75 decisões reais sobre dentistas e clínicas odontológicas, com número do processo e link para a fonte: 33 favoráveis ao profissional ou à clínica, 19 parcialmente favoráveis e 23 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao profissional ou à clínica
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.145.728/MG, Min. João Otávio de Noronha (relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão), julgado em 28/06/2011 favorável ao profissional ou à clínica
Precedente sobre hospital, usado pelos tribunais como parâmetro para clínicas odontológicas. O estabelecimento responde objetivamente por defeitos dos serviços que presta diretamente (estrutura, equipe, equipamentos); pelo ato técnico de profissional sem vínculo de emprego ou subordinação, o ato é imputado só ao profissional; havendo vínculo, responde solidariamente desde que comprovada a culpa do profissional. Os parâmetros são reproduzidos pelo próprio STJ no REsp 2.067.675/RS (2024), que os aplicou a clínica odontológica.
Tese: O estabelecimento de saúde responde pelo ato técnico do profissional vinculado apenas quando comprovada a culpa deste; sem vínculo, o ato técnico é imputado só ao profissional.
Partes: Hospital (maternidade) x paciente.
Ementa: www.dizerodireito.com.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0319015-37.2000.8.06.0001, Rel. Lira Ramos de Oliveira, julgado em 11/07/2018 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou que o plano odontológico não custeou tratamento adequado. A prova testemunhal mostrou que ela abandonou o tratamento por conta própria e havia documento da própria autora atestando a boa qualidade do atendimento. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu culpa exclusiva da consumidora (CDC, art. 14, § 3º, II) e manteve a improcedência.
Tese: O abandono do tratamento pelo próprio paciente é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do plano ou da clínica.
Partes: Plano Odonto System Serviços Odontológicos.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0885196-69.2014.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 01/02/2022 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou atendimento negligente de dentista em instituição de ensino e saúde. A 4ª Câmara de Direito Privado, de acordo com o parecer do Ministério Público, considerou o conjunto probatório insuficiente para comprovar falha e aplicou o art. 14, § 3º, do CDC: provada a inexistência do defeito, não há dever de indenizar.
Tese: Comprovada a inexistência do defeito, o fornecedor se exime da responsabilidade (CDC, art. 14, § 3º, I).
Partes: Paciente x Sociedade Beneficente Educacional de Parangaba (SOBEP).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0173003-92.2016.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 27/09/2022 favorável ao profissional ou à clínica
Ação por suposto erro em próteses metal-free, metalocerâmica e sobre implante. A perícia judicial indicou que o tratamento era o adequado à condição da paciente e que houve paralisação do tratamento por culpa dela. A 4ª Câmara de Direito Privado rejeitou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência, porque não houve prova de negligência, imprudência ou imperícia da profissional.
Tese: A responsabilidade pessoal do dentista exige prova de culpa; perícia que aponta tratamento adequado e paralisação pela paciente afasta a indenização.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0001405-82.2018.8.06.0136, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 13/03/2024 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente pagou R$ 400,00 por um tratamento de canal e pediu danos materiais, morais e estéticos, alegando falha. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu a relação de consumo, mas concluiu que o tratamento foi adequado ao caso e que não havia prova de defeito, de nexo causal nem de culpa. A improcedência foi mantida e os honorários majorados para 12%.
Tese: Aplicar o CDC não basta para condenar: sem prova de defeito e de nexo causal, a clínica não indeniza.
Partes: Paciente x Clínica Odontológica Pacajus I Ltda. (Odonto Center).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000758-18.2021.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/08/2024 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente pediu rescisão do contrato de assistência ortodôntica, inexistência de débito e dano moral, alegando ter sido induzida a contratar. Sem prova de falha, a sentença julgou improcedentes os pedidos e parcialmente procedente o pedido contraposto da clínica, com condenação da paciente a pagar R$ 444,18. A 4ª Turma Recursal manteve: a multa prevista para rescisão antecipada era exigível e também a cobrança pela retirada do aparelho, que demanda tempo e material.
Tese: Sem falha da clínica, a rescisão antecipada pelo paciente autoriza a multa contratual e a cobrança da retirada do aparelho, inclusive por pedido contraposto.
Partes: Paciente x Santos Saraiva Médicos e Odontólogos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000060-42.2024.8.06.0161, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 19/11/2024 favorável ao profissional ou à clínica
Consumidora pediu a anulação de contrato de serviço odontológico, repetição de indébito e dano moral. A empresa juntou termo de adesão com a mesma assinatura da autora. A 2ª Turma Recursal manteve a sentença: contratação regular, mero arrependimento, sem vício de consentimento, venda casada ou fraude.
Tese: Termo de adesão assinado comprova a contratação; arrependimento posterior não anula o negócio.
Partes: Consumidora x Odontoprev S.A. e Banco Bradesco S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223294-18.2024.8.06.0001, Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 12/02/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente pediu a nulidade do contrato odontológico e do parcelamento com a financeira, alegando fraude. A clínica provou a contratação com termo de consentimento assinado e a financeira provou o contrato de parcelamento. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Contrato de tratamento e financiamento comprovadamente assinados são válidos; alegar fraude sem prova não anula a dívida.
Partes: Banco Bradesco Financiamentos S/A e Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza III Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0136341-27.2019.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/03/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente pediu devolução e indenização pela perda de implantes. O laudo pericial mostrou que ele não compareceu às consultas de retorno previstas no contrato, não seguiu os cuidados de manutenção e só procurou a clínica nove meses depois; havia até pontos de sutura remanescentes. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência de falha e a responsabilidade exclusiva do paciente, mantendo a improcedência.
