Quem suspeita de erro em tratamento odontológico deve, nesta ordem, cuidar da saúde, documentar o problema, pedir o prontuário, buscar avaliação de outro cirurgião-dentista, reclamar formalmente à clínica e só então definir a via judicial. Cada etapa produz uma prova que costuma decidir o processo.
1. Cuide da saúde e documente o estado atual
A prioridade é a saúde. Se há dor intensa, infecção, sangramento ou dormência, procure atendimento imediatamente, de preferência com outro profissional. Esse atendimento tem uma segunda utilidade: o relatório do novo dentista, com radiografias, descreve tecnicamente o problema no momento em que ele existe. Depois que o conserto é feito, a prova original desaparece.
O TJDFT, em caso de lentes de contato dental, observou que a perícia se tornara inviável porque o serviço já tinha sido refeito em outra clínica, e decidiu com base nos documentos. Isso funciona quando a documentação é boa; quando não é, o paciente fica sem prova.
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0725367-72.2021.8.07.0003 (Acórdão 1418035), Rel. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 22/04/2022 favorável ao paciente
Paciente contratou lentes de contato de resina em oito dentes, com garantia informada de cinco anos. Logo após o procedimento surgiram escurecimento e falhas; no retorno, os dentes da frente foram colados com resina, impedindo o fio dental, e as lentes soltaram em menos de um mês. A 1ª Turma Recursal rejeitou a preliminar de perícia (o serviço já fora refeito em outra clínica), condenou ao ressarcimento de R$ 3.000,00 pagos ao outro profissional e manteve o dano moral de R$ 1.000,00; a devolução dos R$ 2.300,00 pagos foi negada porque o serviço foi prestado, ainda que com defeito.
Tese: Lentes de contato dental com defeito: o paciente pode cobrar o custo do conserto feito por outro profissional, mas não também a devolução do preço de um serviço que foi prestado.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
- Fotos datadas da boca e do sorriso, antes e depois, se houver;
- Relatório de outro cirurgião-dentista, com radiografias ou tomografia;
- Receitas, atestados, comprovantes de internação e de despesas;
- Mensagens, e-mails e áudios trocados com a clínica.
2. Peça o prontuário e os exames
O prontuário é do paciente no sentido de que ele tem direito de acesso às informações sobre si. O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo. O prontuário mostra o plano de tratamento, o que foi feito em cada sessão, os materiais usados e o termo de consentimento. A falta de registros completos pesa contra o profissional, como afirmou o TJCE em tese de julgamento de 2026.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209502-94.2024.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/04/2026 favorável ao paciente
Mini-implante ortodôntico instalado no dente 16 perfurou a raiz e o seio maxilar. A profissional apresentou documentação clínica precária e incompleta. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, fixando tese de que o mini-implante é obrigação de resultado, que a necessidade de correção posterior gera presunção de culpa e que a ausência de registros clínicos completos opera contra o prestador.
Tese: Prontuário incompleto pesa contra o dentista: a ausência de registros clínicos precisos opera em desfavor do prestador nas relações de consumo.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Se a clínica se recusar a entregar, o juiz pode ordenar a exibição do documento no processo, nos termos do art. 396 do CPC.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 396:
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
3. Reclame formalmente e preserve os prazos
A reclamação por escrito à clínica, ao Procon ou pelo consumidor.gov.br cumpre duas funções: dá ao fornecedor a chance de resolver e registra a data do problema. Em vícios do serviço, a reclamação comprovada suspende o prazo de decadência até a resposta negativa. Para indenização por danos causados pelo serviço, o prazo é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e da autoria.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061405-86.2017.8.06.0167, Rel. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/05/2025 favorável ao paciente
Erro em atendimento odontológico. O TJCE afastou a prescrição: o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27) e começa da ciência inequívoca da lesão. Reconheceu a culpa do profissional, a responsabilidade da clínica e manteve R$ 10.000,00 por danos morais e estéticos, cumuláveis segundo a Súmula 387 do STJ.
Tese: O prazo para processar por erro odontológico é de cinco anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Partes: Clínica médica e odontológica de Sobral e profissional responsável.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Também é possível registrar representação no Conselho Regional de Odontologia, que apura a conduta ética do profissional. O processo ético não substitui a ação de indenização, mas um parecer do Conselho já foi usado como prova pelo TJCE.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269825-02.2023.8.06.0001, Rel. Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 30/04/2026 favorável ao paciente
Extração simples de dente com imperícia e inobservância de protocolos mínimos, comprovadas por laudo odontolegal e parecer ético do CRO-CE. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve danos materiais, a obrigação de custear o tratamento reparador até a alta clínica e dano moral de R$ 5.000,00, afastando a alegação de bis in idem.
