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Tratamento odontológico

Quando o dentista ou a clínica ganha a ação por erro odontológico

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O dentista ou a clínica vence quando a perícia confirma a boa técnica, quando o problema decorre da condição do paciente ou do abandono do tratamento, quando o paciente não traz prova mínima ou quando a ação é proposta na via errada. Conhecer esses cenários é tão importante quanto conhecer os direitos.

Perícia que confirma a técnica adequada

A perícia é a prova mais forte nesses processos, e ela pode favorecer o profissional. O TJCE manteve improcedência quando o laudo apontou que o procedimento de implantes e prótese protocolo foi realizado da forma devida e concluído com êxito técnico, e quando, em caso de próteses, a perícia não confirmou a falha. O TJDFT fez o mesmo em caso de facetas e clareamento.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278689-29.2023.8.06.0001, Rel. Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao paciente

Paciente alegou falha em implantes e prótese tipo protocolo. A prova pericial indicou que o procedimento foi realizado da forma devida e concluído com êxito técnico. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.

Tese: Se a perícia confirma o êxito técnico da prótese protocolo, a insatisfação do paciente não basta para indenização.

Partes: ODC Fortaleza Centro Serviços Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0016730-66.2008.8.06.0001, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 13/11/2024 desfavorável ao paciente

Paciente alegou falha na instalação de próteses. Mesmo com inversão do ônus da prova e tratando o caso como obrigação de resultado, a prova pericial não confirmou a falha atribuída ao profissional. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.

Tese: A obrigação de resultado inverte o ônus, mas a perícia que confirma a regularidade do serviço afasta a indenização.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0737575-89.2024.8.07.0001 (Acórdão 2112901), Rel. Romulo de Araujo Mendes, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao paciente

Ação por suposta falha em clareamento e confecção de facetas. A prova pericial concluiu que os procedimentos foram realizados com a técnica adequada. A 1ª Turma Cível afastou o nexo causal e manteve a improcedência.

Tese: Facetas e clareamento feitos com técnica adequada, segundo a perícia, não geram indenização apenas pela insatisfação.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Mesmo em obrigação de resultado, a presunção de culpa é relativa. Se o profissional prova que o resultado foi alcançado tecnicamente, a insatisfação subjetiva não gera indenização.

A condição do paciente e o abandono do tratamento

O organismo e a conduta do paciente contam. O TJCE negou indenização quando a perícia atribuiu a piora facial ao padrão de crescimento esquelético da paciente, e não ao aparelho, e quando a paciente abandonou o tratamento por conta própria. O TJDFT seguiu a mesma linha em implante com abandono e laudo inconclusivo.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0146317-92.2018.8.06.0001, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 06/07/2022 desfavorável ao paciente

Paciente atribuiu ao aparelho ortodôntico a piora na face e lesões na boca. O laudo pericial concluiu que a piora decorreu do padrão de crescimento classe III da própria paciente, que as lesões eram abscessos ligados a cáries e que o caso exigia cirurgia ortognática. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por ausência de nexo causal.

Tese: Quando a perícia atribui a piora à condição biológica do paciente, e não ao tratamento ortodôntico, não há dever de indenizar.

Partes: Odontoart Planos Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0319015-37.2000.8.06.0001, Rel. Lira Ramos de Oliveira, julgado em 11/07/2018 desfavorável ao paciente

Paciente alegou que o plano odontológico não custeou tratamento adequado. A prova testemunhal mostrou que ela abandonou o tratamento por conta própria e havia documento da própria autora atestando a boa qualidade do atendimento. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu culpa exclusiva da consumidora (CDC, art. 14, § 3º, II) e manteve a improcedência.

Tese: O abandono do tratamento pelo próprio paciente é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do plano ou da clínica.

Partes: Plano Odonto System Serviços Odontológicos.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 3ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0702531-23.2022.8.07.0019 (Acórdão 2040546), Rel. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 28/08/2025 desfavorável ao paciente

Ação por implante dentário em que o paciente abandonou o tratamento e não houve inversão do ônus da prova. O laudo pericial foi inconclusivo. A 3ª Turma Cível reconheceu que o implante é obrigação de resultado, mas manteve a improcedência porque o autor não provou a falha, sobretudo diante do abandono.

Tese: O abandono do tratamento pelo paciente e um laudo inconclusivo levam à improcedência, mesmo em obrigação de resultado.

Partes: Paciente x clínica odontológica e cirurgião-dentista.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A culpa exclusiva do consumidor é excludente expressa no CDC. Por isso, faltas a consultas, descumprimento de orientações e interrupção do tratamento precisam ser analisados com honestidade antes de qualquer ação.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º:

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Falta de prova mínima

A inversão do ônus da prova não transforma alegação em fato. O TJCE julgou improcedente ação instruída apenas com fotos e recibos, sem laudo ou parecer técnico, e outra em que havia termo de recebimento da prótese assinado e nenhum comprovante dos pagamentos. Também negou pedido quando a paciente havia sido informada dos riscos de tratamento que era de meio.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200253-73.2024.8.06.0081, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 06/10/2026 desfavorável ao paciente

Ação por defeito em prótese dentária instruída apenas com fotografias unilaterais e comprovantes de pagamento, sem perícia ou parecer técnico. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência, fixando tese de que a inversão do ônus não dispensa prova mínima e que fotos e recibos, sem elemento técnico, não bastam para responsabilizar a clínica.