Tese: O descuido do paciente com o pós-operatório e as consultas de retorno, provado por perícia, é culpa exclusiva que afasta a responsabilidade da clínica.
Partes: Paciente x Centro de Estética em Implantes.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0128740-67.2019.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 10/04/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Criança de três anos fez duas restaurações; a família alegou rispidez das profissionais e lesões no canto da boca. A clínica explicou que o atendimento seguiu por insistência da mãe, com contenção física autorizada, e que as marcas vieram do sugador e dos movimentos bruscos do paciente. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: a autora não trouxe prova mínima (CPC, art. 373, I) que justificasse a inversão do ônus.
Tese: Sem indícios mínimos de falha, a inversão do ônus não é automática e o pedido contra a clínica é improcedente.
Partes: Paciente menor (representado) x Clínica Médica e Odontológica Fortaleza Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0179270-80.2016.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/04/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou não ter sido informada sobre os riscos do tratamento odontológico e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A sentença havia apenas declarado a resolução do contrato, sem encargos, e negado as indenizações. A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da paciente: tratava-se de obrigação de meio, os réus juntaram documentos que informavam os riscos e a inversão do ônus não a dispensava de prova mínima. Danos não configurados.
Tese: Se o paciente foi informado dos riscos e o tratamento é de meio, o resultado ruim, por si só, não gera indenização.
Partes: Hospital odontológico de Fortaleza e cirurgião-dentista.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203308-83.2024.8.06.0064, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 11/06/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou prótese defeituosa, com impacto na alimentação e na estética. Não juntou laudo, fotografias nem prontuário, e não pediu perícia nem testemunhas. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência e fixou tese: a inversão do ônus não exime o consumidor de demonstrar minimamente a verossimilhança, e sem prova da falha não há responsabilização do fornecedor.
Tese: A inversão do ônus da prova não dispensa o paciente de trazer prova mínima da falha.
Partes: Paciente x Caucaia Meu Sorriso Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0040593-57.2017.8.06.0091, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 16/07/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Entidade empresarial processou o autor de postagens ofensivas em grupo de WhatsApp. A 1ª Câmara de Direito Privado aplicou a Súmula 227 do STJ (pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando atingida sua honra objetiva), ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e manteve a abstenção de novas ofensas e a condenação, apenas reduzindo o dano moral de R$ 6.000,00 para R$ 5.000,00; embargos de declaração rejeitados em 12/02/2026. Caso de outro setor (entidade de lojistas), citado por analogia.
Tese: Pessoa jurídica pode ser indenizada por postagens ofensivas que atingem sua reputação; a liberdade de expressão tem limites.
Partes: Câmara de Dirigentes Lojistas de Iguatu x autor de postagens (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001122-76.2024.8.06.0013, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/09/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Ação no Juizado por erro odontológico contra a franqueadora Popdents. A 4ª Turma Recursal considerou as provas insuficientes para um julgamento seguro e a causa complexa, mantendo a extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.
Tese: Sem prova técnica e com controvérsia complexa, a ação por erro odontológico no Juizado pode ser extinta sem julgamento do mérito.
Partes: Popdents Franqueadora Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0063119-81.2017.8.06.0167, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 18/09/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou sequelas por serviços feitos entre 2007 e 2014. A 1ª Câmara de Direito Privado afirmou que a clínica responde objetivamente apenas por defeito de serviço próprio ou, solidariamente, quando comprovada a culpa do profissional, e que a inversão do ônus não dispensa prova mínima. Sem prova de culpa, a improcedência foi mantida.
Tese: A clínica não responde automaticamente pelo ato técnico do dentista: é preciso provar a culpa do profissional ou falha própria da clínica.
Partes: Clínica Dentária Sobral Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224926-16.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 25/09/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou falha em implante e pediu R$ 10.000,00 de danos materiais e R$ 30.000,00 de danos morais. A perícia não se realizou porque a autora não foi localizada e não recorreu do indeferimento da carta precatória, o que gerou preclusão. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: a documentação não tinha relação direta com o tratamento e, tratando-se de obrigação de meio do profissional liberal, não houve prova de culpa.
Tese: Sem prova de culpa, não há responsabilidade civil do dentista profissional liberal; a perícia não pedida a tempo fica preclusa.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000294-07.2025.8.06.0220, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Médica de uma unidade pública de saúde foi alvo de impropérios e ameaças do pai de uma paciente, que depois publicou comentário desabonador em rede social. Os fatos foram provados por testemunhas. A 1ª Turma Recursal reformou a sentença de improcedência: houve abuso da liberdade de expressão e superação do ânimo de crítica (CC, art. 187), e fixou dano moral de R$ 5.000,00; embargos de declaração não conhecidos em 24/10/2025. Caso de outro setor (medicina), citado por analogia.
Tese: Comentário desabonador em rede social que ultrapassa a crítica e ofende o profissional de saúde é abuso de direito indenizável.
Partes: Médica de unidade pública de saúde x pai de paciente (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004491-56.2023.8.06.0064, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Consumidores alegaram contratação fraudulenta de serviços odontológicos vinculados a cartão de crédito. Havia contrato assinado, com cláusulas claras sobre o valor das parcelas e da anuidade. A 1ª Turma Recursal manteve a improcedência: boa-fé presumida, sem prova de vício, e a inscrição decorreu de inadimplemento regular, configurando exercício regular de direito.
Tese: Com contrato assinado e cláusulas claras, a negativação por inadimplemento é exercício regular de direito.
