92 decisões reais sobre tratamento odontológico, com número do processo e link para a fonte: 58 favoráveis ao paciente, 12 parcialmente favoráveis e 22 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao paciente
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.238.746/MS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011 favorável ao paciente
Paciente alegou fracasso no tratamento ortodôntico para corrigir desalinhamento e mordida cruzada, com extração de dois dentes sadios e perda óssea. O ortodontista atribuiu o insucesso à paciente. A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do profissional e manteve a condenação, afirmando que, em tratamento ortodôntico com fim estético-funcional, a obrigação é, em regra, de resultado, com culpa presumida e inversão do ônus da prova.
Tese: O ortodontista assume, em regra, obrigação de resultado; não alcançado o resultado, presume-se a culpa e cabe a ele provar que o insucesso decorreu exclusivamente de culpa do paciente.
Partes: Ortodontista x paciente.
Notícia: processo.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.067.675/RS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/03/2024 favorável ao paciente
Falha em prótese dentária sobre implante. O STJ aplicou à clínica odontológica o entendimento dos hospitais: responde pelos próprios atos e, em regra, solidariamente pelos atos defeituosos dos profissionais a ela vinculados. Distinguiu o dentista (responsabilidade subjetiva) do laboratório de prótese (responsabilidade objetiva pela falha técnica) e concluiu que o dano veio da estrutura da prótese feita pelo laboratório contratado pela clínica. Recurso da clínica conhecido em parte e desprovido.
Tese: A clínica odontológica responde solidariamente com o laboratório de prótese que contratou, cuja responsabilidade pela falha técnica da peça é objetiva.
Partes: Clínica odontológica (RS) x paciente.
Ementa: www.conjur.com.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0005079-72.2018.8.06.0167, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 14/08/2019 favorável ao paciente
Paciente comprovou, por recibos e documentos, que o implante dentário contratado não atingiu o resultado e exigiu novo procedimento. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da clínica, inclusive em danos materiais de R$ 15.000,00, aplicando o CDC à relação.
Tese: Implante dentário que não cumpre o resultado contratado e obriga o paciente a novo procedimento gera dever de ressarcir o que foi gasto e de indenizar.
Partes: Clínica Dentista do Povo.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0039997-15.2012.8.06.0167, Rel. Francisco Darival Beserra Primo, julgado em 18/11/2020 favorável ao paciente
Contrato para implante de cinco dentes, a ser concluído em oito meses, por R$ 5.000,00. A perícia judicial encontrou apenas um implante intraósseo. O TJCE afirmou que a responsabilidade do dentista é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), mas que o implante é obrigação de resultado, com culpa presumida e ônus da prova invertido, e manteve a condenação.
Tese: No implante dentário, a culpa do dentista é presumida porque a obrigação é de resultado; cabe a ele provar que o insucesso não decorreu de falha sua.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003920-91.2018.8.06.0071, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/08/2022 favorável ao paciente
Procedimento estético de colocação de facetas mal sucedido, em ação proposta na Comarca do Crato. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em danos materiais e morais: a profissional, embora responda subjetivamente como profissional liberal, não demonstrou ausência de culpa em procedimento estético, que o tribunal tratou como obrigação de resultado.
Tese: Em facetas e outros procedimentos odontológicos estéticos, cabe ao dentista provar que não agiu com culpa quando o resultado não vem.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0149902-89.2017.8.06.0001, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 26/10/2022 favorável ao paciente
Extração dentária seguida de infecção pós-cirúrgica grave, com 14 dias de internação no Instituto Dr. José Frota. Com a inversão do ônus da prova não impugnada, cabia à operadora demonstrar que o dentista cooperado agiu dentro da técnica, inclusive com profilaxia antes e depois da cirurgia. Não demonstrou. Indenização por dano moral de R$ 10.000,00 mantida.
Tese: Invertido o ônus da prova, a operadora ou clínica precisa demonstrar que o dentista seguiu a técnica adequada, inclusive a prevenção de infecção.
Partes: Odonto System Planos Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0015603-69.2017.8.06.0101, Rel. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 12/04/2023 favorável ao paciente
Colocação de faceta de porcelana para clarear um dente frontal. A peça machucava a gengiva, foi refeita duas vezes e a paciente acabou perdendo o dente. Não houve prova de que a clínica informou os riscos nem de causa fisiológica. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica, apenas reduzindo o valor do dano moral fixado em R$ 10.000,00.
Tese: A falta de informação sobre riscos, somada à perda do dente após faceta estética, configura falha do serviço da clínica.
Partes: A-Odonto Imagens Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0233667-50.2020.8.06.0001, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 20/06/2023 favorável ao paciente
Ação por falha em implantes dentários julgada parcialmente procedente pela 27ª Vara Cível de Fortaleza. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença: a clínica responde objetivamente e não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do serviço. O pedido de reter 30% do valor pago não foi conhecido por inovação recursal.
Tese: A clínica que vende o implante responde objetivamente pela falha e precisa provar que o serviço foi regular.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244534-05.2020.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 30/08/2023 favorável ao paciente
Tratamento de canal realizado em clínica-escola, com falha no atendimento. O TJCE reconheceu a responsabilidade solidária da instituição de ensino e do professor por falha no dever de vigilância (culpa in vigilando) e majorou o dano moral para R$ 6.000,00.
Tese: Na clínica-escola, a instituição de ensino e o professor supervisor respondem solidariamente pelo erro cometido no atendimento ao paciente.
Partes: Fundação Edson Queiroz (Universidade de Fortaleza, Unifor).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0053334-11.2020.8.06.0064, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 20/09/2023 favorável ao paciente
Serviços odontológicos defeituosos em que a clínica ainda atribuiu a culpa ao paciente. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em R$ 2.570,00 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais.
Tese: A clínica popular responde pelo serviço defeituoso e, sem prova de culpa exclusiva do paciente, deve devolver o valor e indenizar.
Partes: Dentista do Povo Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001440-37.2023.8.06.0064, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 favorável ao paciente
Recurso inominado em ação de restituição por implantes defeituosos. A 2ª Turma Recursal afastou a preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia, porque o autor comprovou suas alegações por outros meios, e manteve a restituição e o dano moral.
Tese: Nem toda ação por erro odontológico exige perícia: se a prova documental basta, o Juizado Especial julga o mérito.
