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Tratamento odontológico

Perícia odontológica e provas: como se prova o erro do dentista

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A perícia odontológica judicial é a prova mais importante nas ações por erro em tratamento dentário, mas não é sempre obrigatória: quando documentos, relatório técnico de outro dentista ou confissão bastam, o juiz pode dispensá-la. Fotos e recibos sozinhos, porém, raramente são suficientes.

O que é a perícia odontológica judicial

A perícia é feita por um cirurgião-dentista nomeado pelo juiz, que examina o paciente, analisa o prontuário e os exames e responde a perguntas (quesitos) formuladas pelas partes. Cada parte pode indicar um assistente técnico, que acompanha o exame e apresenta parecer próprio. O laudo não vincula o juiz, mas costuma ser decisivo.

O CPC permite substituir a perícia por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido é de menor complexidade: o juiz ouve um especialista sobre a questão técnica. No Juizado Especial, a Lei 9.099/1995 autoriza o juiz a inquirir técnicos de sua confiança e permite que as partes apresentem parecer técnico.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 464, §§ 2º e 3º:

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

Lei 9.099/1995, art. 35, caput:

Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

Quando a perícia é dispensada

Nem toda ação exige perícia. O TJCE dispensou a prova pericial quando a clínica confessou os serviços e o tratamento não foi concluído, quando os documentos mostravam extração de dente sadio, quando um relatório técnico de outro dentista comprovou implantes mal posicionados e quando ortodontia deixou espaço insuficiente para implante, demonstrado por orçamento e fotos.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 favorável ao paciente

Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.

Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.

Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3005212-53.2024.8.06.0167, Rel. Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 29/05/2026 favorável ao paciente

Tratamento que consistia na extração de um dente, mas o prestador extraiu dente sadio de forma desnecessária. A 6ª Turma Recursal Provisória dispensou a perícia, declarou deserto o recurso da clínica e elevou o dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.

Tese: Extração de dente sadio por engano é falha grave, provável sem perícia, e o dano moral pode ser majorado.

Partes: Centro Clínico Plasfran Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000368-74.2023.8.06.0012, Rel. Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao paciente

Relatório técnico comprovou o posicionamento incorreto de implantes. A 6ª Turma Recursal Provisória afastou a incompetência do Juizado, recompôs o polo passivo com a Odonto Center em litisconsórcio com a Equipe 7 Odontologia, reconheceu dano moral pelo desvio produtivo e limitou o dano material ao valor pago.

Tese: Relatório técnico de outro dentista pode bastar no Juizado para provar implante mal posicionado.

Partes: Equipe 7 Odontologia Ltda ME e Odonto Center Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3004671-54.2023.8.06.0167, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 23/06/2025 favorável ao paciente

Após tratamento ortodôntico feito pelo réu, a paciente soube pelo implantodontista que o espaço entre os dentes era insuficiente para o implante planejado. A 6ª Turma Recursal Provisória tratou o caso como obrigação de resultado, considerou suficientes os documentos (orçamento do novo tratamento e fotos), dispensou a perícia e manteve o dano moral de R$ 7.000,00.

Tese: Ortodontia que não deixa o espaço necessário para a etapa seguinte do plano de tratamento é falha de resultado, provável por documentos.

Partes: SEST Serviço Social do Transporte.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando a falta de perícia derruba a ação

Em sentido oposto, há decisões que exigem a perícia e anulam ou extinguem processos sem ela. O TJCE anulou sentença que condenou dentista por fratura de lima com base só em radiografia. E as Turmas Recursais extinguem ações de erro odontológico no Juizado quando a prova técnica é complexa.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0081883-46.2008.8.06.0001, Rel. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 26/06/2024 desfavorável ao paciente

Fratura de lima endodôntica durante tratamento de canal. A sentença condenou o dentista com base apenas em radiografia, sem a perícia que ele havia pedido. A 2ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença por cerceamento de defesa: a culpa do profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º) só poderia ser aferida por perito.

Tese: A fratura de instrumento no canal não prova, sozinha, a culpa do dentista; sem perícia, a condenação pode ser anulada.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001122-76.2024.8.06.0013, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao paciente

Ação no Juizado por erro odontológico contra a franqueadora Popdents. A 4ª Turma Recursal considerou as provas insuficientes para um julgamento seguro e a causa complexa, mantendo a extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.

Tese: Sem prova técnica e com controvérsia complexa, a ação por erro odontológico no Juizado pode ser extinta sem julgamento do mérito.

Partes: Popdents Franqueadora Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A preclusão também é um risco. Quem não pede a perícia no momento certo pode perder o direito de produzi-la. Em compensação, a clínica que dispensa a perícia não pode depois reclamar que ela faltou, como decidiu o TJCE em 2026.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224505-94.2021.8.06.0001, Rel. Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 22/07/2026 favorável ao paciente

Implantes dentários com falha no dever de informação. A própria clínica havia dispensado a prova pericial e depois alegou sua falta. A 1ª Câmara de Direito Privado reconheceu preclusão e comportamento contraditório e manteve os danos materiais e morais. Em 2024, o mesmo processo já havia tido uma sentença cassada para análise da perícia.

