No Juizado Especial, a ação por erro odontológico pode ser extinta sem julgamento de mérito quando a controvérsia exige perícia complexa (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 51, II); quando a prova documental basta, porém, o Juizado julga o mérito, e a clínica precisa estar pronta para se defender ali mesmo.
A regra da menor complexidade
O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, com teto de 40 salários mínimos. A lei não proíbe expressamente a perícia, mas a necessidade de prova técnica aprofundada pode tornar o procedimento inadmissível:
Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Lei 9.099/1995, art. 51, II:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
Na odontologia, a discussão sobre técnica e material quase sempre envolve conhecimento técnico. Por isso, a preliminar de incompetência por complexidade é uma das primeiras ferramentas de defesa no Juizado. Ela foi acolhida pela 4ª Turma Recursal do Ceará em ação contra franqueadora, e pela Segunda Turma Recursal do DF em caso de brackets que se soltavam.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001122-76.2024.8.06.0013, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/09/2025 favorável ao profissional ou à clínica
Ação no Juizado por erro odontológico contra a franqueadora Popdents. A 4ª Turma Recursal considerou as provas insuficientes para um julgamento seguro e a causa complexa, mantendo a extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.
Tese: Sem prova técnica e com controvérsia complexa, a ação por erro odontológico no Juizado pode ser extinta sem julgamento do mérito.
Partes: Popdents Franqueadora Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0725443-45.2025.8.07.0007 (Acórdão 2104101), Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 18/03/2026 favorável ao profissional ou à clínica
Paciente alegou baixa qualidade dos brackets e pediu rescisão sem multa e abstenção de cobranças. A Segunda Turma Recursal manteve a extinção por incompetência do Juizado: sem lastro mínimo de defeito, a controvérsia sobre material e técnica exige perícia, e não se pode impor à clínica prova de fato negativo.
Tese: Discussão sobre qualidade de material ortodôntico exige perícia e pode tirar a causa do Juizado.
Partes: Paciente x clínica ortodôntica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando a preliminar não funciona
A extinção não é automática. As Turmas Recursais do Ceará também julgam o mérito quando a prova documental é suficiente, por exemplo quando a própria clínica confessa que o tratamento não foi concluído ou quando o problema é contratual (cobrança, entrega, serviço não feito) e não técnico.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001440-37.2023.8.06.0064, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 desfavorável ao profissional ou à clínica
Recurso inominado em ação de restituição por implantes defeituosos. A 2ª Turma Recursal afastou a preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia, porque o autor comprovou suas alegações por outros meios, e manteve a restituição e o dano moral.
Tese: Nem toda ação por erro odontológico exige perícia: se a prova documental basta, o Juizado Especial julga o mérito.
Partes: Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A estratégia, então, não deve depender só da preliminar. Uma defesa completa no Juizado traz a preliminar, quando cabível, e também o mérito, com prontuário, termo, fotos, radiografias e, se possível, parecer técnico de outro dentista. Clínica que aposta só na extinção corre o risco de ver o mérito julgado sem a sua prova.
Ônus da prova: inversão é regra de instrução
Fora do Juizado, a perícia tende a ser feita. Aqui entra uma garantia processual importante para o fornecedor: a inversão do ônus da prova precisa ser decidida antes da sentença, dando à parte a chance de produzir a prova. O CPC é expresso nesse sentido:
CPC, art. 373, caput e § 1º:
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
O TJCE tem aplicado essa regra nos dois sentidos. Em 2026, anulou sentença que condenou uma clínica com base em inversão feita só na sentença; os autos voltaram para instrução, inclusive com possibilidade de perícia. Em outro caso, cassou sentença de improcedência proferida sem apreciar o pedido de inversão do paciente.
