Nem toda situação ruim no trabalho é assédio moral. E nem todo assédio moral é escandaloso. A linha que a Justiça do Trabalho traça costuma passar por três pontos: a conduta é abusiva, ela se repete e ela atinge a dignidade de quem trabalha.
Como os tribunais descrevem o assédio moral
Em decisão de 2025, o TST definiu o assédio moral laboral como "a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões, abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada" (TST, 0010416-94.2023.5.15.0093). A ideia de repetição aparece na própria definição: um episódio isolado, em regra, não basta para configurar o assédio moral, embora possa gerar outro tipo de reparação se for grave.
TST, 3ª Turma, RR nº 0010416-94.2023.5.15.0093, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 17/12/2025 favorável ao trabalhador
Xingamentos, humilhações e práticas racistas, com omissão da empregadora. O TST restabeleceu a sentença que havia condenado a empresa.
Tese: Xingamentos, humilhações e práticas racistas com omissão da empresa configuram assédio moral indenizável.
Partes: Associação dos Permissionários da Ceasa Campinas .
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Na prática, aparecem com frequência nos processos:
- gritos, palavrões e humilhações na frente de colegas;
- cobrança de metas com ameaças, apelidos ou exposição;
- isolamento, retirada de tarefas, "geladeira";
- regras de trabalho que punem pausas básicas, como ir ao banheiro;
- ofensas ligadas a gênero, raça, orientação sexual, idade ou deficiência.
O que costuma ficar de fora
O poder de direção do empregador é legítimo: definir metas, cobrar resultado, corrigir erro e aplicar advertência são atos normais. O TST manteve decisão do TRT7 segundo a qual "a simples cobrança de metas pelo empregador não configura assédio moral" (TST, 0000243-70.2024.5.07.0037 (origem TRT7)). O que transforma a cobrança em assédio é a forma: grito, ameaça, exposição, comparação humilhante.
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000243-70.2024.5.07.0037, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
O TST manteve a decisão do TRT7 que negou indenização a uma trabalhadora. Para o Regional, cobrar metas é parte do poder de direção da empresa e comentários isolados não bastam: é preciso provar cobrança desrespeitosa e reiterada. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas, sem prova de forma desrespeitosa e reiterada, não configura assédio moral.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Também ficam fora fatos da vida pessoal sem ligação com o trabalho. O TRT3 afastou a responsabilidade da empresa em agressões ligadas a um relacionamento afetivo entre empregados, porque "a relação afetiva estabelecida entre empregados não se confunde com a relação jurídica de emprego" (TRT3, 0010526-94.2025.5.03.0178).
TRT3, Segunda Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010526-94.2025.5.03.0178, Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao trabalhador
Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem prova de que ocorreram no trabalho ou em razão dele. O TRT3 afastou a responsabilidade do empregador.
Tese: Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem nexo com o trabalho, não geram responsabilidade do empregador.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
O que a lei protege
A Constituição garante que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X). A CLT lista como bens protegidos da pessoa física "a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física" (art. 223-C).
Constituição Federal, art. 5º, X:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CLT, art. 223-C:
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Um exemplo do Ceará
Em caso vindo do TRT7, o TST manteve o reconhecimento de assédio e de rescisão indireta porque a testemunha confirmou que a trabalhadora "era tratada com palavrões e intimidações" (TST, 0001041-59.2023.5.07.0039 (origem TRT7)). Em outro, também cearense, a falta de prova levou à improcedência (TRT7, 0000014-21.2020.5.07.0015). A diferença entre os dois foi a prova.
TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0001041-59.2023.5.07.0039, Alexandre Luiz Ramos, julgado em 10/02/2025 favorável ao trabalhador
A testemunha confirmou palavrões e intimidações contra a trabalhadora. O TRT7 reconheceu assédio e rescisão indireta, e o TST negou o recurso da empresa. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Palavrões e intimidações provados por testemunha caracterizam assédio moral e autorizam a rescisão indireta.
Partes: BEP Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TRT7, 3ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000014-21.2020.5.07.0015, Desembargadora Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque, julgado em 19/05/2022 desfavorável ao trabalhador
O TRT7 manteve a improcedência do pedido de indenização por assédio moral porque o trabalhador não provou as pressões e cobranças exageradas que alegou.
Tese: Cabe ao trabalhador provar as pressões e cobranças exageradas; sem prova, não há indenização.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: www.trt7.jus.br
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Perguntas frequentes
Um único grito do chefe já é assédio moral? Em regra, os tribunais exigem repetição. Um episódio isolado pode gerar outro tipo de dano moral se for grave, mas o assédio moral costuma ser reconhecido quando a conduta se repete.
Cobrar metas é assédio? Não, por si só. A cobrança vira assédio quando vem com ameaças, gritos, exposição ou humilhação, e isso precisa ser provado.
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