Partes: Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0138455-36.2019.8.06.0001, Rel. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 04/10/2023 favorável ao paciente
Paciente submetida por dois anos a intervenções clinicamente inúteis porque a clínica não pediu tomografia no início do tratamento, adiando a extração de um canino incluso. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu negligência e majorou a indenização.
Tese: Deixar de pedir exame essencial no início do tratamento e prolongar intervenções inúteis por anos configura negligência indenizável.
Partes: Orthus Assistência Odontológica Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000119-51.2020.8.06.0167, Rel. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 27/02/2024 favorável ao paciente
Paciente comprovou a má qualidade do serviço ortodôntico. A 5ª Turma Recursal Provisória, além dos danos materiais já reconhecidos, fixou dano moral de R$ 2.000,00 pelo abalo e pelo dispêndio de tempo e dinheiro.
Tese: Tratamento ortodôntico de má qualidade, com perda de tempo e dinheiro do paciente, ultrapassa o mero dissabor.
Partes: Clínica Odontológica Dentista do Povo Sobral Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000311-69.2022.8.06.0019, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/02/2024 favorável ao paciente
Contrato odontológico parcialmente cumprido, com demora de um ano sem conclusão. A 4ª Turma Recursal entendeu que cabia à clínica provar fato impeditivo, reconheceu demora irrazoável e desvio produtivo do consumidor e fixou dano moral de R$ 3.000,00. O dano material não foi comprovado.
Tese: A demora irrazoável em concluir o tratamento contratado caracteriza desvio produtivo e pode gerar dano moral.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza II Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200823-47.2020.8.06.0001, Rel. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 24/04/2024 favorável ao paciente
Paciente submetida a extração dentária desenvolveu infecção e abscessos. O conjunto probatório apontou erro dos profissionais que a atenderam e a culpa exclusiva da paciente foi afastada. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos morais.
Tese: Infecção e abscessos após extração, com prova de erro dos profissionais, geram dever de indenizar da clínica.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246287-60.2021.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 29/05/2024 favorável ao paciente
Implante dentário contratado em 2018 por R$ 11.705,00. Não houve erro técnico comprovado, mas a conclusão do serviço sofreu demora excessiva e injustificada. O TJCE determinou devolução parcial dos valores (parte do tratamento foi feita) e fixou dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: A falha pode estar no tempo: demora injustificada para concluir o implante é defeito do serviço, mesmo sem erro técnico.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 favorável ao paciente
Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.
Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.
Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044291-47.2013.8.06.0112, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 14/08/2024 favorável ao paciente
Implante dentário com falha. O dentista, a quem cabia o ônus da prova, não pagou os honorários do perito e a perícia não foi feita. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença: implante é obrigação de resultado, o réu não se desincumbiu do seu ônus e foram reconhecidos danos materiais e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Se o ônus da prova é do dentista e ele não custeia a perícia, arca com a falta da prova.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001177-66.2023.8.06.0173, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2024 favorável ao paciente
Paciente voltou várias vezes à clínica e o implante de próteses não atingiu o objetivo. A sentença havia julgado improcedente por falta de provas. A 2ª Turma Recursal reformou: tratou o serviço estético como obrigação de resultado, dispensou a perícia diante de outros elementos, determinou restituição de 50% do valor e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Retornos sucessivos sem que o implante cumpra sua finalidade evidenciam falha, e o Juizado pode decidir sem perícia.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Tianguá Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002191-44.2019.8.06.0055, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 23/10/2024 favorável ao paciente
Perfuração do palato da paciente durante tratamento odontológico. A clínica não comprovou fato que afastasse o nexo causal. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação ao ressarcimento do valor pago e ao dano moral.
Tese: Lesão causada durante o procedimento, sem prova de excludente pela clínica, gera dever de indenizar.
Partes: Clínica odontológica popular de Canindé (cadastrada no TJCE como Clínica Dentista do Povo).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000577-92.2023.8.06.0222, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 31/10/2024 favorável ao paciente
Procedimento ortodôntico realizado fora dos padrões contratados. A 4ª Turma Recursal manteve a condenação em danos materiais comprovados e danos morais.
Tese: Ortodontia executada fora do que foi contratado é falha do serviço e gera reparação.
Partes: Clínica Monte Hermom Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0239407-52.2021.8.06.0001, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/12/2024 favorável ao paciente
Paciente notou piora na arcada durante o uso de aparelho e outro profissional apontou que o tratamento estava equivocado. A sentença condenou a clínica a devolver R$ 1.105,00 e a pagar R$ 3.000,00 de dano moral. A 2ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso da paciente para majorar o dano moral.
Tese: Tratamento ortodôntico inadequado, que piora a arcada, gera restituição e dano moral.
Partes: Clínica Fortaleza Serviços Odontológicos 02 Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001438-14.2023.8.06.0017, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 20/02/2025 favorável ao paciente
Facetas dentárias apresentaram diversos vícios antes do fim do prazo de garantia legal. A 4ª Turma Recursal deu provimento ao recurso da paciente para condenar à devolução de R$ 2.750,00 e fixar dano moral de R$ 10.000,00.
Tese: Facetas que apresentam vícios dentro do prazo de garantia geram devolução do valor e podem gerar dano moral.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza Ltda ME e Fitbank Instituição de Pagamentos Eletrônicos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0247816-51.2020.8.06.0001, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 11/03/2025 favorável ao paciente
Operadora de plano odontológico negou tratamento contratado. A 4ª Câmara de Direito Privado afirmou a responsabilidade objetiva da operadora pela recusa indevida e manteve o dano moral; o dano estético foi negado por falta de prova.
Tese: A recusa indevida de tratamento coberto pelo plano odontológico gera responsabilidade objetiva da operadora.
Partes: Amil Assistência Médica Internacional S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0267369-50.2021.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/04/2025 favorável ao paciente
Broca cirúrgica esquecida na mandíbula do paciente, que sofreu dor intensa e precisou de nova cirurgia com anestesia geral. O TJCE qualificou o esquecimento como erro grosseiro e manteve a responsabilidade solidária do dentista (subjetiva) e da clínica (objetiva), dando parcial provimento aos recursos dos réus apenas para reduzir o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00.
Tese: Esquecer instrumento no corpo do paciente é erro grosseiro; dentista e clínica respondem solidariamente.
