Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Decisões judiciais sobre assédio no trabalho

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

62 decisões reais sobre assédio no trabalho, com número do processo e link para a fonte: 42 favoráveis ao trabalhador, 2 parcialmente favoráveis e 18 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao trabalhador

STF, Tribunal Pleno (repercussão geral), Questão de Ordem em Recurso Extraordinário nº RE 583.937 QO-RG (Tema 237), Ministro Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 favorável ao trabalhador

Precedente de repercussão geral (Tema 237) que o TST aplica aos processos trabalhistas: a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é prova lícita.

Tese: É lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237).

Partes: recurso extraordinário em ação penal (partes não relevantes para o tema).

Ementa: portal.stf.jus.br

STF, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 6.050/DF (julgada em conjunto com as ADIs 6.069 e 6.082), Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2023 favorável ao trabalhador

O STF manteve o art. 223-G da CLT, mas com interpretação conforme: as faixas de valor são critérios orientativos e o juiz pode fixar indenização acima delas, fundamentando no caso concreto.

Tese: As faixas do art. 223-G da CLT são orientativas; o juiz pode fixar indenização acima delas, fundamentando.

Partes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Presidente da República e Congresso Nacional.

Inteiro teor: portal.stf.jus.br

TRT3, Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010941-02.2024.5.03.0182, Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, julgado em 01/07/2025 favorável ao trabalhador

Trabalhador com deficiência submetido a condições desfavoráveis e a assédio de colegas, sem intervenção da empresa. O TRT3 deu provimento ao recurso e condenou a empregadora.

Tese: Assédio de colegas contra trabalhador com deficiência, sem intervenção do empregador, gera indenização.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Sétima Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0012296-61.2024.5.03.0048, Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, julgado em 20/08/2025 favorável ao trabalhador

Assédio com conotação homofóbica tolerado pela empregadora e dispensa discriminatória. O TRT3 aumentou a indenização, considerando a conduta gravíssima.

Tese: Assédio homofóbico tolerado e dispensa discriminatória justificam indenização majorada.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010266-97.2025.5.03.0022, Juíza Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, julgado em 27/08/2025 favorável ao trabalhador

O TRT3 manteve a justa causa de empregado acusado de assédio sexual, apurado em procedimento interno com contraditório, aplicando o Protocolo de Gênero.

Tese: Justa causa por assédio sexual apurado em procedimento interno é válida, com aplicação do Protocolo de Gênero.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010457-21.2023.5.03.0182, Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, julgado em 02/09/2025 favorável ao trabalhador

Auxiliar terceirizada foi assediada sexualmente por um condômino. Empregadora e condomínio responderam solidariamente por não garantirem ambiente seguro.

Tese: Empregadora e tomador de serviços respondem solidariamente por assédio sexual de terceiro quando não garantem ambiente seguro.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011891-63.2024.5.03.0100, Juíza Convocada Angela Castilho Rogedo Ribeiro, julgado em 18/11/2025 favorável ao trabalhador

Trabalhadora alvo de comentários etaristas de colegas. O TRT3 aplicou a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados no assédio horizontal.

Tese: O empregador responde pelo assédio horizontal praticado por colegas.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010552-93.2025.5.03.0016, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 10/12/2025 favorável ao trabalhador

Trabalhador com deficiência visual sofreu ofensas racistas e capacitistas do gestor e de colegas. O TRT3 confirmou o assédio e aumentou a indenização, pesando a tolerância da empresa.

Tese: Assédio com ofensas racistas e capacitistas tolerado pela empresa justifica majorar a indenização.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011062-39.2024.5.03.0179, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 16/12/2025 favorável ao trabalhador

Supervisor misturava assuntos de trabalho e elogios pessoais por WhatsApp até convidar a empregada para um encontro. O TRT3 admitiu prova indiciária e reconheceu a culpa omissiva da empresa.

Tese: O assédio sexual pode ser provado por indícios, e a omissão da empresa que sabia gera dever de indenizar.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010212-14.2025.5.03.0061, Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, julgado em 22/12/2025 favorável ao trabalhador

A gerente gritava com a trabalhadora na frente de colegas. O TRT3 destacou que erros se corrigem com advertência, nunca com humilhação.

Tese: Gritos com a empregada na frente de colegas violam a dignidade e geram indenização.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011541-08.2024.5.03.0187, Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, julgado em 30/01/2026 favorável ao trabalhador

As chamadas cantadas no trabalho foram reconhecidas como assédio sexual com base em prova testemunhal indiciária. O TRT3 rejeitou tratá-las como elogio.

Tese: Cantadas no trabalho, provadas por testemunha ainda que indiciária, configuram assédio sexual.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT7, 3ª Turma, Recurso Ordinário nº 0002721-41.2016.5.07.0034, Desembargadora Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque, julgado em 06/09/2018 favorável ao trabalhador

O TRT7 reconheceu o dever de indenizar diante de conduta abusiva que atingiu a honra e a imagem do trabalhador e desestabilizou o ambiente de trabalho.