Partes: Consumidores x Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140922-95.2013.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/12/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou lesão no nervo lingual após extração feita por dentista que atendia na clínica. A clínica juntou contrato de arrendamento mostrando que o profissional atuava sem subordinação. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal e de vínculo que autorizasse a responsabilidade solidária da clínica.
Tese: Sem prova do nexo causal e sem vínculo entre clínica e dentista (como no arrendamento de sala), a clínica não responde pela lesão de nervo.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME (Popdents).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000915-34.2025.8.06.0016, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/03/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Consumidor contratou cartão de benefícios médicos e odontológicos (mensalidade de R$ 79,90), alegou contratação apenas verbal e negou a assinatura do termo de adesão com fidelidade de 12 meses. A clínica apresentou o termo de adesão eletrônico assinado e fez pedido contraposto. A 2ª Turma Recursal manteve a sentença que rescindiu o contrato com pagamento da multa rescisória, considerada devida e proporcional, e negou repetição de indébito e dano moral.
Tese: Fidelização prevista em termo de adesão assinado é válida, e a multa rescisória proporcional é devida.
Partes: Consumidor x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000290-30.2025.8.06.0006, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 18/04/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou falha na prótese, mas havia termo de recebimento da prótese assinado por ela e não houve prova dos pagamentos alegados. A 6ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência e negou o dano moral.
Tese: O termo de recebimento assinado e a falta de comprovantes de pagamento enfraquecem a ação do paciente.
Partes: Sorri Bem Clínica Odontológica Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001007-71.2023.8.06.0019, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 24/05/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Consumidora pediu rescisão e devolução alegando falta de especialista no plano. Ficou provado que havia clínicas credenciadas e profissionais disponíveis, que ela desistiu e que parte dos serviços foi prestada. A 6ª Turma Recursal Provisória negou restituição e dano moral.
Tese: Alegar falta de rede credenciada exige prova; se havia profissionais disponíveis, a desistência não gera restituição.
Partes: Plano Odontológico Dentalvidas Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0195121-67.2013.8.06.0001, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 29/07/2026 favorável ao profissional ou à clínica
A sentença condenou a clínica a pagar R$ 3.000,00 de dano moral depois de reconhecer, só no julgamento final, a incidência do CDC e inverter o ônus da prova, destacando a ausência de prontuário. A Turma anulou a sentença: a inversão do art. 6º, VIII, do CDC é ope judicis e regra de instrução, e a parte onerada precisa ter chance de produzir a prova, inclusive pericial. Os autos voltaram para instrução.
Tese: A inversão do ônus decidida só na sentença é cerceamento de defesa; a clínica tem direito de produzir prova antes.
Partes: PR Serviços Hospitalares e Odontológicos Ltda x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278689-29.2023.8.06.0001, Rel. Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 09/09/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou falha em implantes e prótese tipo protocolo. A prova pericial indicou que o procedimento foi realizado da forma devida e concluído com êxito técnico. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Se a perícia confirma o êxito técnico da prótese protocolo, a insatisfação do paciente não basta para indenização.
Partes: ODC Fortaleza Centro Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Apelação Cível no Juizado Especial nº 20100111550564ACJ (Acórdão 575552), Juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, julgado em 27/03/2012 favorável ao profissional ou à clínica
O paciente desistiu do tratamento ortodôntico e contratou outro prestador ainda na vigência do contrato, que admitia a desistência mediante pagamento da multa. A Turma considerou legítima a cobrança da multa penal e a inscrição em cadastro de inadimplentes pelo título emitido para garanti-la, sem dano moral.
Tese: Multa penal contratada para a rescisão antecipada é exigível, e a negativação pelo seu não pagamento é legítima.
Partes: Paciente x clínica ortodôntica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706953-21.2024.8.07.0003 (Acórdão 1915548), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 30/08/2024 favorável ao profissional ou à clínica
Contrato de ortodontia previa mensalidade de R$ 100,00, aparelho isento e multa rescisória de R$ 250,00. O paciente contestou a mensalidade do mês em que faltou por doença e a multa. A Primeira Turma Recursal manteve a improcedência e a procedência do pedido contraposto da clínica (R$ 450,00): a mensalidade era devida mesmo sem comparecimento, porque o contrato era claro, e a multa não era abusiva.
Tese: Mensalidade ortodôntica prevista com clareza é devida mesmo sem comparecimento, e multa rescisória moderada é válida.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707258-29.2025.8.07.0016 (Acórdão 2015406), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 03/07/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Financiamento bancário de tratamento odontológico com parcela em aberto e previsão contratual de vencimento antecipado. A sentença havia declarado o débito inexistente e fixado R$ 10.000,00 de dano moral. A Primeira Turma Recursal, por maioria, reformou: havia inadimplemento, previsão contratual e notificação prévia, e a negativação foi regular.
Tese: Com inadimplemento real, cláusula de vencimento antecipado e notificação prévia, a negativação é regular e não gera dano moral.
Partes: Paciente x instituição financeira (financiamento de tratamento odontológico).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0702531-23.2022.8.07.0019 (Acórdão 2040546), Rel. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 28/08/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Ação por implante dentário em que o paciente abandonou o tratamento e não houve inversão do ônus da prova. O laudo pericial foi inconclusivo. A 3ª Turma Cível reconheceu que o implante é obrigação de resultado, mas manteve a improcedência porque o autor não provou a falha, sobretudo diante do abandono.
Tese: O abandono do tratamento pelo paciente e um laudo inconclusivo levam à improcedência, mesmo em obrigação de resultado.
