A maior parte dos processos de assédio é decidida pela prova. A CLT diz que o ônus da prova cabe "ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito" (art. 818, I). Ou seja: quem alega o assédio precisa mostrá-lo. Este guia organiza o que costuma funcionar.
1. Testemunhas
CLT, art. 818, I, II e § 1º:
Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
São a prova mais usada. Colegas que viram, ouviram ou passaram pela mesma situação. No Ceará, a testemunha que confirmou "palavrões e intimidações" foi decisiva para o reconhecimento do assédio e da rescisão indireta (TST, 0001041-59.2023.5.07.0039 (origem TRT7)). Já quando as testemunhas não confirmaram, o pedido foi negado (TST, 0000050-89.2022.5.07.0016 (origem TRT7), TRT7, 0000014-21.2020.5.07.0015).
TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0001041-59.2023.5.07.0039, Alexandre Luiz Ramos, julgado em 10/02/2025 favorável ao trabalhador
A testemunha confirmou palavrões e intimidações contra a trabalhadora. O TRT7 reconheceu assédio e rescisão indireta, e o TST negou o recurso da empresa. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Palavrões e intimidações provados por testemunha caracterizam assédio moral e autorizam a rescisão indireta.
Partes: BEP Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000050-89.2022.5.07.0016, Breno Medeiros, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao trabalhador
Operador de telemarketing do Ceará alegou metas abusivas e restrição ao banheiro. A prova testemunhal e a prova emprestada não confirmaram as práticas, e o TST manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Sem prova de metas abusivas ou restrição ao banheiro, não há assédio moral indenizável.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TRT7, 3ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000014-21.2020.5.07.0015, Desembargadora Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque, julgado em 19/05/2022 desfavorável ao trabalhador
O TRT7 manteve a improcedência do pedido de indenização por assédio moral porque o trabalhador não provou as pressões e cobranças exageradas que alegou.
Tese: Cabe ao trabalhador provar as pressões e cobranças exageradas; sem prova, não há indenização.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: www.trt7.jus.br
Dica: anote quem estava presente em cada episódio. Ex-colegas também podem testemunhar.
2. Mensagens e prints
Valem, mas rendem mais acompanhados de outras provas: o TST manteve condenação em que os prints estavam "aliadas à prova testemunhal" (TST, 10735-28.2021.5.18.0003), e há caso em que os prints, "por si só", não bastaram (TST, 23-15.2022.5.07.0014 (origem TRT7)). Veja como guardar em assédio por WhatsApp.
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 10735-28.2021.5.18.0003, Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 18/10/2023 favorável ao trabalhador
Prints de conversas de WhatsApp, somados à prova testemunhal, demonstraram que o supervisor usava linguagem inapropriada com o trabalhador. O TST manteve a condenação.
Tese: Prints de WhatsApp somados à prova testemunhal comprovam assédio moral.
Partes: Comunik Telecom Comércio e Serviços Eireli e Claro S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 23-15.2022.5.07.0014, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 18/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Caso inverso, também do Ceará: um empregado dispensado por suposto assédio sexual teve a justa causa revertida. O Tribunal entendeu que prints de mensagens, isolados, não comprovavam a conduta. Lição prática: o print sozinho pode não bastar. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Prints de mensagens, isolados, podem não bastar para comprovar assédio sexual.
Partes: Golden Service Limpeza de Imóveis Eireli.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
3. Gravação feita por você
Gravar uma conversa da qual você participa é prova lícita, segundo o STF (Tema 237) e o TST (STF, RE 583.937 QO-RG, TST, 124-84.2022.5.13.0014). Gravar conversa de outras pessoas é diferente e pode ser ilícito. Detalhes em gravação de conversa.
STF, Tribunal Pleno (repercussão geral), Questão de Ordem em Recurso Extraordinário nº RE 583.937 QO-RG (Tema 237), Ministro Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 favorável ao trabalhador
Precedente de repercussão geral (Tema 237) que o TST aplica aos processos trabalhistas: a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é prova lícita.
Tese: É lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237).
