Serve quando o caso pode ser provado por documentos, confissão ou relatório técnico simples, como serviço pago e não feito, dente sadio extraído ou tratamento abandonado. Quando a controvérsia depende de perícia sobre a técnica, as Turmas Recursais do TJCE podem extinguir o processo por complexidade.
A linha que as Turmas Recursais têm traçado
O Juizado Especial julga causas de menor complexidade, até 40 salários mínimos. A complexidade não se mede pelo valor, mas pela prova necessária. As Turmas Recursais do Ceará extinguiram ações sobre coroa, clareamento e lentes dentais, sobre prótese e sobre erro odontológico contra franqueadora, por exigirem perícia.
Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000431-25.2020.8.06.0006, Rel. Antonio Alves de Araujo, julgado em 15/12/2023 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por suposta imperícia em coroa, clareamento e colocação de lentes dentais. A 1ª Turma Recursal acolheu a preliminar da profissional: um laudo odontológico imparcial era indispensável, o que torna a causa complexa. O processo foi extinto sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II), anulando a sentença de procedência.
Tese: Se a discussão depende de laudo técnico sobre a técnica empregada, o Juizado Especial pode se declarar incompetente e extinguir o processo.
Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000651-81.2024.8.06.0006, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 30/01/2026 desfavorável ao paciente
Ação no Juizado por falha em prótese dentária e vício de informação. A 4ª Turma Recursal reconheceu a complexidade técnica: seria necessária perícia odontológica para aferir material e técnica, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. Extinção mantida.
Tese: Discussão sobre material e técnica de prótese costuma exigir perícia e pode tirar a causa do Juizado.
Partes: M M V Clínica Odontológica Ltda ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Em outros casos, afastaram a incompetência: quando o autor comprovou as alegações por outros meios, quando um relatório técnico demonstrou implantes mal posicionados e quando documentos bastaram para mostrar a falha ortodôntica. No Distrito Federal, a Turma Recursal mandou prosseguir ação sobre alinhadores porque a disputa era contratual.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001440-37.2023.8.06.0064, Rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 favorável ao paciente
Recurso inominado em ação de restituição por implantes defeituosos. A 2ª Turma Recursal afastou a preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia, porque o autor comprovou suas alegações por outros meios, e manteve a restituição e o dano moral.
Tese: Nem toda ação por erro odontológico exige perícia: se a prova documental basta, o Juizado Especial julga o mérito.
Partes: Centro Odontológico Sorria Jurema Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000368-74.2023.8.06.0012, Rel. Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao paciente
Relatório técnico comprovou o posicionamento incorreto de implantes. A 6ª Turma Recursal Provisória afastou a incompetência do Juizado, recompôs o polo passivo com a Odonto Center em litisconsórcio com a Equipe 7 Odontologia, reconheceu dano moral pelo desvio produtivo e limitou o dano material ao valor pago.
Tese: Relatório técnico de outro dentista pode bastar no Juizado para provar implante mal posicionado.
Partes: Equipe 7 Odontologia Ltda ME e Odonto Center Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706787-31.2025.8.07.0010 (Acórdão 2046066), Rel. Giselle Rocha Raposo, julgado em 17/09/2025 favorável ao paciente
Paciente comprou alinhadores, que só foram entregues após contratar manutenção, quebraram e foram substituídos com nova cobrança; também alegou radiografia paga e não feita. O Juizado extinguiu o processo por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso: a discussão era de inadimplemento contratual, comprovável por documentos, e determinou o prosseguimento na origem.
Tese: Quando o problema é contratual (entrega, cobrança, serviço não feito), e não a técnica, o Juizado Especial é competente sem perícia.
Partes: Paciente x rede de clínicas odontológicas.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Se o Juizado extinguir, perco o direito? A extinção por complexidade não julga o mérito; a ação pode ser proposta na Justiça comum, observado o prazo. Mas há perda de tempo.
Preciso de advogado no Juizado? Até 20 salários mínimos, não é obrigatório no primeiro grau. Para recorrer, é.
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