Partes: Paciente x clínica odontológica e cirurgião-dentista.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712458-96.2024.8.07.0001 (Acórdão 2094147), Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 24/02/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Ação de cobrança por serviços odontológicos contratados verbalmente. A 8ª Turma Cível rejeitou a preliminar de inadequação da via: a falta de contrato escrito não impede a cobrança (CC, art. 107). A documentação técnica, as mensagens entre as partes, a ciência do débito e o pagamento parcial provaram o negócio; as impugnações genéricas do paciente não demonstraram fato impeditivo. Pagamento mantido.
Tese: Contrato verbal de tratamento odontológico é válido; documentação técnica, mensagens e pagamento parcial provam o crédito.
Partes: Prestador de serviços odontológicos x paciente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703988-42.2021.8.07.0014 (Acórdão 2106223), Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 18/03/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Pacientes pediram rescisão e dano moral por implantes. A perícia concluiu que os implantes estavam bem posicionados, estáveis e osseointegrados e que as queixas decorriam da interrupção do tratamento pelos próprios autores, por inadimplemento. A 4ª Turma Cível manteve a improcedência e, na reconvenção da clínica, a condenação dos pacientes a pagar R$ 21.480,00 pelos serviços prestados e R$ 8.750,95 de multa contratual de 20%. A exceção do contrato não cumprido foi afastada porque a paralisação veio dos consumidores.
Tese: Mesmo na obrigação de resultado, perícia favorável e interrupção pelo paciente afastam a indenização e permitem cobrar serviços e multa em reconvenção.
Partes: Pacientes x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0725443-45.2025.8.07.0007 (Acórdão 2104101), Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 18/03/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou baixa qualidade dos brackets e pediu rescisão sem multa e abstenção de cobranças. A Segunda Turma Recursal manteve a extinção por incompetência do Juizado: sem lastro mínimo de defeito, a controvérsia sobre material e técnica exige perícia, e não se pode impor à clínica prova de fato negativo.
Tese: Discussão sobre qualidade de material ortodôntico exige perícia e pode tirar a causa do Juizado.
Partes: Paciente x clínica ortodôntica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0751493-63.2024.8.07.0001 (Acórdão 2150214), Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 14/07/2026 favorável ao profissional ou à clínica
O paciente aceitava pagar só o parcelamento que reconhecia. A 8ª Turma Cível manteve a procedência da cobrança: contrato verbal válido, e a prova documental distinguiu os procedimentos parcelados de uma etapa autônoma (coroa definitiva) não incluída no ajuste inicial. O prontuário comprovou a execução dos serviços e o histórico de cobranças, o inadimplemento parcial.
Tese: Prontuário e histórico de cobranças provam serviços extras executados; o paciente paga pelo que recebeu, sob pena de enriquecimento sem causa.
Partes: Prestador de serviços odontológicos x paciente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0720731-48.2026.8.07.0016 (Acórdão 2164358), Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 17/08/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Cliente publicou vídeo em rede social com mais de 10 mil seguidores acusando a gelateria de discriminação e marcou perfis da região, gerando comentários de cancelamento. A Terceira Turma Recursal manteve a remoção da avaliação e o dano moral de R$ 10 mil para a pessoa física e para a jurídica: a crítica só é lícita quando amparada em fatos verdadeiros ou percepção razoável, e houve abuso. Caso de outro setor, citado pela regra.
Tese: Publicação que imputa fato grave sem base e incita cancelamento ultrapassa a crítica e gera dano moral, inclusive à empresa.
Partes: Gelateria e seu proprietário x cliente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.225.449/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2026 parcialmente favorável
Paciente com assimetria facial após cirurgia ortognática obteve no TJRJ a restituição do valor pago, o custeio de nova cirurgia reparadora e indenização por danos morais e estéticos contra dois cirurgiões-dentistas. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar o custeio da nova cirurgia: tendo o paciente escolhido a resolução do contrato com devolução integral do preço, não pode exigir também o equivalente da prestação inadimplida (CC, arts. 475 e 884). Mantidos os demais pontos, inclusive a solidariedade.
Tese: Quem escolhe resolver o contrato e receber de volta o que pagou não pode exigir, além disso, que o dentista custeie a nova cirurgia feita por terceiro.
Partes: Cirurgiões-dentistas x paciente.
Notícia: www.stj.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002152-92.2002.8.06.0071, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 22/05/2024 parcialmente favorável
Paciente politraumatizado em acidente de moto foi operado por cirurgião-dentista (bucomaxilofacial) e morreu no hospital por hemorragia digestiva. A 1ª Câmara de Direito Privado separou as responsabilidades: a do cirurgião-dentista é subjetiva e não houve prova de culpa nem de nexo, de modo que ele foi absolvido, com honorários de sucumbência fixados em favor de seu advogado; a do hospital é objetiva e foi reconhecida pela falta de endoscopia e de UTI.
Tese: A responsabilidade do cirurgião-dentista é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º); a do estabelecimento é objetiva pelo serviço próprio.
Partes: Familiares de paciente x Hospital das Clínicas e Fraturas do Cariri S/C Ltda e cirurgião-dentista (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276559-03.2022.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2025 parcialmente favorável
A paciente desistiu do tratamento sem provar falha da clínica. O contrato previa multa de 50% sobre as parcelas vincendas. A 1ª Câmara de Direito Privado considerou a multa manifestamente excessiva e a reduziu para 10% sobre as parcelas vincendas (CC, art. 413), negando o dano moral porque a rescisão foi opção da autora.
Tese: Na desistência do tratamento, a multa contratual é possível, mas multa de 50% das parcelas futuras é abusiva e pode ser reduzida.
