Assimetria mamária gera indenização quando é acentuada e objetivamente perceptível, sem causa alheia ao cirurgião, como reconheceu o STJ em 2024. Assimetria discreta, compatível com a técnica e informada antes da cirurgia, costuma ser vista pelos tribunais como risco do procedimento.
Nenhum corpo é perfeitamente simétrico, e a Justiça sabe disso
As mamas raramente são idênticas antes da cirurgia, e a literatura médica reconhece assimetrias residuais como possíveis após prótese, mastopexia ou redução. Por isso a discussão judicial não é se existe alguma diferença, mas se a diferença é grande a ponto de tornar o resultado desarmonioso para um observador comum.
Esse é exatamente o critério adotado pelo STJ no REsp 2.173.636/MT, caso de cirurgia mamária em que a perícia não encontrou erro de técnica, mas constatou que a ptose e a assimetria persistiram, sem melhora estética. A condenação foi mantida porque o médico não provou fator alheio à sua vontade.
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.173.636/MT, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 favorável ao consumidor
Mamoplastia estética em que a perícia não apontou erro técnico, mas constatou que as mamas não ficaram melhores do que antes, persistindo ptose e assimetria. O STJ manteve a condenação: na cirurgia estética não reparadora a responsabilidade é subjetiva com culpa presumida e inversão do ônus da prova, e o médico não demonstrou fator alheio à sua atuação. Tema divulgado no Informativo 838 do STJ.
Tese: Em cirurgia plástica estética não reparadora, se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, ainda que não verificada imperícia, negligência ou imprudência; o critério é o senso comum, e não a avaliação subjetiva de cada paciente.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
A cirurgia de aumento ou de levantamento das mamas é, em regra, puramente estética e se submete à obrigação de resultado. A mamoplastia redutora por problema de coluna pode ser mista, com parte reparadora, o que muda a análise, como explicamos na página sobre cirurgia mista.
Casos em que a assimetria foi indenizada
No TJCE, a 1ª Turma Recursal manteve condenação em caso de mamoplastia com mastopexia, com assimetria e cicatrizes inestéticas comprovadas e insatisfação corroborada pelo próprio profissional. A Turma entendeu que as provas eram suficientes sem perícia e admitiu a cumulação de danos morais e estéticos.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000355-38.2025.8.06.0034, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 16/06/2026 favorável ao consumidor
Mamoplastia com mastopexia. A Turma Recursal rejeitou a incompetência do Juizado, o cerceamento de defesa e a ilegitimidade da clínica, por entender suficiente o conjunto probatório sem perícia. Assimetria mamária e cicatrizes inestéticas foram comprovadas e a insatisfação foi corroborada pelo próprio profissional. Mantida a condenação por danos materiais, morais e estéticos, cumulados.
Tese: Quando a prova documental basta, o Juizado pode julgar caso de cirurgia estética; danos morais e estéticos são cumuláveis.
Partes: Médico e clínica x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
No TJCE, a 3ª Câmara de Direito Privado também reconheceu, em cirurgia plástica estética, a obrigação de resultado com presunção de culpa, majorou os danos morais e determinou o ressarcimento dos procedimentos reparadores que a paciente precisou fazer. Quando a correção posterior é feita sem custo e o resultado final fica satisfatório, porém, os pedidos cabíveis tendem a diminuir.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0241950-23.2024.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 favorável ao consumidor
Apelações recíprocas em ação por danos de cirurgia plástica estética. O TJCE afirmou a obrigação de resultado com presunção de culpa, negou o recurso da ré, majorou os danos morais para R$ 10.000,00 e reconheceu os danos materiais dos procedimentos reparadores, cuja quantia será apurada em liquidação por arbitramento.
Tese: Em cirurgia estética há obrigação de resultado com presunção de culpa; procedimentos reparadores incontroversos geram dever de ressarcir os gastos.
Partes: Paciente x cirurgiã plástica.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Também é comum o pedido de devolução do valor com base no vício do serviço. O art. 20 do CDC permite ao consumidor, à sua escolha, exigir a reexecução, a restituição ou o abatimento do preço quando o serviço é inadequado ao fim que dele se espera.