Tese: Fotos tiradas pelo paciente e recibos, sem laudo ou parecer técnico, normalmente não bastam para provar defeito em prótese.

Partes: OdontoCompany Franchising S.A. e unidade franqueada.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000290-30.2025.8.06.0006, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 18/04/2026 desfavorável ao paciente

Paciente alegou falha na prótese, mas havia termo de recebimento da prótese assinado por ela e não houve prova dos pagamentos alegados. A 6ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência e negou o dano moral.

Tese: O termo de recebimento assinado e a falta de comprovantes de pagamento enfraquecem a ação do paciente.

Partes: Sorri Bem Clínica Odontológica Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0179270-80.2016.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/04/2025 desfavorável ao paciente

Paciente alegou não ter sido informada sobre os riscos do tratamento odontológico e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A sentença havia apenas declarado a resolução do contrato, sem encargos, e negado as indenizações. A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da paciente: tratava-se de obrigação de meio, os réus juntaram documentos que informavam os riscos e a inversão do ônus não a dispensava de prova mínima. Danos não configurados.

Tese: Se o paciente foi informado dos riscos e o tratamento é de meio, o resultado ruim, por si só, não gera indenização.

Partes: Hospital odontológico de Fortaleza e cirurgião-dentista.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Nem a revelia da clínica garante a vitória. O TJCE manteve improcedência em ação por falha em prótese em que a clínica foi revel, porque os documentos não permitiam concluir pelo dano nem pela culpa do profissional.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0175689-23.2017.8.06.0001, Rel. Maria do Livramento Alves Magalhaes, julgado em 23/11/2021 desfavorável ao paciente

Ação por falha na colocação de prótese dentária. Mesmo com a revelia reconhecida, o TJCE entendeu que os documentos juntados não demonstravam o dano nem a culpa do profissional e manteve a improcedência, lembrando que a responsabilidade da clínica, nesses casos, depende da demonstração da culpa do dentista.

Tese: A revelia da clínica não basta: sem prova mínima do defeito e da culpa do profissional, o pedido por falha em prótese é improcedente.

Partes: Clínica Odontológica Paulista S/S Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Riscos inerentes, vínculo e via processual

Alguns resultados ruins são riscos inerentes ao procedimento, como a parestesia após implante, e não geram responsabilidade sem prova de falha nos cuidados. O vínculo também importa: a clínica que prova que o dentista apenas alugava a sala pode não responder pelo ato técnico. E a via processual pode derrubar a ação: as Turmas Recursais do TJCE podem extinguir processos de erro odontológico quando a prova técnica é complexa.

TJDFT, 5ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 20150310237686APC (Acórdão 963907), Rel. Josaphá Francisco dos Santos, julgado em 01/09/2016 desfavorável ao paciente

Paciente teve parestesia após implante dentário. O pedido de perícia foi feito fora do momento processual e indeferido. A 5ª Turma Cível manteve a improcedência: a parestesia é risco secundário comum em procedimentos odontológicos, não necessariamente ligado a imperícia, e a culpa do profissional liberal precisa ser comprovada, com avaliação dos procedimentos pré-operatórios.

Tese: Parestesia após implante não prova erro por si só: é preciso demonstrar falha nos cuidados pré-operatórios ou na execução.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140922-95.2013.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/12/2025 desfavorável ao paciente

Paciente alegou lesão no nervo lingual após extração feita por dentista que atendia na clínica. A clínica juntou contrato de arrendamento mostrando que o profissional atuava sem subordinação. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal e de vínculo que autorizasse a responsabilidade solidária da clínica.

Tese: Sem prova do nexo causal e sem vínculo entre clínica e dentista (como no arrendamento de sala), a clínica não responde pela lesão de nervo.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME (Popdents).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000431-25.2020.8.06.0006, Rel. Antonio Alves de Araujo, julgado em 15/12/2023 desfavorável ao paciente

Ação no Juizado por suposta imperícia em coroa, clareamento e colocação de lentes dentais. A 1ª Turma Recursal acolheu a preliminar da profissional: um laudo odontológico imparcial era indispensável, o que torna a causa complexa. O processo foi extinto sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II), anulando a sentença de procedência.

Tese: Se a discussão depende de laudo técnico sobre a técnica empregada, o Juizado Especial pode se declarar incompetente e extinguir o processo.

Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Por fim, quem pede danos sem comprová-los recebe menos do que pede. Lucros cessantes exigem prova da renda perdida, danos materiais exigem recibos e dano estético exige alteração física duradoura. A análise prévia do caso, com expectativas realistas, protege o paciente de processos frustrantes.

Perguntas frequentes

Se a perícia for contra mim, ainda posso ganhar? É difícil. O juiz não fica preso ao laudo, mas precisa de outros elementos fortes para decidir contra ele, como parecer técnico consistente do assistente da parte.

Faltei a consultas. Isso me faz perder? Pode pesar muito, se as faltas tiverem influência no resultado. Cada caso precisa ser avaliado.

Se eu perder, pago honorários da clínica? Na Justiça comum, quem perde paga honorários de sucumbência, salvo se tiver gratuidade de justiça, caso em que a cobrança fica suspensa. No primeiro grau do Juizado Especial não há essa condenação.

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