Partes: recurso extraordinário em ação penal (partes não relevantes para o tema).
Ementa: portal.stf.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 124-84.2022.5.13.0014, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 13/03/2024 favorável ao trabalhador
A empresa tentou invalidar gravações feitas pelo trabalhador em conversas com o dono da empresa. O TST reafirmou que gravar a própria conversa, sem aviso ao outro participante, é prova lícita se não houver sigilo legal.
Tese: Gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem aviso ao outro, é prova lícita se não houver sigilo legal.
Partes: DSA Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
4. E-mails e documentos da empresa
E-mails de cobrança foram a base de uma condenação vinda do TRT7, que registrou ameaças e "comparações pejorativas" (TST, 474-15.2015.5.07.0037 (origem TRT7)). Relatórios de pausa e regras de prêmio comprovaram a restrição ao banheiro em outros casos (TST, 0000581-51.2021.5.07.0004 (origem TRT7)).
TST, 2ª Turma, RRAg nº 474-15.2015.5.07.0037, Maria Helena Mallmann, julgado em 14/02/2023 favorável ao trabalhador
A condenação por assédio foi mantida porque e-mails juntados ao processo mostravam cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento, configura assédio moral.
Partes: Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, RR-Ag-RR nº 0000581-51.2021.5.07.0004, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador
O TRT7 havia negado a indenização. O TST deu provimento ao recurso do trabalhador ao reconhecer que a limitação indireta ao uso do banheiro, via cálculo de prêmio, gera dano extrapatrimonial. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: A limitação indireta ao uso do banheiro pelo cálculo do prêmio gera dano extrapatrimonial indenizável.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
5. Seu próprio registro (diário)
Um caderno ou arquivo com data, hora, local, o que foi dito e quem estava presente não é prova plena, mas ajuda a organizar o depoimento e a lembrar detalhes anos depois.
6. Prova indiciária
No assédio sexual, que costuma acontecer sem testemunhas, o TRT3 admitiu que a prova "pode ser feita por meio de prova indiciária, dada a natureza furtiva da conduta" (TRT3, 0011062-39.2024.5.03.0179). Indícios somados (mensagens, mudança de comportamento, relato a colegas na época) podem convencer.
TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011062-39.2024.5.03.0179, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 16/12/2025 favorável ao trabalhador
Supervisor misturava assuntos de trabalho e elogios pessoais por WhatsApp até convidar a empregada para um encontro. O TRT3 admitiu prova indiciária e reconheceu a culpa omissiva da empresa.
Tese: O assédio sexual pode ser provado por indícios, e a omissão da empresa que sabia gera dever de indenizar.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
7. Documentos médicos
Se houve adoecimento, atestados e relatórios feitos na época ajudam a mostrar o dano e o nexo (adoecimento e afastamento).
Erros comuns
- Apagar conversas ou trocar de celular sem backup.
- Acessar celular, e-mail ou conta de outra pessoa.
- Pedir demissão antes de organizar a prova (TST, 10083-30.2021.5.15.0056).
- Esperar demais: testemunhas mudam de emprego e esquecem.
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 10083-30.2021.5.15.0056, Jose Roberto Freire Pimenta, julgado em 24/10/2023 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador pediu demissão de próprio punho e depois tentou convertê-la em rescisão indireta por assédio. Sem prova do assédio nem de vício de consentimento, o pedido foi negado.
Tese: Pedido de demissão assinado só se converte em rescisão indireta com prova do assédio ou de vício de consentimento.
Partes: Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Inversão do ônus da prova
A CLT permite ao juiz distribuir o ônus de outro modo quando houver "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" (art. 818, § 1º). Não conte com isso como regra; trate como possibilidade a ser discutida pelo advogado.
Perguntas frequentes
Qual a melhor prova de assédio moral? Nas decisões analisadas, a testemunha é a prova mais decisiva, mas mensagens, e-mails e gravações próprias somam muito.
Sem testemunha não tem como provar? Tem, mas é mais difícil. Gravações próprias, mensagens, e-mails e prova indiciária podem ser suficientes, principalmente no assédio sexual.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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