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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Assédio por WhatsApp e aplicativos de mensagem: como funciona a prova

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Boa parte do assédio hoje acontece no celular: mensagens fora do horário, cobranças em grupo com toda a equipe, ofensas em áudio, convites insistentes. A boa notícia é que esse tipo de assédio deixa rastro. A má notícia é que o print, sozinho, nem sempre convence.

Quando os prints ajudaram

No TST, foi mantida condenação porque "os prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp juntadas aos autos, aliadas à prova testemunhal produzida em audiência, demonstram que o supervisor da 1ª reclamada se dirigia ao obreiro com linguagem inapropriada" (TST, 10735-28.2021.5.18.0003). Repare na palavra "aliadas": print mais testemunha.

TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 10735-28.2021.5.18.0003, Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 18/10/2023 favorável ao trabalhador

Prints de conversas de WhatsApp, somados à prova testemunhal, demonstraram que o supervisor usava linguagem inapropriada com o trabalhador. O TST manteve a condenação.

Tese: Prints de WhatsApp somados à prova testemunhal comprovam assédio moral.

Partes: Comunik Telecom Comércio e Serviços Eireli e Claro S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Em outro caso, a trabalhadora foi acusada de furto e "as mensagens via Whatsapp chegaram ao conhecimento dos demais colegas de trabalho". O TST manteve a rescisão indireta (TST, 1000332-11.2019.5.02.0710). No campo do assédio sexual, o TRT3 reconheceu o assédio de um supervisor que, pelo WhatsApp, misturava assuntos profissionais e elogios pessoais até convidar a empregada para um encontro (TRT3, 0011062-39.2024.5.03.0179).

TST, 2ª Turma, RRAg nº 1000332-11.2019.5.02.0710, Maria Helena Mallmann, julgado em 13/11/2024 favorável ao trabalhador

A trabalhadora foi acusada de furto e as mensagens chegaram aos colegas pelo WhatsApp. O TST manteve a rescisão indireta com base nas alíneas b e e do art. 483 da CLT.

Tese: Acusação de furto espalhada aos colegas por WhatsApp configura assédio e autoriza a rescisão indireta.

Partes: Via Varejo S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011062-39.2024.5.03.0179, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 16/12/2025 favorável ao trabalhador

Supervisor misturava assuntos de trabalho e elogios pessoais por WhatsApp até convidar a empregada para um encontro. O TRT3 admitiu prova indiciária e reconheceu a culpa omissiva da empresa.

Tese: O assédio sexual pode ser provado por indícios, e a omissão da empresa que sabia gera dever de indenizar.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

Quando os prints não bastaram

Também há o lado contrário, e é bom conhecer:

  • Num caso do Ceará, um empregado demitido por suposto assédio sexual teve a justa causa revertida. O Regional registrou que "os prints de conversas por aplicativo de troca de mensagens (whatsapp), por si só, não se prestam a comprovar o alegado assédio sexual" (TST, 23-15.2022.5.07.0014 (origem TRT7)).
  • Em grupo de WhatsApp criado e mantido pelos próprios empregados, fora do ambiente de trabalho, o TST afastou, por maioria, a condenação da empresa por não ver conduta culposa dela (TST, 1282-34.2017.5.08.0130).

TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 23-15.2022.5.07.0014, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 18/03/2026 desfavorável ao trabalhador

Caso inverso, também do Ceará: um empregado dispensado por suposto assédio sexual teve a justa causa revertida. O Tribunal entendeu que prints de mensagens, isolados, não comprovavam a conduta. Lição prática: o print sozinho pode não bastar. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Prints de mensagens, isolados, podem não bastar para comprovar assédio sexual.

Partes: Golden Service Limpeza de Imóveis Eireli.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, RRAg nº 1282-34.2017.5.08.0130, Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 20/09/2022 desfavorável ao trabalhador

Ofensas feitas em grupo de WhatsApp criado e mantido pelos próprios empregados, fora do ambiente de trabalho. Por maioria, o TST afastou a condenação por não ver conduta culposa da empresa.

Tese: Ofensas em grupo de WhatsApp não corporativo, criado pelos próprios empregados, não geram responsabilidade da empresa sem culpa dela.

Partes: JSL S.A. e Vale S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

A lição: o grupo e as mensagens precisam ter ligação com o trabalho (chefe participando, assunto de serviço, grupo da empresa) e, de preferência, outras provas junto.

Como guardar as mensagens do jeito certo

  • Não apague nada, nem a conversa inteira.
  • Faça prints mostrando o nome e o número de quem enviou, a data e a hora.
  • Exporte a conversa pelo próprio aplicativo (opção de exportar a conversa), que gera um arquivo com o histórico.
  • Guarde áudios originais, não só a transcrição.
  • Se for algo grave, avalie com o advogado uma ata notarial em cartório, que registra o conteúdo com fé pública.
  • Faça cópia em outro lugar (e-mail pessoal, nuvem).

O que não fazer

Não pegue o celular de outra pessoa, não entre em grupos para os quais não foi convidado e não acesse contas alheias. A prova obtida assim pode ser considerada ilícita, e "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" (Constituição, art. 5º, LVI).

Constituição Federal, art. 5º, LVI:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Leia também: como provar assédio.

Perguntas frequentes

Print de WhatsApp vale como prova? Vale, mas costuma ter mais força junto com outras provas, como testemunhas. Há decisão em que prints isolados não bastaram.

Mensagem em grupo que não é da empresa conta? Pode contar, mas o TST já afastou a responsabilidade da empresa num grupo criado e mantido pelos próprios empregados. A ligação com o trabalho é decisiva.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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