Tese: Conduta abusiva que afeta a honra e a imagem do trabalhador gera dever de indenizar.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: www.trt7.jus.br

TST, 2ª Turma, AIRR nº 1095-48.2013.5.03.0019, Jose Roberto Freire Pimenta, julgado em 22/02/2017 favorável ao trabalhador

Rigor excessivo do superior, tratamento desigual e restrição ao banheiro, comprovados por testemunhas. O TST manteve a indenização.

Tese: Rigor excessivo do superior e restrição ao banheiro configuram assédio moral.

Partes: Alma Viva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 6ª Turma, RR nº 122800-35.2009.5.20.0001, Augusto Cesar Leite de Carvalho, julgado em 06/11/2019 favorável ao trabalhador

O Regional havia tratado a gravação feita pela própria trabalhadora como interceptação. O TST anulou as decisões e determinou nova análise considerando lícita a gravação.

Tese: Gravação feita por um dos interlocutores não se confunde com interceptação telefônica.

Partes: Pereira Auto Center Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 6ª Turma, AIRR nº 10843-65.2018.5.03.0137, Lelio Bentes Correa, julgado em 18/08/2021 favorável ao trabalhador

A trabalhadora juntou gravação de conversa feita sem o conhecimento do outro interlocutor. O TST considerou a decisão regional alinhada à sua jurisprudência sobre a licitude dessa prova.

Tese: É lícita a gravação de conversa sem consentimento do interlocutor usada para provar fatos em defesa de direito.

Partes: Cidade Restaurante Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, RRAg nº 474-15.2015.5.07.0037, Maria Helena Mallmann, julgado em 14/02/2023 favorável ao trabalhador

A condenação por assédio foi mantida porque e-mails juntados ao processo mostravam cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento, configura assédio moral.

Partes: Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RR nº 1002122-42.2017.5.02.0373, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 27/09/2023 favorável ao trabalhador

O Regional reduziu a indenização porque a prova era uma gravação clandestina. O TST afastou esse fundamento, lembrou o Tema 237 do STF e aumentou o valor fixado.

Tese: A natureza clandestina da gravação feita pelo próprio interlocutor não justifica reduzir a indenização por assédio.

Partes: Massfix Comércio de Sucatas de Vidros Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 10735-28.2021.5.18.0003, Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 18/10/2023 favorável ao trabalhador

Prints de conversas de WhatsApp, somados à prova testemunhal, demonstraram que o supervisor usava linguagem inapropriada com o trabalhador. O TST manteve a condenação.

Tese: Prints de WhatsApp somados à prova testemunhal comprovam assédio moral.

Partes: Comunik Telecom Comércio e Serviços Eireli e Claro S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 124-84.2022.5.13.0014, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 13/03/2024 favorável ao trabalhador

A empresa tentou invalidar gravações feitas pelo trabalhador em conversas com o dono da empresa. O TST reafirmou que gravar a própria conversa, sem aviso ao outro participante, é prova lícita se não houver sigilo legal.

Tese: Gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem aviso ao outro, é prova lícita se não houver sigilo legal.

Partes: DSA Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, RR nº 96-84.2022.5.07.0014, Morgana de Almeida Richa, julgado em 18/09/2024 favorável ao trabalhador

Também vindo do TRT7: o TST reformou a decisão regional e condenou a empresa porque a regra de remuneração punia a ausência do posto para necessidades fisiológicas. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Regra de remuneração que pune a ausência do posto por necessidade fisiológica caracteriza assédio organizacional.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 0000795-75.2022.5.07.0014, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 30/09/2024 favorável ao trabalhador

Testemunhas relataram ambiente autoritário, com gritos, ameaças de dispensa por metas e brincadeiras humilhantes na frente da equipe. O TST manteve a condenação vinda do TRT7. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Ambiente com gritos, ameaças de dispensa por metas e brincadeiras humilhantes em público gera indenização.

Partes: empresa de recuperação de créditos e instituição bancária (nomes omitidos).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, RRAg nº 1000332-11.2019.5.02.0710, Maria Helena Mallmann, julgado em 13/11/2024 favorável ao trabalhador

A trabalhadora foi acusada de furto e as mensagens chegaram aos colegas pelo WhatsApp. O TST manteve a rescisão indireta com base nas alíneas b e e do art. 483 da CLT.

Tese: Acusação de furto espalhada aos colegas por WhatsApp configura assédio e autoriza a rescisão indireta.

Partes: Via Varejo S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0001041-59.2023.5.07.0039, Alexandre Luiz Ramos, julgado em 10/02/2025 favorável ao trabalhador

A testemunha confirmou palavrões e intimidações contra a trabalhadora. O TRT7 reconheceu assédio e rescisão indireta, e o TST negou o recurso da empresa. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Palavrões e intimidações provados por testemunha caracterizam assédio moral e autorizam a rescisão indireta.