Partes: Orto System Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0057400-83.2007.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 07/05/2025 parcialmente favorável
Plano ortodôntico cobrado na conta de energia da consumidora, que negou a contratação. As assinaturas eram divergentes e a empresa não comprovou a regularidade do contrato. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a falha e o dano moral de R$ 5.000,00, mas acolheu parte do recurso da empresa para que a restituição fosse simples, e não em dobro.
Tese: Sem prova segura da contratação (assinatura divergente), a cobrança é indevida e gera dano moral.
Partes: Consumidora x Odonto System Planos Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000039-98.2020.8.06.0034, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 28/08/2025 parcialmente favorável
Paciente desistiu do procedimento dentário e pediu a devolução do que pagou mais dano moral. A sentença deu parcial procedência (restituição) e negou o dano moral. A 1ª Turma Recursal manteve: simples descumprimento contratual, sem ofensa a direito da personalidade.
Tese: Na desistência, a devolução pode ser devida, mas o simples descumprimento contratual não gera dano moral.
Partes: Paciente x Centro Odontológico Aquiraz Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001215-18.2024.8.06.0020, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 26/09/2025 parcialmente favorável
Tratamento pago com cartão de crédito com financiamento. A Turma não viu venda casada e considerou a anuidade contratada. Mas a clínica e a financeira não provaram ter cumprido o acordo firmado no Procon (três sessões de clareamento como compensação). A 1ª Turma Recursal reconheceu desvio produtivo e fixou dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Acordo firmado no Procon precisa ser cumprido e comprovado; o descumprimento gera dano moral.
Partes: Paciente x Messejana Dentista do Povo Ltda e DM Financeira S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000267-57.2025.8.06.0015, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (relatora para o acórdão), julgado em 13/01/2026 parcialmente favorável
Plano pré-pago anual de serviços médicos e odontológicos (R$ 799,44) cancelado pela consumidora poucos dias após a contratação. O contrato vedava qualquer reembolso. A 4ª Turma Recursal considerou abusiva a cláusula de não reembolso integral, determinou a devolução do valor com retenção de 25%, conforme a multa contratual, e negou o dano moral.
Tese: Cláusula que impede qualquer reembolso no cancelamento é abusiva, mas a retenção proporcional prevista no contrato pode ser mantida.
Partes: Consumidora x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0248605-79.2022.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 21/01/2026 parcialmente favorável
Em ação sobre contrato de implantes, a clínica foi multada em R$ 50.000,00 por descumprir tutela de urgência, valor muito superior ao custo do tratamento, e condenada por dano moral. A 6ª Câmara de Direito Privado reduziu a multa cominatória para R$ 5.000,00 (CPC, art. 537, § 1º) e excluiu o dano moral, por se tratar de dissabores inerentes ao tratamento e à relação contratual.
Tese: Astreintes desproporcionais ao valor do tratamento podem ser reduzidas; dissabor contratual não gera dano moral.
Partes: Paciente x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201968-07.2024.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/02/2026 parcialmente favorável
Tratamento de canal contratado e não realizado, com corpo estranho deixado no dente da paciente. Houve preclusão da prova pedida pela clínica. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva e o dano moral, mas reduziu o valor de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, por ser excessivo para falha sem dano permanente grave; danos estéticos continuaram negados.
Tese: Prova não requerida a tempo pela clínica preclui; o valor do dano moral deve ser proporcional à gravidade e à permanência do dano.
Partes: Paciente x G. C. Clínica Odontológica Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269622-06.2024.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável
A clínica foi revel. A sentença rescindiu o contrato e mandou devolver o valor pago, negando dano moral e desvio produtivo. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve: a revelia gera presunção apenas relativa, e deslocamentos entre unidades, dor em tentativa de procedimento em criança e atraso no reembolso não ultrapassaram o mero aborrecimento.
Tese: A revelia não torna automático o dano moral; a devolução pode ser devida sem indenização extrapatrimonial.
Partes: Paciente x Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0182037-23.2018.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável
Perícia constatou falhas técnicas no tratamento, e a sentença condenou o profissional a ressarcir R$ 48.886,61 de danos materiais e a pagar R$ 15.000,00 de dano moral. A 6ª Câmara de Direito Privado rejeitou a nulidade da sentença, manteve os danos materiais e reduziu o dano moral para R$ 5.000,00.
Tese: Com falha técnica comprovada por perícia, o dentista responde; o valor do dano moral, porém, pode ser ajustado à proporcionalidade.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0266987-86.2023.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/09/2026 parcialmente favorável
A prestadora processou a instituição de pagamento e a paciente pelo estorno (chargeback) do valor de um serviço odontológico malsucedido. A sentença reconheceu R$ 3.720,00 de danos materiais à prestadora, ponto não recorrido. Ao julgar o recurso da prestadora, a 4ª Câmara de Direito Privado registrou que o serviço teve problemas recorrentes, corrigidos por outro profissional, o que confirma a insatisfação legítima da paciente e a ausência de má-fé no pedido de estorno, e negou o dano moral pedido pela prestadora.
Tese: A clínica pode recuperar o valor estornado, mas o pedido de estorno feito de boa-fé pela paciente insatisfeita não gera dano moral para a clínica.
Partes: Prestadora de serviços odontológicos estéticos x Stone Pagamentos S.A. e paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213539-09.2020.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 parcialmente favorável
Sentença de improcedência em ação por complicações após extração dentária, por falta de prova do nexo. O pedido de inversão do ônus da prova não havia sido apreciado na instrução. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e decisão-surpresa e determinou a produção de prova pericial odontológica.