Partes: Odonto Center Franchising Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061405-86.2017.8.06.0167, Rel. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/05/2025 favorável ao paciente
Erro em atendimento odontológico. O TJCE afastou a prescrição: o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27) e começa da ciência inequívoca da lesão. Reconheceu a culpa do profissional, a responsabilidade da clínica e manteve R$ 10.000,00 por danos morais e estéticos, cumuláveis segundo a Súmula 387 do STJ.
Tese: O prazo para processar por erro odontológico é de cinco anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Partes: Clínica médica e odontológica de Sobral e profissional responsável.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202638-02.2022.8.06.0101, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente
Tratamento de canal no dente 22 não foi realizado, e a paciente perdeu o dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária da clínica e do dentista em R$ 500,00 de danos materiais, R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 3.000,00 de danos estéticos; o custeio de tratamento futuro foi indeferido.
Tese: Perda de dente anterior por tratamento de canal não realizado gera dano material, moral e estético.
Partes: Clínica Odontológica Sorria Brasil Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3004671-54.2023.8.06.0167, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 23/06/2025 favorável ao paciente
Após tratamento ortodôntico feito pelo réu, a paciente soube pelo implantodontista que o espaço entre os dentes era insuficiente para o implante planejado. A 6ª Turma Recursal Provisória tratou o caso como obrigação de resultado, considerou suficientes os documentos (orçamento do novo tratamento e fotos), dispensou a perícia e manteve o dano moral de R$ 7.000,00.
Tese: Ortodontia que não deixa o espaço necessário para a etapa seguinte do plano de tratamento é falha de resultado, provável por documentos.
Partes: SEST Serviço Social do Transporte.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255395-16.2021.8.06.0001, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 27/08/2025 favorável ao paciente
Ação por falha em tratamento odontológico. O dentista alegou cerceamento de defesa, mas não havia se manifestado no momento oportuno sobre as provas. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu a preclusão, afirmou a obrigação de resultado e manteve o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Quem não pede a prova no momento certo não pode alegar cerceamento depois; no tratamento de resultado, o ônus pesa sobre o dentista.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201489-09.2024.8.06.0001, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/09/2025 favorável ao paciente
Extração dentária com fratura da mandíbula, com falha demonstrada em laudo pericial. A sentença fixou R$ 10.000,00 de dano moral e R$ 9.000,00 de lucros cessantes. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral, reduzindo-o para R$ 7.000,00, e afastou os lucros cessantes por falta de prova da renda; dano material e estético não comprovados.
Tese: Fratura de mandíbula em extração, comprovada por perícia, gera dano moral; lucros cessantes exigem prova da renda perdida.
Partes: Odonto Center Ltda (Clínica Odontológica e Serviços Hospitalares Rua Coronel Joaquim Bezerra 2 Ltda).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285050-62.2023.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 25/09/2025 favorável ao paciente
Paciente idoso pagou R$ 12.000,00 por prótese, passou por extrações e cirurgias malsucedidas e nunca recebeu o produto final. A alegação de abandono foi afastada. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a restituição integral e o dano moral de R$ 6.000,00.
Tese: Prótese paga e não entregue, após extrações e cirurgias, gera restituição integral; a alegação de abandono precisa ser provada pela clínica.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza II Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3007972-54.2025.8.06.0000, Rel. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 30/09/2025 favorável ao paciente
Agravo de instrumento da operadora contra tutela de urgência que determinou a autorização de procedimentos bucomaxilofaciais indicados pelo profissional assistente e previstos no rol da ANS. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela, prevalecendo a indicação do assistente sobre a negativa baseada em junta administrativa.
Tese: Procedimento bucomaxilofacial indicado pelo assistente e previsto no rol da ANS pode ser garantido por tutela de urgência.
Partes: Sul América Odontológico S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276994-40.2023.8.06.0001, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 26/11/2025 favorável ao paciente
Serviços odontológicos com finalidade estética e erro técnico grosseiro comprovado por perícia. A sentença condenou a clínica a restituir R$ 20.900,00 e a pagar R$ 7.000,00 por danos morais e estéticos. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, apenas corrigindo o termo inicial dos juros.
Tese: Erro técnico grosseiro em tratamento odontológico estético, provado por perícia, gera restituição integral e dano moral e estético.
Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3021828-82.2025.8.06.0001, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente
Serviço odontológico não prestado e extração indevida. A sentença determinou apenas a devolução de R$ 400,00 e negou o dano moral. A 4ª Câmara de Direito Privado reformou em parte para fixar dano moral de R$ 3.000,00 com base na teoria do desvio produtivo e afastar a cobrança de custas do beneficiário da justiça gratuita.
Tese: Extração indevida e serviço não prestado podem gerar dano moral, inclusive pelo tempo que o consumidor perde tentando resolver.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209502-94.2024.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/04/2026 favorável ao paciente
Mini-implante ortodôntico instalado no dente 16 perfurou a raiz e o seio maxilar. A profissional apresentou documentação clínica precária e incompleta. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, fixando tese de que o mini-implante é obrigação de resultado, que a necessidade de correção posterior gera presunção de culpa e que a ausência de registros clínicos completos opera contra o prestador.
Tese: Prontuário incompleto pesa contra o dentista: a ausência de registros clínicos precisos opera em desfavor do prestador nas relações de consumo.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000368-74.2023.8.06.0012, Rel. Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao paciente
Relatório técnico comprovou o posicionamento incorreto de implantes. A 6ª Turma Recursal Provisória afastou a incompetência do Juizado, recompôs o polo passivo com a Odonto Center em litisconsórcio com a Equipe 7 Odontologia, reconheceu dano moral pelo desvio produtivo e limitou o dano material ao valor pago.
Tese: Relatório técnico de outro dentista pode bastar no Juizado para provar implante mal posicionado.
Partes: Equipe 7 Odontologia Ltda ME e Odonto Center Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0105625-22.2016.8.06.0001, Rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao paciente
Tratamento endodôntico no dente 24, feito em clínica franqueada da rede Odonto Center em 2014, com excesso de material obturador e perda do dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da franqueadora, reconhecendo sua responsabilidade objetiva perante o consumidor. Embargos de declaração da franqueadora depois rejeitados.
