Pode, desde que seja enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e o valor não passe de 40 salários mínimos; o dentista pessoa física também pode ser autor no Juizado, e clínicas maiores precisam ir à Justiça comum.
Quem pode ser autor no Juizado
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I e II:
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
A mesma restrição vale para o pedido contraposto, que é a cobrança feita pela clínica dentro da ação movida pelo paciente. O TJDFT extinguiu pedido contraposto de uma empresa de cursos digitais que não era ME nem EPP (caso de outro setor, citado pela regra processual, que vale para qualquer pessoa jurídica), e há decisões no Ceará e no DF que admitiram o pedido contraposto de clínicas para cobrar multa e mensalidades.
Lei 9.099/1995, art. 31, caput:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706394-33.2025.8.07.0002 (Acórdão 2180591), Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 parcialmente favorável
A sentença havia condenado a consumidora a pagar R$ 3.500,00 em pedido contraposto da empresa. A Terceira Turma Recursal manteve a validade da contratação verbal, mas extinguiu o pedido contraposto: no Juizado, só podem formulá-lo as pessoas autorizadas a ser autoras pelo art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995, e a empresa não era microempresa nem empresa de pequeno porte. Caso de outro setor, citado pela regra processual.
Tese: No Juizado, só a pessoa jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte pode formular pedido contraposto (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º).
Partes: Consumidora x instituição de ensino (curso digital).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706953-21.2024.8.07.0003 (Acórdão 1915548), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 30/08/2024 favorável ao profissional ou à clínica
Contrato de ortodontia previa mensalidade de R$ 100,00, aparelho isento e multa rescisória de R$ 250,00. O paciente contestou a mensalidade do mês em que faltou por doença e a multa. A Primeira Turma Recursal manteve a improcedência e a procedência do pedido contraposto da clínica (R$ 450,00): a mensalidade era devida mesmo sem comparecimento, porque o contrato era claro, e a multa não era abusiva.
Tese: Mensalidade ortodôntica prevista com clareza é devida mesmo sem comparecimento, e multa rescisória moderada é válida.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para cobrar no Juizado? Até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, sim.
Posso executar nota promissória no Juizado? A Lei 9.099/1995 admite a execução de títulos extrajudiciais até 40 salários mínimos, observadas as mesmas restrições sobre quem pode ser autor.
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