Tese: A inversão do ônus é regra de instrução: precisa ser decidida antes da sentença, dando chance de produzir a perícia.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0713043-72.2020.8.07.0007 (Acórdão 1342725), Juiz Asiel Henrique de Sousa, julgado em 26/05/2021 parcialmente favorável
Rescisão de contrato de ortodontia durante a pandemia de covid-19. A Terceira Turma Recursal manteve as mensalidades devidas até a rescisão, mas afastou a multa rescisória pela situação excepcional (teoria da imprevisão) e negou dano moral.
Tese: As mensalidades até a rescisão são devidas, mas situação excepcional pode afastar a multa rescisória.
Partes: Paciente x clínica ortodôntica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0711124-57.2020.8.07.0004 (Acórdão 1962422), Rel. Alfeu Machado, julgado em 29/01/2025 parcialmente favorável
Tratamento estético com facetas e coroas na arcada inferior. A perícia apontou falhas na execução, mas também que o tratamento não pôde ser finalizado porque a paciente o interrompeu. A 6ª Turma Cível reconheceu culpa concorrente, descontou da restituição o valor do dente concluído adequadamente, manteve o dano moral com redução e afastou multa por embargos.
Tese: Se o paciente interrompe o tratamento, mas já havia falhas, a culpa é concorrente e a restituição exclui o que foi bem feito.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0712826-08.2024.8.07.0001 (Acórdão 2086483), Rel. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável
Tratamento ortodôntico com alinhadores. A perícia judicial concluiu que a profissional empregou técnica adequada e compatível com os protocolos. Mesmo assim, a 7ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 7.000,00 por falha no dever de informação sobre os riscos e a duração do tratamento.
Tese: Mesmo com técnica correta, a falta de informação sobre riscos e duração do tratamento com alinhadores gera dano moral.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista e clínica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712506-77.2023.8.07.0005 (Acórdão 2153768), Des. Alfeu Machado, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável
Condenada por danos materiais, morais e estéticos, a clínica alegou falta de prova técnica. A perícia não foi realizada por inércia da própria ré. A 6ª Turma Cível rejeitou a ilegitimidade, manteve a falha e o dano moral de R$ 12.000,00, corrigiu erro de cálculo nos danos materiais e afastou os danos estéticos.
Tese: A clínica que deixa a perícia não se realizar por inércia própria não pode depois alegar falta de prova da falha.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0705885-51.2025.8.07.0019 (Acórdão 2154729), Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 22/07/2026 parcialmente favorável
A sentença mandou devolver integralmente R$ 2.600,00 de uma prótese. A Segunda Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso da clínica: prontuário e termo de consentimento mostraram que a paciente escolheu a cor, fez prova em cera e autorizou a acrilização, de modo que a insatisfação estética posterior não era falha de informação. Mas a necessidade de desgastar dente para acomodar a peça não foi informada de forma clara e individualizada, e a restituição ficou parcial.
Tese: Prontuário e termo detalhados protegem a clínica no que registram; o risco não informado de forma específica continua sendo falha.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706394-33.2025.8.07.0002 (Acórdão 2180591), Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável
A sentença havia condenado a consumidora a pagar R$ 3.500,00 em pedido contraposto da empresa. A Terceira Turma Recursal manteve a validade da contratação verbal, mas extinguiu o pedido contraposto: no Juizado, só podem formulá-lo as pessoas autorizadas a ser autoras pelo art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995, e a empresa não era microempresa nem empresa de pequeno porte. Caso de outro setor, citado pela regra processual.
Tese: No Juizado, só a pessoa jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte pode formular pedido contraposto (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º).
Partes: Consumidora x instituição de ensino (curso digital).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao profissional ou à clínica
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.238.746/MS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011 desfavorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou fracasso no tratamento ortodôntico para corrigir desalinhamento e mordida cruzada, com extração de dois dentes sadios e perda óssea. O ortodontista atribuiu o insucesso à paciente. A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do profissional e manteve a condenação, afirmando que, em tratamento ortodôntico com fim estético-funcional, a obrigação é, em regra, de resultado, com culpa presumida e inversão do ônus da prova.
Tese: O ortodontista assume, em regra, obrigação de resultado; não alcançado o resultado, presume-se a culpa e cabe a ele provar que o insucesso decorreu exclusivamente de culpa do paciente.
Partes: Ortodontista x paciente.
Notícia: processo.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.067.675/RS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/03/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
Falha em prótese dentária sobre implante. O STJ aplicou à clínica odontológica o entendimento dos hospitais: responde pelos próprios atos e, em regra, solidariamente pelos atos defeituosos dos profissionais a ela vinculados. Distinguiu o dentista (responsabilidade subjetiva) do laboratório de prótese (responsabilidade objetiva pela falha técnica) e concluiu que o dano veio da estrutura da prótese feita pelo laboratório contratado pela clínica. Recurso da clínica conhecido em parte e desprovido.
Tese: A clínica odontológica responde solidariamente com o laboratório de prótese que contratou, cuja responsabilidade pela falha técnica da peça é objetiva.
Partes: Clínica odontológica (RS) x paciente.
Ementa: www.conjur.com.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0207674-49.2013.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 07/02/2018 desfavorável ao profissional ou à clínica
Concessionária obteve na sentença R$ 3.000,00 de dano moral contra cliente que reclamou no Facebook e no Reclame Aqui. A 2ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença e julgou a ação improcedente: os comentários não tinham ofensas nem palavras pejorativas e relatavam descumprimento real do contrato pela empresa. Caso de outro setor, citado pela regra sobre reclamação pública.
Tese: Reclamação pública sem ofensas, baseada em falha real do serviço, é exercício do direito de reclamar e não gera dano moral à empresa.
