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Tratamento odontológico

Posso pedir meu prontuário odontológico à clínica?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O paciente tem direito de acesso às informações do seu prontuário odontológico e dos exames, e deve pedir cópia por escrito, com protocolo. Se a clínica se recusar, o juiz pode ordenar a exibição, e a falta de registros completos pesa contra o profissional.

Como pedir e por que importa

O pedido deve ser feito por escrito, por e-mail ou carta com protocolo, solicitando cópia integral do prontuário, do plano de tratamento, do termo de consentimento e de todos os exames de imagem. O CDC garante ao consumidor acesso às informações sobre si e sobre o serviço, e o dever de informação do art. 6º, III, alcança o que foi feito no tratamento.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, III:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

No processo, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento em seu poder. E os tribunais têm afirmado que prontuário incompleto prejudica o próprio profissional: o TJCE fixou tese nesse sentido em 2026 e o TJDFT reconheceu falha do serviço por prontuário sem assinaturas e sem radiografias.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 396:

Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209502-94.2024.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 15/04/2026 favorável ao paciente

Mini-implante ortodôntico instalado no dente 16 perfurou a raiz e o seio maxilar. A profissional apresentou documentação clínica precária e incompleta. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, fixando tese de que o mini-implante é obrigação de resultado, que a necessidade de correção posterior gera presunção de culpa e que a ausência de registros clínicos completos opera contra o prestador.

Tese: Prontuário incompleto pesa contra o dentista: a ausência de registros clínicos precisos opera em desfavor do prestador nas relações de consumo.

Partes: Paciente x cirurgiã-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 2ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0717578-17.2024.8.07.0003 (Acórdão 2167904), Rel. Hector Valverde Santanna, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente

Falha em procedimento restaurador. A clínica não apresentou radiografia periapical do dente tratado e juntou prontuário incompleto, sem assinatura da profissional e da paciente. O laudo foi inconclusivo justamente pela deficiência documental. A 2ª Turma Cível manteve dano moral de R$ 3.000,00, com tese de que a ausência de prontuário completo e exames caracteriza falha e impede a prova da adequação do atendimento.

Tese: Prontuário incompleto e falta de radiografias caracterizam falha do serviço e impedem a clínica de provar que agiu corretamente.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A Lei 13.787/2018, que trata da digitalização de prontuários de pacientes, prevê guarda mínima de 20 anos a partir do último registro antes da eliminação. A aplicação específica aos prontuários odontológicos e as regras do Conselho Federal de Odontologia devem ser conferidas no caso concreto.

Lei 13.787/2018, art. 6º, caput:

Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.

Orientação do escritório: cópia do prontuário sem custo

No escritório, orientamos o paciente a pedir a cópia integral do prontuário odontológico sem pagar por ela, invocando o art. 19 da Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) por analogia e o art. 18, § 5º, da LGPD. Explicamos a analogia com franqueza: o art. 19 fala em prontuário médico, mas o Estatuto abrange os cuidados prestados por qualquer profissional de saúde (art. 1º), e a LGPD garante, diante de qualquer controlador de dados, inclusive a clínica odontológica, que o pedido de acesso do titular seja atendido sem custos.

O pedido deve ser feito por escrito, por e-mail ou carta com protocolo, citando esses dispositivos e pedindo prontuário, plano de tratamento, termo de consentimento e exames de imagem, de preferência em formato digital. Se a clínica cobrar e o documento for urgente para a prova, recomendamos registrar a cobrança por escrito e pagar com ressalva expressa, para discutir a devolução depois, em vez de ficar sem o documento.

Se a clínica negar ou ignorar o pedido, o juiz pode ordenar a exibição do documento. E a falta de registros pesa contra o profissional, como decidiu o TJCE ao tratar de prontuário incompleto em caso de mini-implante (Apelação 0209502-94.2024.8.06.0001).

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 1º:

Art. 1º É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:

Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, caput, II, §§ 3º e 5º:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados; (...) § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. (...) § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Perguntas frequentes

A clínica pode cobrar pela cópia? No escritório, entendemos que não. A Lei 15.378/2026 (art. 19) garante ao paciente a cópia do prontuário sem ônus e, embora fale em prontuário médico, aplicamos a regra à odontologia por analogia; a LGPD (art. 18, § 5º) também prevê que o pedido do titular seja atendido sem custos.

E se a clínica fechou? Procure o responsável técnico e os sócios. Em processo, o juiz pode ordenar a exibição a quem detém os documentos.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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