Tese: A franqueadora da rede odontológica responde objetivamente perante o paciente pelo serviço prestado na unidade franqueada.
Partes: Odonto Center Franchising Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269825-02.2023.8.06.0001, Rel. Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 30/04/2026 favorável ao paciente
Extração simples de dente com imperícia e inobservância de protocolos mínimos, comprovadas por laudo odontolegal e parecer ético do CRO-CE. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve danos materiais, a obrigação de custear o tratamento reparador até a alta clínica e dano moral de R$ 5.000,00, afastando a alegação de bis in idem.
Tese: A clínica pode ser obrigada a custear o tratamento reparador até a alta e, além disso, pagar dano moral.
Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0005561-54.2019.8.06.0112, Rel. Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente
Tratamento estético com facetas dentárias, com imperícia comprovada por perícia e inversão do ônus da prova. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral; o dano estético e os danos materiais não foram comprovados, e documento juntado só no recurso não foi conhecido.
Tese: Facetas com imperícia comprovada geram dano moral; danos materiais exigem comprovação desde o início do processo.
Partes: Odontojus.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3005212-53.2024.8.06.0167, Rel. Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 29/05/2026 favorável ao paciente
Tratamento que consistia na extração de um dente, mas o prestador extraiu dente sadio de forma desnecessária. A 6ª Turma Recursal Provisória dispensou a perícia, declarou deserto o recurso da clínica e elevou o dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.
Tese: Extração de dente sadio por engano é falha grave, provável sem perícia, e o dano moral pode ser majorado.
Partes: Centro Clínico Plasfran Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201608-85.2023.8.06.0071, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/06/2026 favorável ao paciente
Serviço odontológico cancelado, com estorno parcial prometido e não efetivado, e posterior negativação do consumidor. A 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu a solidariedade de toda a cadeia de fornecimento (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14), alcançando a clínica, a instituição de pagamento e o banco emissor. Também foi mantido o dano moral de R$ 2.000,00, fixado com reconhecimento de culpa concorrente do consumidor.
Tese: Tratamento cancelado com estorno não feito e negativação indevida: clínica, intermediador de pagamento e banco respondem juntos.
Partes: Odonto Crato, PicPay Serviços S.A. e Banco Original S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238530-44.2023.8.06.0001, Rel. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 08/07/2026 favorável ao paciente
Extração de dente siso na clínica odontológica do NAMI/Unifor seguida de complicação infecciosa com internação hospitalar. Com inversão do ônus da prova, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária por danos morais e materiais.
Tese: Complicação infecciosa grave após extração de siso, sem prova de conduta adequada pela clínica, gera dever de indenizar.
Partes: Paciente x clínica odontológica do NAMI/Unifor e profissionais.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224505-94.2021.8.06.0001, Rel. Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 22/07/2026 favorável ao paciente
Implantes dentários com falha no dever de informação. A própria clínica havia dispensado a prova pericial e depois alegou sua falta. A 1ª Câmara de Direito Privado reconheceu preclusão e comportamento contraditório e manteve os danos materiais e morais. Em 2024, o mesmo processo já havia tido uma sentença cassada para análise da perícia.
Tese: A clínica que dispensa a perícia não pode depois alegar que ela faltou; a falha de informação sobre o implante gera indenização.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza e cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002971-69.2025.8.06.0071, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 23/07/2026 favorável ao paciente
Contrato de serviços odontológicos com financiamento bancário vinculado, assinado eletronicamente sem informação adequada ao consumidor. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade dos contratos coligados, a declaração de inexistência do débito e o dano moral pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, destacando que a prova da autoria da assinatura eletrônica não basta para validar a contratação.
Tese: Financiamento do tratamento contratado sem informação clara é coligado ao serviço e pode ser anulado junto com ele.
Partes: Serviextra Odonto Ltda e Banco Votorantim S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200336-88.2022.8.06.0104, Rel. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 30/07/2026 favorável ao paciente
Extração dentária que fraturou o dente vizinho. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva da clínica, majorou o dano moral para R$ 5.000,00, fixou dano estético de R$ 4.000,00 e manteve os danos materiais.
Tese: Fraturar o dente vizinho durante a extração é falha do serviço e pode gerar dano moral e estético.
Partes: Clínica odontológica do interior do Ceará (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200548-31.2022.8.06.0130, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/08/2026 favorável ao paciente
Atendimento feito por protético, e não por cirurgião-dentista, que resultou em perda de dentes. A sentença fixou dano moral de R$ 4.000,00 e a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso da paciente para majorar a indenização.
Tese: Protético que atende diretamente o paciente e causa perda de dentes responde por dano moral.
Partes: Paciente x protético (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204446-65.2022.8.06.0158, Rel. Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente
Serviço odontológico pago por financiamento de instituição parceira. A 5ª Câmara de Direito Privado afastou a venda casada (havia outras formas de pagamento), mas manteve a rescisão por violação do dever de informação sobre a natureza do crédito, reconhecendo o contrato de crédito como coligado ao serviço. Tese: cabe aos fornecedores provar que informaram de forma clara, prévia e adequada.
Tese: Cabe à clínica e à financeira provar que explicaram ao paciente, de forma clara e prévia, que ele estava contratando um empréstimo.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Russas Ltda, Banco Losango S.A. e Banco Bradesco S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0256560-98.2021.8.06.0001, Rel. Daniel Carvalho Carneiro, julgado em 25/08/2026 favorável ao paciente
Implantes dentários que precisaram ser refeitos. A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado manteve a condenação solidária das empresas em R$ 10.500,00 de danos materiais e R$ 3.000,00 de danos morais, fixando teses: a legitimidade alcança toda a cadeia de fornecimento, a reexecução evidencia a falha e o implante com finalidade estética e funcional é obrigação de resultado.
Tese: Em implantes com finalidade estética e funcional a obrigação é de resultado, e a necessidade de refazer o tratamento evidencia a falha.
Partes: Clínica odontológica e empresa de consultoria em saúde (pessoas jurídicas).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269172-34.2022.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/09/2026 favorável ao paciente
Prótese dentária defeituosa, com falha comprovada por perícia, paga com cartão de crédito oferecido dentro da clínica. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a anulação do contrato de cartão, a restituição e o dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo teoria da aparência (identidade visual comum entre clínicas), venda casada e integração da administradora à cadeia de fornecimento.