CDC, art. 20, caput e incisos:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
Casos em que a assimetria não foi indenizada
Em mamoplastia de aumento, o TJDFT reformou sentença e julgou improcedente o pedido porque o laudo considerou a assimetria residual discreta e compatível com os riscos do procedimento.
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703339-81.2024.8.07.0011, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor
Mamoplastia de aumento com assimetria residual. O laudo considerou a assimetria discreta e compatível com os riscos do procedimento. O TJDFT reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, reconhecendo, porém, a legitimidade passiva da clínica como integrante da cadeia de fornecimento.
Tese: Prova técnica conclusiva sobre a correção do procedimento afasta a culpa presumida; a clínica integra a cadeia de fornecimento e tem legitimidade passiva.
Partes: Clínica e médico x paciente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Em outro caso, a perícia concluiu pela boa técnica e por incremento estético, e a paciente havia sido orientada sobre possíveis assimetrias. O descontentamento, por si só, não foi suficiente.
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719699-92.2022.8.07.0001, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 03/09/2024 desfavorável ao consumidor
Mamoplastia com assimetria e outras intercorrências. A perícia concluiu pela boa técnica e por incremento estético, e a paciente havia sido orientada sobre assimetrias possíveis. Improcedência mantida, embora o acórdão registre que a clínica pessoa jurídica responde objetivamente.
Tese: Assimetria compatível com a técnica e informada previamente não caracteriza falha; descontentamento não basta.
Partes: Paciente x clínica de estética e médico.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O TJMG, em caso que envolvia implante mamário com assimetria após lipoaspiração, também manteve a improcedência quando a perícia não encontrou desvio da técnica e a paciente declarou conhecer as consequências do procedimento.
TJMG, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0024.10.056450-9/002, Des. Pedro Aleixo, julgado em 24/02/2016 desfavorável ao consumidor
Lipoaspiração com cicatriz e, depois, implante mamário com assimetria. A perícia não encontrou erro ou desvio da técnica preconizada e a paciente declarou conhecer as consequências do procedimento. O TJMG manteve a improcedência, afirmando que a obrigação de resultado gera apenas presunção de culpa, afastável por prova técnica.
Tese: A presunção de culpa na cirurgia estética é afastada por laudo que comprove a técnica correta e reação imprevisível do organismo.
Partes: Paciente x médico e clínica.
Inteiro teor: bd-login.tjmg.jus.br
O que avaliar antes de qualquer medida
Antes de pensar em ação judicial, é prudente aguardar o prazo de acomodação da prótese indicado pelo cirurgião, buscar avaliação de outro especialista e verificar o que foi informado no termo de consentimento. Muitas vezes o próprio cirurgião oferece refinamento, e a recusa ou a cobrança indevida desse retoque também têm consequências jurídicas.
- A diferença é visível vestida e sem roupa, para qualquer pessoa?
- Existia assimetria antes? Há fotos pré-operatórias?
- O termo de consentimento mencionava assimetria como risco?
- O cirurgião ofereceu correção? Cobrou por ela?
- Outro especialista confirma que o resultado está fora do esperado?
A resposta a essas perguntas costuma indicar se o caso tem base objetiva. Quando há dúvida, a perícia judicial decide, e é ela que define, na grande maioria dos processos, o desfecho.
Perguntas frequentes
Uma mama ficou mais alta que a outra. É erro médico? Pode ser ou não. Diferenças discretas são aceitas como risco do procedimento; diferenças acentuadas, sem causa alheia, podem gerar indenização. A perícia define.
O médico ofereceu refazer. Sou obrigada a aceitar? Não há obrigação de aceitar nova cirurgia com o mesmo profissional, mas a proposta de correção pesa na análise judicial. O CDC permite escolher entre reexecução, restituição ou abatimento quando há vício do serviço.
A assimetria já existia antes. Muda algo? Sim. Se a assimetria era prévia e foi informada, o resultado é comparado com o ponto de partida. Por isso as fotos pré-operatórias são importantes.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer entender se a assimetria do seu caso é indenizável?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp