Sim: quando a Caixa é ré e o valor da causa não passa de 60 salários mínimos, a competência é do Juizado Especial Federal, de forma absoluta onde houver vara instalada. Acima disso, a ação corre em vara federal comum. Sem a Caixa, a ação vai à Justiça Estadual.
Regras e cuidados
A competência do Juizado Especial Federal está no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa o teto de 60 salários mínimos e torna essa competência absoluta onde houver vara instalada:
Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º:
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A Caixa, como empresa pública federal, pode ser ré no Juizado Especial Federal (art. 6º, II, da Lei 10.259/2001), mas não pode ser parte no Juizado Especial Cível estadual. No Juizado Federal há perícia técnica: o juiz nomeia pessoa habilitada que entrega o laudo antes da audiência (art. 12 da Lei 10.259/2001). Nas ações do Minha Casa Minha Vida Faixa 1, a Justiça Federal tem aplicado o fluxo e os quesitos padronizados pelo CJF, inclusive conciliação prévia e perícia por amostragem em empreendimentos com muitas ações.
Lembre que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico real do pedido. A Recomendação CNJ nº 159/2024 lista valor da causa elevado e aleatório como indício de litigância abusiva.
No Juizado Especial Cível estadual há um risco parecido. A 2ª Turma Recursal do TJCE extinguiu, sem julgar o mérito, ação contra a Marquise sobre um vidro trincado porque só uma perícia diria se a causa era estrutural ou um impacto externo.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001485-90.2024.8.06.0004, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao consumidor
A moradora pediu a troca de um vidro trincado na fachada do apartamento, recebido em 2020, e a empresa respondeu que a garantia tinha expirado e que a vistoria de entrega não registrou avaria. O Juizado havia condenado a empresa à troca. A 2ª Turma Recursal extinguiu o processo sem julgar o mérito: só uma perícia poderia dizer se a trinca veio de problema estrutural ou de impacto externo, e a necessidade de perícia complexa afasta a competência do Juizado (Lei 9.099/95, art. 3º, e Enunciado 54 do Fonaje).
Tese: Se a causa do defeito só pode ser esclarecida por perícia, o Juizado Especial pode ser considerado incompetente.
Partes: Marquise Blue Empreendimentos Imobiliários Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Por outro lado, quando a prova documental é clara, o Juizado estadual tem julgado esses casos: a mesma 2ª Turma Recursal do TJCE manteve a condenação da MRV por alagamento em apartamento sem exigir perícia.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001130-05.2023.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/07/2024 favorável ao consumidor
O apartamento comprado da MRV teve um quarto alagado por água que escorria atrás do guarda-roupa. A MRV alegou incompetência do Juizado por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal rejeitou a tese: as provas dos autos bastavam, dispensando perícia, e a construtora não provou nenhuma excludente de responsabilidade. A sentença que a condenou pelos danos materiais foi mantida.
Tese: Quando as provas dos autos bastam, o Juizado pode julgar vício construtivo sem perícia.
Partes: MRV Engenharia e Participações S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no Juizado Especial Federal? Os Juizados Federais costumam oferecer atendimento para quem deseja apresentar o pedido sem advogado (atermação); confira as regras da Seção Judiciária do seu estado. Em causas com perícia e discussão técnica sobre a origem dos vícios, a orientação profissional costuma fazer diferença.
Onde fica o Juizado Federal no Ceará? A Justiça Federal no Ceará integra o TRF5. Verifique no site da Seção Judiciária do Ceará qual vara de Juizado atende o seu município.
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