Tese: O cartão ou crédito oferecido dentro da clínica integra a cadeia de fornecimento: a administradora responde junto pela falha do tratamento.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda, Credz Administradora de Cartões S/A e DM Financeira S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0266987-86.2023.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/09/2026 favorável ao paciente
A prestadora processou a instituição de pagamento e a paciente pelo estorno (chargeback) do valor de um serviço odontológico malsucedido. A sentença reconheceu R$ 3.720,00 de danos materiais à prestadora, ponto não recorrido. Ao julgar o recurso da prestadora, a 4ª Câmara de Direito Privado registrou que o serviço teve problemas recorrentes, corrigidos por outro profissional, o que confirma a insatisfação legítima da paciente e a ausência de má-fé no pedido de estorno, e negou o dano moral pedido pela prestadora.
Tese: O pedido de estorno feito de boa-fé pela paciente insatisfeita não gera dano moral para a clínica.
Partes: Prestadora de serviços odontológicos estéticos x Stone Pagamentos S.A. e paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0725367-72.2021.8.07.0003 (Acórdão 1418035), Rel. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 22/04/2022 favorável ao paciente
Paciente contratou lentes de contato de resina em oito dentes, com garantia informada de cinco anos. Logo após o procedimento surgiram escurecimento e falhas; no retorno, os dentes da frente foram colados com resina, impedindo o fio dental, e as lentes soltaram em menos de um mês. A 1ª Turma Recursal rejeitou a preliminar de perícia (o serviço já fora refeito em outra clínica), condenou ao ressarcimento de R$ 3.000,00 pagos ao outro profissional e manteve o dano moral de R$ 1.000,00; a devolução dos R$ 2.300,00 pagos foi negada porque o serviço foi prestado, ainda que com defeito.
Tese: Lentes de contato dental com defeito: o paciente pode cobrar o custo do conserto feito por outro profissional, mas não também a devolução do preço de um serviço que foi prestado.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0724896-85.2023.8.07.0003 (Acórdão 1984320), Rel. Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 26/03/2025 favorável ao paciente
Rescisão de contrato de implante dentário com pedido de restituição. A 1ª Turma Cível afirmou que a clínica responde objetivamente pelo defeito e pela violação do dever de informação, que o implante é obrigação de resultado e que o laudo inconclusivo não prova que o defeito decorreu de falta de higiene do paciente. Deu parcial provimento para reparar os danos materiais.
Tese: Laudo inconclusivo favorece o paciente no implante: é a clínica que precisa provar que o defeito veio da falta de higiene do paciente.
Partes: Paciente x clínicas odontológicas.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0723168-72.2024.8.07.0003 (Acórdão 1990334), Rel. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 14/04/2025 favorável ao paciente
Reiteradas falhas nos agendamentos de manutenção do aparelho ortodôntico. A clínica alegou obrigação de meio, culpa da paciente e abandono. A 1ª Turma Recursal rejeitou a preliminar de incompetência (perícia desnecessária) e manteve a rescisão do contrato com restituição de R$ 2.287,50.
Tese: Falhas repetidas em marcar a manutenção do aparelho justificam a rescisão do contrato ortodôntico com devolução de valores.
Partes: Paciente x empresa de serviços odontológicos.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0705723-18.2022.8.07.0001 (Acórdão 2013095), Rel. Teófilo Caetano, julgado em 18/06/2025 favorável ao paciente
Próteses com funcionamento inadequado, quebras constantes de implantes, infecções e perfuração do nervo alveolar. A prova pericial atestou negligência e imperícia das profissionais. A 1ª Turma Cível manteve a reparação dos danos materiais comprovados e o dano moral, afastando decadência e prescrição (prazo quinquenal do fato do serviço).
Tese: Perfuração do nervo alveolar com negligência comprovada por perícia gera reparação; o prazo é de cinco anos por se tratar de fato do serviço.
Partes: Pacientes x clínica odontológica e cirurgiãs-dentistas.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706787-31.2025.8.07.0010 (Acórdão 2046066), Rel. Giselle Rocha Raposo, julgado em 17/09/2025 favorável ao paciente
Paciente comprou alinhadores, que só foram entregues após contratar manutenção, quebraram e foram substituídos com nova cobrança; também alegou radiografia paga e não feita. O Juizado extinguiu o processo por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso: a discussão era de inadimplemento contratual, comprovável por documentos, e determinou o prosseguimento na origem.
Tese: Quando o problema é contratual (entrega, cobrança, serviço não feito), e não a técnica, o Juizado Especial é competente sem perícia.
Partes: Paciente x rede de clínicas odontológicas.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0701594-58.2022.8.07.0004 (Acórdão 2156207), Rel. Renato Scussel, julgado em 22/07/2026 favorável ao paciente
Imperícia na execução de implantes, com prejuízos funcionais e estéticos e necessidade de refazer o procedimento. A 2ª Turma Cível, por maioria e no julgamento ampliado do art. 942 do CPC, manteve a responsabilidade solidária da clínica (objetiva) e do profissional (subjetiva) e majorou a indenização.
Tese: Clínica e dentista respondem solidariamente pelo implante mal executado, cada um com seu regime de responsabilidade.
Partes: Paciente x clínica odontológica e profissional.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0717578-17.2024.8.07.0003 (Acórdão 2167904), Rel. Hector Valverde Santanna, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente
Falha em procedimento restaurador. A clínica não apresentou radiografia periapical do dente tratado e juntou prontuário incompleto, sem assinatura da profissional e da paciente. O laudo foi inconclusivo justamente pela deficiência documental. A 2ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 3.000,00, com tese de que a ausência de prontuário completo e exames caracteriza falha e impede a prova da adequação do atendimento.
Tese: Prontuário incompleto e falta de radiografias caracterizam falha do serviço e impedem a clínica de provar que agiu corretamente.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707745-87.2025.8.07.0019 (Acórdão 2164076), Rel. Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente
A clínica interrompeu o tratamento odontológico iniciado em junho de 2025 alegando conduta desrespeitosa do paciente, sem registro no prontuário nem outra prova. A 1ª Turma Recursal manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por dano moral e a obrigação de a clínica se retratar da ofensa feita ao paciente por WhatsApp.