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0195121-67.2013.8.06.0001, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 29/07/2026 favorável ao profissional ou à clínica
A sentença condenou a clínica a pagar R$ 3.000,00 de dano moral depois de reconhecer, só no julgamento final, a incidência do CDC e inverter o ônus da prova, destacando a ausência de prontuário. A Turma anulou a sentença: a inversão do art. 6º, VIII, do CDC é ope judicis e regra de instrução, e a parte onerada precisa ter chance de produzir a prova, inclusive pericial. Os autos voltaram para instrução.
Tese: A inversão do ônus decidida só na sentença é cerceamento de defesa; a clínica tem direito de produzir prova antes.
Partes: PR Serviços Hospitalares e Odontológicos Ltda x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213539-09.2020.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 parcialmente favorável
Sentença de improcedência em ação por complicações após extração dentária, por falta de prova do nexo. O pedido de inversão do ônus da prova não havia sido apreciado na instrução. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e decisão-surpresa e determinou a produção de prova pericial odontológica.
Tese: A inversão do ônus é regra de instrução: precisa ser decidida antes da sentença, dando chance de produzir a perícia.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A preclusão também vale para a clínica. Quem não pede a prova no momento certo, ou não recorre do indeferimento, não pode alegar cerceamento depois. Isso já foi reconhecido contra pacientes e contra clínicas: em 2026, o TJCE rejeitou o cerceamento alegado por uma clínica cuja prova havia precluído, e em 2024 condenou dentista que, tendo o ônus da prova, não custeou a perícia.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201968-07.2024.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/02/2026 parcialmente favorável
Tratamento de canal contratado e não realizado, com corpo estranho deixado no dente da paciente. Houve preclusão da prova pedida pela clínica. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva e o dano moral, mas reduziu o valor de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, por ser excessivo para falha sem dano permanente grave; danos estéticos continuaram negados.
Tese: Prova não requerida a tempo pela clínica preclui; o valor do dano moral deve ser proporcional à gravidade e à permanência do dano.
Partes: Paciente x G. C. Clínica Odontológica Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044291-47.2013.8.06.0112, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 14/08/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
Implante dentário com falha. O dentista, a quem cabia o ônus da prova, não pagou os honorários do perito e a perícia não foi feita. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença: implante é obrigação de resultado, o réu não se desincumbiu do seu ônus e foram reconhecidos danos materiais e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Se o ônus da prova é do dentista e ele não custeia a perícia, arca com a falta da prova.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Checklist da prova técnica
- Avalie, logo na citação, se a causa depende de perícia e se vale suscitar a incompetência do Juizado.
- Mesmo com a preliminar, defenda o mérito com toda a documentação disponível.
- Na Justiça comum, peça a perícia e indique assistente técnico; acompanhe o pagamento dos honorários periciais, quando o ônus for seu.
- Formule quesitos sobre indicação, técnica, materiais, cooperação do paciente e causas alternativas.
- Se a perícia for indeferida ou o prazo de provas for atropelado, recorra no momento adequado.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0257042-75.2023.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 10/07/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica
A sentença julgou improcedente a ação contra a clínica por falta de provas antes de terminar o prazo da Defensoria Pública para indicar provas. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e devolveu os autos para instrução.
Tese: Improcedência por falta de provas proferida antes do prazo para especificá-las é nula; a vitória precoce do fornecedor pode cair.
Partes: Paciente (assistida pela Defensoria Pública) x SUPRIR Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
A clínica pode pedir a extinção do processo no Juizado por complexidade? Pode suscitar a preliminar. O acolhimento depende do caso: discussões sobre técnica e material tendem a exigir perícia; questões contratuais, não.
Se a perícia não for feita, quem perde? Depende de quem tinha o ônus. Se o ônus foi atribuído à clínica e ela não custeou a perícia, há decisões contra ela. Se o ônus era do paciente e ele não produziu a prova, a improcedência tende a ser mantida.
Parecer de dentista contratado pela clínica vale como prova? Vale como prova técnica da parte e pode ser decisivo no Juizado, mas tem menos peso que a perícia judicial imparcial.
Leia também
O outro lado: o que o paciente pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
