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Vícios construtivos

O condomínio pode processar a construtora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode. O condomínio, representado pelo síndico, é quem exige da construtora o reparo dos vícios nas áreas comuns, como fachada, cobertura, garagem e lazer, e o STJ admite aplicar o CDC em favor do condomínio, inclusive com inversão do ônus da prova.

Pontos de atenção

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.560.728/MG, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/10/2016 favorável ao consumidor

Citado em artigo doutrinário como precedente de que o CDC pode ser aplicado em favor do condomínio, embora seja ente despersonalizado, nas ações sobre vícios construtivos.

Tese: O condomínio pode invocar o CDC contra a construtora.

Partes: Condomínio e construtora/incorporadora (partes não identificadas na fonte).

Notícia: migalhas.com.br

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.097.352/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2024 favorável ao consumidor

Condomínio de beneficiários do PMCMV pediu indenização por vícios nas áreas comuns e inversão do ônus da prova. O STJ entendeu cabível a inversão, tanto pelo art. 6º, VIII, do CDC (hipossuficiência) quanto pelo art. 373, §1º, do CPC (maior facilidade da Caixa em provar o fato contrário), ressalvando que a inversão não obriga a Caixa a custear a perícia.

Tese: Cabe inversão do ônus da prova em favor de condomínio de baixa renda contra a Caixa.

Partes: Condomínio residencial de beneficiários do PMCMV e Caixa Econômica Federal.

Notícia: www.diariodasleis.com.br

Faça inspeção predial com ART ou RRT, registre a decisão em assembleia e mantenha o plano de manutenção em dia. Não espere meses depois do laudo: há sentença que extinguiu ação de condomínio pelo prazo de 180 dias do art. 618 (TJPE, 2025).

No Ceará, o TJCE admitiu ação de condomínio do Minha Casa Minha Vida contra o Banco do Brasil por vícios construtivos, afastou a decadência alegada pelo banco e manteve a inversão do ônus da prova.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0623876-53.2024.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

O Banco do Brasil opôs embargos contra acórdão que manteve decisão favorável ao condomínio, em ação por vícios construtivos num residencial do Minha Casa Minha Vida. O TJCE manteve a legitimidade do banco como agente executor do programa (Lei 11.977/2009), reafirmou a competência da Justiça Estadual (Súmulas 508 e 556 do STF), afastou a decadência porque vícios estruturais seguem a garantia de cinco anos do art. 618 e o prazo prescricional de dez anos do art. 205 do Código Civil, e confirmou a inversão do ônus da prova. Os embargos foram parcialmente acolhidos só para esclarecer esses pontos, sem mudar o resultado.

Tese: Ação de condomínio do Minha Casa Minha Vida contra o Banco do Brasil corre na Justiça Estadual, sem decadência para vícios estruturais e com inversão do ônus da prova.

Partes: Banco do Brasil S.A. e Condomínio Residencial Cidade Jardim II.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Cada condômino precisa entrar junto? Não para áreas comuns: o condomínio age por todos. Para vícios na unidade, cada proprietário age por si.

O condomínio pode pedir dano moral? É discutível, porque o condomínio não tem personalidade jurídica plena. Danos morais costumam ser pedidos pelos moradores individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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