Tese: A rescisão unilateral do tratamento pela clínica, sem justificativa comprovada, é falha do serviço e pode gerar dano moral.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.225.449/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2026 parcialmente favorável
Paciente com assimetria facial após cirurgia ortognática obteve no TJRJ a restituição do valor pago, o custeio de nova cirurgia reparadora e indenização por danos morais e estéticos contra dois cirurgiões-dentistas. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar o custeio da nova cirurgia: tendo o paciente escolhido a resolução do contrato com devolução integral do preço, não pode exigir também o equivalente da prestação inadimplida (CC, arts. 475 e 884). Mantidos os demais pontos, inclusive a solidariedade.
Tese: Quem escolhe resolver o contrato e receber de volta o que pagou não pode exigir, além disso, que o dentista custeie a nova cirurgia feita por terceiro.
Partes: Cirurgiões-dentistas x paciente.
Notícia: www.stj.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0014221-41.2017.8.06.0101, Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 29/03/2023 parcialmente favorável
Paciente com dores persistentes após tratamento. A perícia mostrou que dois dos quatro tratamentos de canal não foram satisfatórios. O TJCE manteve a falha na prestação do serviço e o dano moral, mas reduziu os danos materiais para limitá-los à parte do tratamento que não deu resultado.
Tese: A restituição pode ser proporcional à parte do tratamento que falhou, quando a perícia mostra que outra parte foi bem executada.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME e Popdents Itapipoca Serviços Odontológicos.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205614-25.2021.8.06.0001, Rel. Inacio de Alencar Cortez Neto, julgado em 30/08/2023 parcialmente favorável
Falha na colocação de implantes reconhecida, com manutenção do dano moral fixado na sentença. Quanto ao dano material, o tribunal considerou acordo extrajudicial e confissão em audiência para fixar apenas a diferença não paga. O dano estético foi afastado por falta de prova de alteração permanente.
Tese: O dano estético exige prova de alteração física duradoura; sem ela, a indenização fica no dano moral e material.
Partes: Paciente x cirurgiões-dentistas (pessoas físicas).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000575-59.2024.8.06.0167, Rel. Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/10/2024 parcialmente favorável
Paciente pagou antecipadamente por serviço odontológico que não foi realizado. A 2ª Turma Recursal manteve o dever de ressarcimento, mas negou dano moral: o mero descumprimento contratual, sem situação extraordinária, não viola direito da personalidade.
Tese: Pagou e o serviço não foi feito: a devolução é devida, mas o dano moral depende de algo além do simples descumprimento.
Partes: Amor Saúde Sobral Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276559-03.2022.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2025 parcialmente favorável
A paciente desistiu do tratamento sem provar falha da clínica. O contrato previa multa de 50% sobre as parcelas vincendas. A 1ª Câmara de Direito Privado considerou a multa manifestamente excessiva e a reduziu para 10% sobre as parcelas vincendas (CC, art. 413), negando o dano moral porque a rescisão foi opção da autora.
Tese: Na desistência do tratamento, a multa contratual é possível, mas multa de 50% das parcelas futuras é abusiva e pode ser reduzida.
Partes: Orto System Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000862-08.2024.8.06.0010, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 27/02/2025 parcialmente favorável
Falha no serviço odontológico reconhecida, com restituição parcial do valor pago. A 4ª Turma Recursal negou o dano moral por ausência de prova de ofensa aos direitos da personalidade, tratando o caso como mero inadimplemento contratual.
Tese: Reconhecida a falha, a restituição vem; o dano moral exige demonstração de repercussão além do contrato.
Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0131621-85.2017.8.06.0001, Rel. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 28/08/2025 parcialmente favorável
A ação foi proposta contra clínica cuja pessoa jurídica já havia sido extinta antes do ajuizamento. A sentença havia admitido a sucessão pelas ex-sócias e as condenado à revelia. A 6ª Câmara de Direito Privado extinguiu o processo quanto à empresa, anulou a sentença e determinou a citação regular da profissional responsável pelo tratamento, que segue como ré.
Tese: Clínica fechada e baixada não pode ser ré; a ação deve mirar quem pode responder, como o profissional que executou o tratamento.
Partes: PR Serviços Hospitalares e Odontológicos Ltda (empresa baixada).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050870-10.2021.8.06.0151, Rel. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 18/06/2026 parcialmente favorável
Fratura mandibular iatrogênica em atendimento na clínica-escola, comprovada por perícia. A instituição custeou o tratamento por tutela de urgência, com gastos superiores a R$ 45.000,00. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral de R$ 3.000,00 e negou a majoração, porque não houve sequela permanente nem incapacidade duradoura.
Tese: O valor do dano moral leva em conta se o causador custeou o tratamento e se ficaram sequelas permanentes.
Partes: Associação Educacional e Cultural de Quixadá.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213539-09.2020.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 parcialmente favorável
Sentença de improcedência em ação por complicações após extração dentária, por falta de prova do nexo. O pedido de inversão do ônus da prova não havia sido apreciado na instrução. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e decisão-surpresa e determinou a produção de prova pericial odontológica.
Tese: A inversão do ônus é regra de instrução: precisa ser decidida antes da sentença, dando chance de produzir a perícia.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 6ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0711124-57.2020.8.07.0004 (Acórdão 1962422), Rel. Alfeu Machado, julgado em 29/01/2025 parcialmente favorável
Tratamento estético com facetas e coroas na arcada inferior. A perícia apontou falhas na execução, mas também que o tratamento não pôde ser finalizado porque a paciente o interrompeu. A 6ª Turma Cível reconheceu culpa concorrente, descontou da restituição o valor do dente concluído adequadamente, manteve o dano moral com redução e afastou multa por embargos.
Tese: Se o paciente interrompe o tratamento, mas já havia falhas, a culpa é concorrente e a restituição exclui o que foi bem feito.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0712826-08.2024.8.07.0001 (Acórdão 2086483), Rel. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável
Tratamento ortodôntico com alinhadores. A perícia judicial concluiu que a profissional empregou técnica adequada e compatível com os protocolos. Mesmo assim, a 7ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 7.000,00 por falha no dever de informação sobre os riscos e a duração do tratamento.
