mas multa de 50% das parcelas futuras é abusiva e pode ser reduzida.

Partes: Orto System Serviços Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703969-28.2019.8.07.0007 (Acórdão 1200363), Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 05/09/2019 desfavorável ao profissional ou à clínica

A clínica cobrava multa rescisória de R$ 1.000,00, alegando corresponder ao aparelho ortodôntico cedido. O paciente desistiu por dificuldade financeira, depois que a clínica retirou o desconto de pontualidade. A Primeira Turma Recursal manteve a nulidade da multa por desproporção e abusividade.

Tese: Multa rescisória desproporcional ao serviço é nula, ainda que justificada pelo custo do aparelho.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0105625-22.2016.8.06.0001, Rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Tratamento endodôntico no dente 24, feito em clínica franqueada da rede Odonto Center em 2014, com excesso de material obturador e perda do dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da franqueadora, reconhecendo sua responsabilidade objetiva perante o consumidor. Embargos de declaração da franqueadora depois rejeitados.

Tese: A franqueadora da rede odontológica responde objetivamente perante o paciente pelo serviço prestado na unidade franqueada.

Partes: Odonto Center Franchising Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O que esses casos ensinam não é que a clínica sempre perde, mas que perde quando não consegue provar o que fez certo ou quando a prática contraria a lei. A outra metade da jurisprudência, com dezenas de decisões favoráveis a dentistas e clínicas, está nas demais páginas desta seção.

Perguntas frequentes

O paciente sempre ganha quando há CDC? Não. Há muitas decisões favoráveis a dentistas e clínicas, sobretudo quando a perícia aponta tratamento adequado, quando o paciente abandonou o tratamento ou quando não há prova mínima da falha.

Qual é o erro mais comum das clínicas condenadas? Nos casos reunidos nesta seção, o padrão mais frequente é a falta de prova própria: prontuário incompleto, exames ausentes, termo genérico ou perícia não realizada.

A indenização costuma ser alta? Os valores variam conforme a gravidade e a permanência do dano. Há decisões que reduziram valores considerados excessivos, como de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 e de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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