Depende do contrato. Em financiamentos antigos do Sistema Financeiro da Habitação, a apólice pode cobrir danos físicos ao imóvel, e o STJ ainda discute em recursos repetitivos o início da prescrição contra a seguradora (Tema 1.039) e se vícios construtivos podem ser excluídos da cobertura em contratos ligados ao FCVS (Tema 1.301). Em contratos recentes, a responsabilidade principal é da construtora e, na Faixa 1, também da Caixa.
Situação dos temas em outubro de 2026
Pelas fontes consultadas, o Tema 1.039 (termo inicial da prescrição da pretensão contra a seguradora em contratos do SFH) estava em julgamento na Corte Especial, com votos divergentes, e o Tema 1.301 (exclusão de vícios construtivos da cobertura em contratos vinculados ao FCVS) estava afetado, sem tese fixada. A apólice pública do SFH deixou de emitir novos certificados a partir de 2009, segundo a Susep.
Se o seu financiamento é antigo, guarde a apólice e as comunicações de sinistro. Se é recente, o foco tende a ser construtora e Caixa.
No TJCE, a falta de prova técnica tem impedido liminares. Em 2025, a 6ª Câmara de Direito Privado negou a suspensão das parcelas de um financiamento com o Banco do Brasil porque não havia laudo ligando os danos a vício construtivo, e o contrato tinha cláusula de exclusão de cobertura.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011041-94.2025.8.06.0000, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 30/10/2025 desfavorável ao consumidor
A mutuária pediu liminar para suspender as parcelas do financiamento habitacional e impedir medidas de cobrança, alegando vícios construtivos cobertos pelo seguro habitacional. O TJCE negou e revogou a liminar concedida antes em segundo grau: não havia laudo técnico demonstrando a origem dos danos nem o nexo com vício construtivo, e o contrato tinha cláusula de exclusão de cobertura invocada pelo banco. Sem prova mínima, não há probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Tese: Sem laudo que ligue os danos a vício construtivo, não cabe liminar para suspender o financiamento com base no seguro habitacional.
Partes: Banco do Brasil S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quanto ao prazo, o TJCE aplica o entendimento do STJ de que, em vícios de construção, os danos são progressivos e o prazo anual contra a seguradora só começa quando ela recusa a indenização. Com esse fundamento, a 6ª Câmara de Direito Privado afastou em 2025 a prescrição numa ação contra a Federal de Seguros.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0028757-53.2010.8.06.0117, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 15/10/2025 favorável ao consumidor
Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação cobraram o seguro habitacional obrigatório por vícios de construção, e a sentença extinguiu a ação por prescrição de um ano. O TJCE reformou: o prazo anual (CC, art. 206, § 1º, II, b) vale entre segurado e seguradora, mas, nos vícios de construção, os danos são progressivos e o prazo só começa quando a seguradora, comunicada, recusa a indenização. Como não era possível verificar esse termo inicial, a prescrição foi afastada e o processo voltou à origem.
Tese: No seguro habitacional por vício de construção, o prazo de um ano só começa com a recusa da seguradora, porque os danos são progressivos.
Partes: Federal de Seguros S.A. (em liquidação extrajudicial); Caixa Econômica Federal como terceira.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Do outro lado, quando há prova, o TJCE tem sido firme contra a recusa. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve, em 2025, a condenação da Caixa Seguradora a cobrir o desabamento de um imóvel segurado e a pagar R$ 20.000,00 de dano moral, por considerar abusiva a cláusula que excluía vícios construtivos.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0252534-91.2020.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 22/07/2025 favorável ao consumidor
Após o desabamento do imóvel segurado, a Caixa Seguradora negou a cobertura invocando cláusula que excluía danos por vício construtivo. A sentença a condenou a pagar a indenização securitária e R$ 20.000,00 de dano moral. O TJCE manteve: o seguro habitacional segue o CDC mesmo vinculado ao SFH, a cláusula de exclusão de vícios construtivos é abusiva (CDC, art. 51, I e § 1º, II), sobretudo quando o laudo pericial oficial apontou causa externa, e a seguradora é parte legítima porque emitiu a apólice e negou a cobertura.
Tese: A cláusula que exclui do seguro habitacional os danos por vício construtivo é abusiva, e a recusa indevida pode gerar dano moral.
Partes: Caixa Seguradora S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Meu contrato do Minha Casa Minha Vida tem seguro. Ele cobre rachadura? Os seguros de financiamentos recentes costumam ter coberturas e exclusões próprias. É preciso ler a apólice; vícios construtivos são frequentemente excluídos, e a discussão vai para a construtora.
Qual o prazo contra a seguradora? A pretensão do segurado contra o segurador tem prazo de um ano no Código Civil, e o início dessa contagem no SFH é justamente o objeto do Tema 1.039, ainda pendente.
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