Tese: Mesmo com técnica correta, a falta de informação sobre riscos e duração do tratamento com alinhadores gera dano moral.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista e clínica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702872-16.2026.8.07.0017 (Acórdão 2179500), Rel. Edmar Ramiro Correia, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável
A sentença rescindiu o contrato de tratamento periodontal e determinou a restituição de 50% do valor pago. A consumidora recorreu pedindo a devolução integral, alegando que faltavam exames nos registros. O prontuário registrava atendimentos em duas sessões. A 1ª Turma Recursal negou a restituição integral, tratou a questão dos exames como inovação recursal e negou o dano moral.
Tese: Na rescisão do tratamento, a devolução pode ser parcial quando o prontuário registra parte dos procedimentos realizados.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao paciente
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.145.728/MG, Min. João Otávio de Noronha (relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão), julgado em 28/06/2011 desfavorável ao paciente
Precedente sobre hospital, usado pelos tribunais como parâmetro para clínicas odontológicas. O estabelecimento responde objetivamente por defeitos dos serviços que presta diretamente (estrutura, equipe, equipamentos); pelo ato técnico de profissional sem vínculo de emprego ou subordinação, o ato é imputado só ao profissional; havendo vínculo, responde solidariamente desde que comprovada a culpa do profissional. Os parâmetros são reproduzidos pelo próprio STJ no REsp 2.067.675/RS (2024), que os aplicou a clínica odontológica.
Tese: O estabelecimento de saúde responde pelo ato técnico do profissional vinculado apenas quando comprovada a culpa deste; sem vínculo, o ato técnico é imputado só ao profissional.
Partes: Hospital (maternidade) x paciente.
Ementa: www.dizerodireito.com.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0319015-37.2000.8.06.0001, Rel. Lira Ramos de Oliveira, julgado em 11/07/2018 desfavorável ao paciente
Paciente alegou que o plano odontológico não custeou tratamento adequado. A prova testemunhal mostrou que ela abandonou o tratamento por conta própria e havia documento da própria autora atestando a boa qualidade do atendimento. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu culpa exclusiva da consumidora (CDC, art. 14, § 3º, II) e manteve a improcedência.
Tese: O abandono do tratamento pelo próprio paciente é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do plano ou da clínica.
Partes: Plano Odonto System Serviços Odontológicos.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0175689-23.2017.8.06.0001, Rel. Maria do Livramento Alves Magalhaes, julgado em 23/11/2021 desfavorável ao paciente
Ação por falha na colocação de prótese dentária. Mesmo com a revelia reconhecida, o TJCE entendeu que os documentos juntados não demonstravam o dano nem a culpa do profissional e manteve a improcedência, lembrando que a responsabilidade da clínica, nesses casos, depende da demonstração da culpa do dentista.
Tese: A revelia da clínica não basta: sem prova mínima do defeito e da culpa do profissional, o pedido por falha em prótese é improcedente.
Partes: Clínica Odontológica Paulista S/S Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0146317-92.2018.8.06.0001, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 06/07/2022 desfavorável ao paciente
Paciente atribuiu ao aparelho ortodôntico a piora na face e lesões na boca. O laudo pericial concluiu que a piora decorreu do padrão de crescimento classe III da própria paciente, que as lesões eram abscessos ligados a cáries e que o caso exigia cirurgia ortognática. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por ausência de nexo causal.
Tese: Quando a perícia atribui a piora à condição biológica do paciente, e não ao tratamento ortodôntico, não há dever de indenizar.
Partes: Odontoart Planos Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000431-25.2020.8.06.0006, Rel. Antonio Alves de Araujo, julgado em 15/12/2023 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por suposta imperícia em coroa, clareamento e colocação de lentes dentais. A 1ª Turma Recursal acolheu a preliminar da profissional: um laudo odontológico imparcial era indispensável, o que torna a causa complexa. O processo foi extinto sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II), anulando a sentença de procedência.
Tese: Se a discussão depende de laudo técnico sobre a técnica empregada, o Juizado Especial pode se declarar incompetente e extinguir o processo.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0081883-46.2008.8.06.0001, Rel. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 26/06/2024 desfavorável ao paciente
Fratura de lima endodôntica durante tratamento de canal. A sentença condenou o dentista com base apenas em radiografia, sem a perícia que ele havia pedido. A 2ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença por cerceamento de defesa: a culpa do profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º) só poderia ser aferida por perito.
Tese: A fratura de instrumento no canal não prova, sozinha, a culpa do dentista; sem perícia, a condenação pode ser anulada.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0054254-34.2007.8.06.0001, Rel. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 21/08/2024 desfavorável ao paciente
O paciente queria tratamento com material não coberto integralmente pelo plano odontológico, e o tratamento foi interrompido por sua própria conduta. A 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu culpa exclusiva do consumidor, afastou a falha do serviço e negou o dano moral.
Tese: O plano odontológico não é obrigado a custear material fora do contrato, e a interrupção causada pelo próprio paciente afasta a indenização.
Partes: Clínica de Assistência Odontológica e Representações Odonto System Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0016730-66.2008.8.06.0001, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 13/11/2024 desfavorável ao paciente
Paciente alegou falha na instalação de próteses. Mesmo com inversão do ônus da prova e tratando o caso como obrigação de resultado, a prova pericial não confirmou a falha atribuída ao profissional. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: A obrigação de resultado inverte o ônus, mas a perícia que confirma a regularidade do serviço afasta a indenização.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223294-18.2024.8.06.0001, Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 12/02/2025 desfavorável ao paciente
Paciente pediu a nulidade do contrato odontológico e do parcelamento com a financeira, alegando fraude. A clínica provou a contratação com termo de consentimento assinado e a financeira provou o contrato de parcelamento. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Contrato de tratamento e financiamento comprovadamente assinados são válidos; alegar fraude sem prova não anula a dívida.
Partes: Banco Bradesco Financiamentos S/A e Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza III Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0179270-80.2016.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/04/2025 desfavorável ao paciente
Paciente alegou não ter sido informada sobre os riscos do tratamento odontológico e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A sentença havia apenas declarado a resolução do contrato, sem encargos, e negado as indenizações. A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da paciente: tratava-se de obrigação de meio, os réus juntaram documentos que informavam os riscos e a inversão do ônus não a dispensava de prova mínima. Danos não configurados.
Tese: Se o paciente foi informado dos riscos e o tratamento é de meio, o resultado ruim, por si só, não gera indenização.