Tese: A clínica pode ser obrigada a custear o tratamento reparador até a alta e, além disso, pagar dano moral.
Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
4. Escolha a via: Juizado Especial ou Justiça comum
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas no primeiro grau, e dispensa advogado até 20 salários mínimos. Mas é reservado a causas de menor complexidade. Quando a discussão depende de perícia sobre a técnica, as Turmas Recursais do Ceará têm extinguido processos sem julgar o mérito.
Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000651-81.2024.8.06.0006, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 30/01/2026 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por falha em prótese dentária e vício de informação. A 4ª Turma Recursal reconheceu a complexidade técnica: seria necessária perícia odontológica para aferir material e técnica, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. Extinção mantida.
Tese: Discussão sobre material e técnica de prótese costuma exigir perícia e pode tirar a causa do Juizado.
Partes: M M V Clínica Odontológica Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Se o caso se resolve com documentos (pagamento sem serviço, dente errado extraído, tratamento abandonado, relatório técnico claro), o Juizado pode ser adequado. Se a controvérsia é técnica e o valor é maior, a Justiça comum, com perícia judicial, tende a ser a via mais segura.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001440-37.2023.8.06.0064, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 favorável ao paciente
Recurso inominado em ação de restituição por implantes defeituosos. A 2ª Turma Recursal afastou a preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia, porque o autor comprovou suas alegações por outros meios, e manteve a restituição e o dano moral.
Tese: Nem toda ação por erro odontológico exige perícia: se a prova documental basta, o Juizado Especial julga o mérito.
Partes: Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
5. Defina o que pedir, com realismo
Os pedidos possíveis incluem devolução do valor pago, custo do tratamento corretivo, despesas médicas, lucros cessantes comprovados, dano moral e dano estético. Mas a Terceira Turma do STJ decidiu, em 2026, que quem opta pela resolução do contrato com devolução integral não pode cobrar também o custo de nova cirurgia feita por terceiro. É preciso escolher a combinação que faz sentido.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.225.449/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2026 parcialmente favorável
Paciente com assimetria facial após cirurgia ortognática obteve no TJRJ a restituição do valor pago, o custeio de nova cirurgia reparadora e indenização por danos morais e estéticos contra dois cirurgiões-dentistas. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar o custeio da nova cirurgia: tendo o paciente escolhido a resolução do contrato com devolução integral do preço, não pode exigir também o equivalente da prestação inadimplida (CC, arts. 475 e 884). Mantidos os demais pontos, inclusive a solidariedade.
Tese: Quem escolhe resolver o contrato e receber de volta o que pagou não pode exigir, além disso, que o dentista custeie a nova cirurgia feita por terceiro.
Partes: Cirurgiões-dentistas x paciente.
Notícia: www.stj.jus.br
Também é preciso considerar o risco de perder. A página sobre quando o dentista ganha reúne as situações mais comuns de improcedência. Uma avaliação honesta antes da ação evita custos e frustrações.
Orientação do escritório: cópia do prontuário sem custo
No escritório, orientamos o paciente a pedir a cópia integral do prontuário odontológico sem pagar por ela, invocando o art. 19 da Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) por analogia e o art. 18, § 5º, da LGPD. Explicamos a analogia com franqueza: o art. 19 fala em prontuário médico, mas o Estatuto abrange os cuidados prestados por qualquer profissional de saúde (art. 1º), e a LGPD garante, diante de qualquer controlador de dados, inclusive a clínica odontológica, que o pedido de acesso do titular seja atendido sem custos.
O pedido deve ser feito por escrito, por e-mail ou carta com protocolo, citando esses dispositivos e pedindo prontuário, plano de tratamento, termo de consentimento e exames de imagem, de preferência em formato digital. Se a clínica cobrar e o documento for urgente para a prova, recomendamos registrar a cobrança por escrito e pagar com ressalva expressa, para discutir a devolução depois, em vez de ficar sem o documento.
Se a clínica negar ou ignorar o pedido, o juiz pode ordenar a exibição do documento. E a falta de registros pesa contra o profissional, como decidiu o TJCE ao tratar de prontuário incompleto em caso de mini-implante (Apelação 0209502-94.2024.8.06.0001).
Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 1º:
Art. 1º É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.
Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:
Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.
Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, caput, II, §§ 3º e 5º:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados; (...) § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. (...) § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
Perguntas frequentes
Devo fazer o conserto antes de processar? A saúde vem primeiro. Mas, antes do conserto, documente tudo com relatório e exames de outro dentista, porque a prova original pode desaparecer.
Preciso de advogado? No Juizado Especial, até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Na Justiça comum e nos recursos, é.
A reclamação no Procon é obrigatória? Não é obrigatória, mas ajuda a registrar a tentativa de solução e a data do problema.
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