Partes: Newland Veículos Ltda x consumidor (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001440-37.2023.8.06.0064, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 desfavorável ao profissional ou à clínica
Recurso inominado em ação de restituição por implantes defeituosos. A 2ª Turma Recursal afastou a preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia, porque o autor comprovou suas alegações por outros meios, e manteve a restituição e o dano moral.
Tese: Nem toda ação por erro odontológico exige perícia: se a prova documental basta, o Juizado Especial julga o mérito.
Partes: Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.
Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.
Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0257042-75.2023.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 10/07/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
A sentença julgou improcedente a ação contra a clínica por falta de provas antes de terminar o prazo da Defensoria Pública para indicar provas. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e devolveu os autos para instrução.
Tese: Improcedência por falta de provas proferida antes do prazo para especificá-las é nula; a vitória precoce do fornecedor pode cair.
Partes: Paciente (assistida pela Defensoria Pública) x SUPRIR Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044291-47.2013.8.06.0112, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 14/08/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
Implante dentário com falha. O dentista, a quem cabia o ônus da prova, não pagou os honorários do perito e a perícia não foi feita. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença: implante é obrigação de resultado, o réu não se desincumbiu do seu ônus e foram reconhecidos danos materiais e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Se o ônus da prova é do dentista e ele não custeia a perícia, arca com a falta da prova.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061405-86.2017.8.06.0167, Rel. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/05/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica
Erro em atendimento odontológico. O TJCE afastou a prescrição: o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27) e começa da ciência inequívoca da lesão. Reconheceu a culpa do profissional, a responsabilidade da clínica e manteve R$ 10.000,00 por danos morais e estéticos, cumuláveis segundo a Súmula 387 do STJ.
Tese: O prazo para processar por erro odontológico é de cinco anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Partes: Clínica médica e odontológica de Sobral e profissional responsável.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213249-86.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 25/09/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica
Clínica acusou ex-dentista prestadora de serviços de desviar clientela e usar dados de pacientes ao avisá-los da mudança de endereço. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência: comunicar a mudança de local de atendimento é exercício regular de direito (CC, art. 188, I) e expressão da livre concorrência; não houve prova de fraude, confusão ou uso de dados confidenciais.
Tese: Dentista que deixa a clínica pode avisar seus pacientes da mudança; concorrência desleal exige prova de fraude ou uso indevido de dados.
Partes: PSA Odontologia e Estética Ltda x ex-prestadora de serviços (cirurgiã-dentista, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285050-62.2023.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 25/09/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica
Paciente idoso pagou R$ 12.000,00 por prótese, passou por extrações e cirurgias malsucedidas e nunca recebeu o produto final. A alegação de abandono foi afastada. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a restituição integral e o dano moral de R$ 6.000,00.
Tese: Prótese paga e não entregue, após extrações e cirurgias, gera restituição integral; a alegação de abandono precisa ser provada pela clínica.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza II Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213975-31.2021.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 27/03/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Escola de idiomas pediu dano moral por postagens de ex-professores que comparavam a escola com concorrentes e criticavam a qualidade do serviço. A 1ª Câmara de Direito Privado reconheceu que a pessoa jurídica tem honra objetiva (Súmula 227 do STJ), mas exigiu prova de excesso e de repercussão lesiva concreta; sem imputação falsa nem dano demonstrado, manteve a improcedência. Caso de outro setor, citado pela regra.
Tese: Crítica sem imputação falsa e sem prova de repercussão concreta não gera dano moral à pessoa jurídica.
Partes: Invictus Ensino de Idiomas Ltda x ex-professores (pessoas físicas, nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209502-94.2024.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Mini-implante ortodôntico instalado no dente 16 perfurou a raiz e o seio maxilar. A profissional apresentou documentação clínica precária e incompleta. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, fixando tese de que o mini-implante é obrigação de resultado, que a necessidade de correção posterior gera presunção de culpa e que a ausência de registros clínicos completos opera contra o prestador.
Tese: Prontuário incompleto pesa contra o dentista: a ausência de registros clínicos precisos opera em desfavor do prestador nas relações de consumo.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0105625-22.2016.8.06.0001, Rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Tratamento endodôntico no dente 24, feito em clínica franqueada da rede Odonto Center em 2014, com excesso de material obturador e perda do dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da franqueadora, reconhecendo sua responsabilidade objetiva perante o consumidor. Embargos de declaração da franqueadora depois rejeitados.
Tese: A franqueadora da rede odontológica responde objetivamente perante o paciente pelo serviço prestado na unidade franqueada.
Partes: Odonto Center Franchising Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0229388-50.2022.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 17/06/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Coroa de porcelana no dente 46 caiu com o remanescente dentário em menos de 30 dias, obrigando a extração e o implante. A perícia sob contraditório confirmou falha técnica. A 4ª Câmara de Direito Privado afastou o cerceamento de defesa pela falta de prova testemunhal, reconheceu a culpa da profissional e a solidariedade da clínica e manteve os danos materiais e morais; embargos de declaração rejeitados em 09/09/2026.
Tese: Provada a culpa da dentista por perícia, a clínica responde solidariamente; prova testemunhal não supera laudo técnico.
Partes: Paciente x Odonto Center Ltda ME e cirurgiã-dentista (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002971-69.2025.8.06.0071, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 23/07/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Contrato de serviços odontológicos com financiamento bancário vinculado, assinado eletronicamente sem informação adequada ao consumidor. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade dos contratos coligados, a declaração de inexistência do débito e o dano moral pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, destacando que a prova da autoria da assinatura eletrônica não basta para validar a contratação.