Partes: Hospital odontológico de Fortaleza e cirurgião-dentista.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001122-76.2024.8.06.0013, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por erro odontológico contra a franqueadora Popdents. A 4ª Turma Recursal considerou as provas insuficientes para um julgamento seguro e a causa complexa, mantendo a extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.
Tese: Sem prova técnica e com controvérsia complexa, a ação por erro odontológico no Juizado pode ser extinta sem julgamento do mérito.
Partes: Popdents Franqueadora Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0063119-81.2017.8.06.0167, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 18/09/2025 desfavorável ao paciente
Paciente alegou sequelas por serviços feitos entre 2007 e 2014. A 1ª Câmara de Direito Privado afirmou que a clínica responde objetivamente apenas por defeito de serviço próprio ou, solidariamente, quando comprovada a culpa do profissional, e que a inversão do ônus não dispensa prova mínima. Sem prova de culpa, a improcedência foi mantida.
Tese: A clínica não responde automaticamente pelo ato técnico do dentista: é preciso provar a culpa do profissional ou falha própria da clínica.
Partes: Clínica Dentária Sobral Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140922-95.2013.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/12/2025 desfavorável ao paciente
Paciente alegou lesão no nervo lingual após extração feita por dentista que atendia na clínica. A clínica juntou contrato de arrendamento mostrando que o profissional atuava sem subordinação. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal e de vínculo que autorizasse a responsabilidade solidária da clínica.
Tese: Sem prova do nexo causal e sem vínculo entre clínica e dentista (como no arrendamento de sala), a clínica não responde pela lesão de nervo.
Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME (Popdents).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279415-37.2022.8.06.0001, Rel. Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao paciente
Ação por alegado defeito em prótese dentária, julgada improcedente pela 17ª Vara Cível de Fortaleza. A 6ª Câmara de Direito Privado rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e manteve a sentença: não ficou comprovada a má prestação do tratamento nem o nexo de causalidade, faltando os requisitos da responsabilidade civil.
Tese: Sem prova da má prestação e do nexo causal, a alegação de defeito na prótese não gera indenização.
Partes: PSA Odontologia e Estética Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000651-81.2024.8.06.0006, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 30/01/2026 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por falha em prótese dentária e vício de informação. A 4ª Turma Recursal reconheceu a complexidade técnica: seria necessária perícia odontológica para aferir material e técnica, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. Extinção mantida.
Tese: Discussão sobre material e técnica de prótese costuma exigir perícia e pode tirar a causa do Juizado.
Partes: M M V Clínica Odontológica Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000290-30.2025.8.06.0006, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 18/04/2026 desfavorável ao paciente
Paciente alegou falha na prótese, mas havia termo de recebimento da prótese assinado por ela e não houve prova dos pagamentos alegados. A 6ª Turma Recursal Provisória manteve a improcedência e negou o dano moral.
Tese: O termo de recebimento assinado e a falta de comprovantes de pagamento enfraquecem a ação do paciente.
Partes: Sorri Bem Clínica Odontológica Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001007-71.2023.8.06.0019, Rel. Saulo Belfort Simoes, julgado em 24/05/2026 desfavorável ao paciente
Consumidora pediu rescisão e devolução alegando falta de especialista no plano. Ficou provado que havia clínicas credenciadas e profissionais disponíveis, que ela desistiu e que parte dos serviços foi prestada. A 6ª Turma Recursal Provisória negou restituição e dano moral.
Tese: Alegar falta de rede credenciada exige prova; se havia profissionais disponíveis, a desistência não gera restituição.
Partes: Plano Odontológico Dentalvidas Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278689-29.2023.8.06.0001, Rel. Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao paciente
Paciente alegou falha em implantes e prótese tipo protocolo. A prova pericial indicou que o procedimento foi realizado da forma devida e concluído com êxito técnico. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Se a perícia confirma o êxito técnico da prótese protocolo, a insatisfação do paciente não basta para indenização.
Partes: ODC Fortaleza Centro Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200253-73.2024.8.06.0081, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 06/10/2026 desfavorável ao paciente
Ação por defeito em prótese dentária instruída apenas com fotografias unilaterais e comprovantes de pagamento, sem perícia ou parecer técnico. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência, fixando tese de que a inversão do ônus não dispensa prova mínima e que fotos e recibos, sem elemento técnico, não bastam para responsabilizar a clínica.
Tese: Fotos tiradas pelo paciente e recibos, sem laudo ou parecer técnico, normalmente não bastam para provar defeito em prótese.
Partes: OdontoCompany Franchising S.A. e unidade franqueada.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 20150310237686APC (Acórdão 963907), Rel. Josaphá Francisco dos Santos, julgado em 01/09/2016 desfavorável ao paciente
Paciente teve parestesia após implante dentário. O pedido de perícia foi feito fora do momento processual e indeferido. A 5ª Turma Cível manteve a improcedência: a parestesia é risco secundário comum em procedimentos odontológicos, não necessariamente ligado a imperícia, e a culpa do profissional liberal precisa ser comprovada, com avaliação dos procedimentos pré-operatórios.
Tese: Parestesia após implante não prova erro por si só: é preciso demonstrar falha nos cuidados pré-operatórios ou na execução.
Partes: Paciente x cirurgião-dentista.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0702531-23.2022.8.07.0019 (Acórdão 2040546), Rel. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 28/08/2025 desfavorável ao paciente
Ação por implante dentário em que o paciente abandonou o tratamento e não houve inversão do ônus da prova. O laudo pericial foi inconclusivo. A 3ª Turma Cível reconheceu que o implante é obrigação de resultado, mas manteve a improcedência porque o autor não provou a falha, sobretudo diante do abandono.
Tese: O abandono do tratamento pelo paciente e um laudo inconclusivo levam à improcedência, mesmo em obrigação de resultado.
Partes: Paciente x clínica odontológica e cirurgião-dentista.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0737575-89.2024.8.07.0001 (Acórdão 2112901), Rel. Romulo de Araujo Mendes, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao paciente
Ação por suposta falha em clareamento e confecção de facetas. A prova pericial concluiu que os procedimentos foram realizados com a técnica adequada. A 1ª Turma Cível afastou o nexo causal e manteve a improcedência.
Tese: Facetas e clareamento feitos com técnica adequada, segundo a perícia, não geram indenização apenas pela insatisfação.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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