Tese: A clínica que dispensa a perícia não pode depois alegar que ela faltou; a falha de informação sobre o implante gera indenização.

Partes: Clínica odontológica de Fortaleza e cirurgiã-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255395-16.2021.8.06.0001, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 27/08/2025 favorável ao paciente

Ação por falha em tratamento odontológico. O dentista alegou cerceamento de defesa, mas não havia se manifestado no momento oportuno sobre as provas. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu a preclusão, afirmou a obrigação de resultado e manteve o dano moral de R$ 2.000,00.

Tese: Quem não pede a prova no momento certo não pode alegar cerceamento depois; no tratamento de resultado, o ônus pesa sobre o dentista.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Ônus da prova e o custo da perícia

Pela regra geral do CPC, o autor prova os fatos constitutivos do seu direito e o réu prova os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. O juiz pode distribuir o ônus de modo diverso, por decisão fundamentada, dando à parte a oportunidade de se desincumbir dele. No CDC, a inversão a favor do consumidor está no art. 6º, VIII.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 373, caput, I e II:

Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 373, § 1º:

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

A inversão precisa ser decidida antes da sentença. O TJCE cassou sentença em 2026 porque o pedido de inversão não foi apreciado durante a instrução, configurando decisão-surpresa. E, quando o ônus é do dentista e ele não paga os honorários do perito, arca com a falta da prova, como decidiu o TJCE em caso de implante.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213539-09.2020.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 parcialmente favorável

Sentença de improcedência em ação por complicações após extração dentária, por falta de prova do nexo. O pedido de inversão do ônus da prova não havia sido apreciado na instrução. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e decisão-surpresa e determinou a produção de prova pericial odontológica.

Tese: A inversão do ônus é regra de instrução: precisa ser decidida antes da sentença, dando chance de produzir a perícia.

Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044291-47.2013.8.06.0112, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 14/08/2024 favorável ao paciente

Implante dentário com falha. O dentista, a quem cabia o ônus da prova, não pagou os honorários do perito e a perícia não foi feita. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença: implante é obrigação de resultado, o réu não se desincumbiu do seu ônus e foram reconhecidos danos materiais e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Se o ônus da prova é do dentista e ele não custeia a perícia, arca com a falta da prova.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Prontuário, fotos e relatório de outro dentista

O prontuário completo é dever do profissional e, quando falta, a falha pesa contra ele. O TJDFT afirmou em 2026 que a ausência de prontuário completo e de radiografias caracteriza falha e impede a clínica de provar que agiu corretamente. Já as fotos tiradas pelo próprio paciente e os recibos, sem laudo ou parecer técnico, não bastaram para o TJCE em caso de prótese.

TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0717578-17.2024.8.07.0003 (Acórdão 2167904), Rel. Hector Valverde Santanna, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente

Falha em procedimento restaurador. A clínica não apresentou radiografia periapical do dente tratado e juntou prontuário incompleto, sem assinatura da profissional e da paciente. O laudo foi inconclusivo justamente pela deficiência documental. A 2ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 3.000,00, com tese de que a ausência de prontuário completo e exames caracteriza falha e impede a prova da adequação do atendimento.

Tese: Prontuário incompleto e falta de radiografias caracterizam falha do serviço e impedem a clínica de provar que agiu corretamente.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200253-73.2024.8.06.0081, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 06/10/2026 desfavorável ao paciente

Ação por defeito em prótese dentária instruída apenas com fotografias unilaterais e comprovantes de pagamento, sem perícia ou parecer técnico. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência, fixando tese de que a inversão do ônus não dispensa prova mínima e que fotos e recibos, sem elemento técnico, não bastam para responsabilizar a clínica.

Tese: Fotos tiradas pelo paciente e recibos, sem laudo ou parecer técnico, normalmente não bastam para provar defeito em prótese.

Partes: OdontoCompany Franchising S.A. e unidade franqueada.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

  • Prontuário e exames da clínica, pedidos por escrito;
  • Relatório detalhado de outro cirurgião-dentista, com exames de imagem;
  • Parecer de assistente técnico, se houver perícia;
  • Fotos datadas e mensagens, como prova complementar.

Perguntas frequentes

Quem paga a perícia? Em regra, quem a requer ou a quem foi atribuído o ônus. Beneficiários da justiça gratuita têm regras próprias para custeio. Se o ônus é do dentista e ele não paga, arca com a falta da prova.

Posso usar o laudo do dentista que consertou meu tratamento? Sim, como prova documental. Ele não substitui a perícia judicial quando ela for necessária, mas pode ser suficiente em casos mais simples, inclusive no Juizado.

A perícia foi contra mim. Acabou? O juiz não fica preso ao laudo, mas, sem outros elementos técnicos fortes, a tendência é seguir a perícia.

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