Tese: Financiamento do tratamento contratado sem informação clara é coligado ao serviço e pode ser anulado junto com ele.
Partes: Serviextra Odonto Ltda e Banco Votorantim S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001997-43.2025.8.06.0035, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Contrato de tratamento ortodôntico com prazo de três anos. A clínica aplicou renovação automática, continuou cobrando e negativou o paciente por R$ 665,00. A 4ª Turma Recursal reformou a sentença de improcedência: cabia à fornecedora provar a regularidade da dívida, e não havia contrato assinado com anuência expressa à renovação; declarou a inexistência do débito e fixou dano moral de R$ 4.000,00. Embargos de declaração julgados em 02/09/2026 corrigiram a premissa sobre o prazo (contrato de julho de 2021, com termo final em julho de 2024, e não em dezembro de 2023) e mantiveram a condenação.
Tese: Cobrar mensalidades depois do fim do tratamento com base em renovação automática, e negativar por isso, gera dano moral.
Partes: Paciente x Franca & Coelho Odontologia Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284051-46.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Duas clínicas veterinárias pediram dano moral e retratação pública por publicações da tutora de um animal, que por sua vez reconveio alegando erro no atendimento. A 6ª Câmara de Direito Privado negou os dois pedidos: as clínicas não provaram lesão à honra objetiva, e a tutora não provou culpa profissional nem nexo causal, porque o animal tinha quadro neurológico preexistente. Caso de outro setor (medicina veterinária), citado por analogia.
Tese: Estabelecimento que processa cliente por publicações precisa provar lesão concreta à reputação; a reconvenção do cliente também depende de prova de culpa.
Partes: Clínicas veterinárias x tutora de animal (pessoa física, nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3040225-92.2025.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
O aplicativo da clínica informava direito a retorno gratuito da consulta, e a clínica exigiu novo pagamento no retorno. A 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a informação na tela de agendamento era precisa e integrava o contrato (CDC, art. 30); avisos genéricos em outras seções e aviso verbal na véspera não afastaram a oferta. Manteve a restituição em dobro de R$ 398,00 e o dano moral de R$ 3.000,00. Caso de consulta médica (psiquiatria, em plano pré-pago) em clínica médica e odontológica, citado por analogia, pela regra da oferta.
Tese: Informação precisa no aplicativo ou na divulgação obriga a clínica e integra o contrato.
Partes: Paciente x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269172-34.2022.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Prótese dentária defeituosa, com falha comprovada por perícia, paga com cartão de crédito oferecido dentro da clínica. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a anulação do contrato de cartão, a restituição e o dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo teoria da aparência (identidade visual comum entre clínicas), venda casada e integração da administradora à cadeia de fornecimento.
Tese: O cartão ou crédito oferecido dentro da clínica integra a cadeia de fornecimento: a administradora responde junto pela falha do tratamento.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda, Credz Administradora de Cartões S/A e DM Financeira S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703969-28.2019.8.07.0007 (Acórdão 1200363), Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 05/09/2019 desfavorável ao profissional ou à clínica
A clínica cobrava multa rescisória de R$ 1.000,00, alegando corresponder ao aparelho ortodôntico cedido. O paciente desistiu por dificuldade financeira, depois que a clínica retirou o desconto de pontualidade. A Primeira Turma Recursal manteve a nulidade da multa por desproporção e abusividade.
Tese: Multa rescisória desproporcional ao serviço é nula, ainda que justificada pelo custo do aparelho.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712744-05.2023.8.07.0003 (Acórdão 2163852), Desa. Giselle Rocha Raposo, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
A clínica ajuizou ação monitória para cobrar parcelas remanescentes de tratamento. A perícia confirmou que só parte do tratamento foi feita. A 3ª Turma Cível manteve a improcedência e fixou tese: a execução parcial, sem conclusão do objeto, não autoriza cobrar o restante sem prova da utilidade e da equivalência econômica, e cabe ao fornecedor provar o crédito e a proporcionalidade.
Tese: Para cobrar parcelas de tratamento não concluído, a clínica precisa provar o que fez e que o valor corresponde ao serviço prestado.
Partes: Clínica odontológica x paciente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0717578-17.2024.8.07.0003 (Acórdão 2167904), Rel. Hector Valverde Santanna, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Falha em procedimento restaurador. A clínica não apresentou radiografia periapical do dente tratado e juntou prontuário incompleto, sem assinatura da profissional e da paciente. O laudo foi inconclusivo justamente pela deficiência documental. A 2ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 3.000,00, com tese de que a ausência de prontuário completo e exames caracteriza falha e impede a prova da adequação do atendimento.
Tese: Prontuário incompleto e falta de radiografias caracterizam falha do serviço e impedem a clínica de provar que agiu corretamente.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710599-51.2025.8.07.0020 (Acórdão 2172347), Desa. Giselle Rocha Raposo, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
A empresa obteve na sentença R$ 5.000,00 de dano moral e a remoção de avaliação negativa no Google. A 3ª Turma Cível reformou: a crítica ficou no campo da percepção subjetiva sobre tratativas reais, sem xingamento, imputação criminosa ou fato sabidamente falso; avaliação negativa não gera dano moral presumido à pessoa jurídica, e avaliações mais duras de terceiros não podem ser atribuídas ao réu sem prova. Caso de outro setor, citado pela regra.
Tese: Avaliação negativa em plataforma, sem ofensa nem fato falso, é direito de crítica e não pode ser removida nem gerar indenização.
Partes: Empresa de locação de vestidos de noiva x consumidor.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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