Partes: BEP Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, Ag-RRAg-RRAg nº 0000767-95.2022.5.07.0018, José Roberto Freire Pimenta, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador

Empresa de telefonia recorreu contra condenação vinda do TRT7. O TST entendeu que reduzir a premiação variável por causa das pausas para ir ao banheiro é forma indireta de restrição e configura assédio organizacional. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Reduzir o prêmio variável pelas pausas para o banheiro é restrição indireta e configura assédio organizacional.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, RR-Ag-RR nº 0000581-51.2021.5.07.0004, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador

O TRT7 havia negado a indenização. O TST deu provimento ao recurso do trabalhador ao reconhecer que a limitação indireta ao uso do banheiro, via cálculo de prêmio, gera dano extrapatrimonial. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: A limitação indireta ao uso do banheiro pelo cálculo do prêmio gera dano extrapatrimonial indenizável.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, Ag-RRAg nº 1000182-83.2023.5.02.0065, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador

Assédio vertical e horizontal com homotransfobia praticada por superior e colegas. O TST manteve a rescisão indireta reconhecida nas instâncias ordinárias.

Tese: Assédio vertical e horizontal com homotransfobia autoriza a rescisão indireta.

Partes: Konecta Brazil Outsourcing Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, RR nº 1000093-69.2024.5.02.0083, Luiz José Dezena da Silva, julgado em 01/10/2025 favorável ao trabalhador

Superior proferia xingamentos homofóbicos contra o trabalhador. O Regional reduziu a indenização e o TST a restabeleceu ao patamar da sentença.

Tese: Xingamentos homofóbicos do superior configuram assédio moral e justificam indenização não reduzida.

Partes: Elo Editora Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RR nº 1047-90.2018.5.09.0005, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 13/11/2025 favorável ao trabalhador

Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por assédio moral praticado por diretor. O TST reconheceu dano moral coletivo e impôs obrigações de prevenção à empresa.

Tese: Assédio moral praticado por diretor pode gerar dano moral coletivo e obrigações de prevenção em ação civil pública.

Partes: Ministério Público do Trabalho (autor) e Rádio e Televisão Educativa do Paraná.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RR nº 0010416-94.2023.5.15.0093, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 17/12/2025 favorável ao trabalhador

Xingamentos, humilhações e práticas racistas, com omissão da empregadora. O TST restabeleceu a sentença que havia condenado a empresa.

Tese: Xingamentos, humilhações e práticas racistas com omissão da empresa configuram assédio moral indenizável.

Partes: Associação dos Permissionários da Ceasa Campinas .

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, RR nº 240-09.2022.5.12.0050, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 11/03/2026 favorável ao trabalhador

Assédio sexual praticado por colega (assédio horizontal), registrado inclusive por câmeras. O TST aplicou a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus empregados (art. 932, III, do Código Civil) e condenou a empresa.

Tese: O empregador responde objetivamente por assédio sexual praticado por outro empregado (CC, art. 932, III).

Partes: Sodexo do Brasil Comercial S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 10656-48.2020.5.15.0074, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 26/03/2026 favorável ao trabalhador

Transportadora contestou gravação ambiental usada no processo. O TST confirmou que a gravação por quem participa do diálogo não é interceptação e pode ser usada, desde que submetida ao contraditório.

Tese: Gravação ambiental por participante do diálogo é lícita e pode ser usada, submetida ao contraditório.

Partes: Transmaion Transportes de Cargas Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000750-26.2024.5.14.0008, Breno Medeiros, julgado em 05/05/2026 favorável ao trabalhador

O trabalhador gravou conversas sem avisar os envolvidos. O TRT e o TST validaram a prova, com referência expressa ao Tema 237 de repercussão geral do STF.

Tese: Gravação feita pelo trabalhador sem anuência dos envolvidos é prova lícita, conforme o Tema 237 do STF.

Partes: G B Agro Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, Ag-AIRR nº 10667-87.2019.5.15.0082, Lelio Bentes Correa, julgado em 03/06/2026 favorável ao trabalhador

Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária, considerada discriminatória. O TST manteve as duas condenações.

Tese: Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária geram indenizações distintas.

Partes: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, RR-RR nº 0020370-67.2023.5.04.0871, Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, julgado em 24/06/2026 favorável ao trabalhador

O TST considerou baixo o valor fixado pelo Regional em caso de assédio sexual e aumentou a indenização, aplicando razoabilidade e proporcionalidade.

Tese: Indenização por assédio sexual fixada em valor irrisório pode ser majorada pelo TST.

Partes: empregador (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RR nº 1001655-31.2024.5.02.0466, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/06/2026 favorável ao trabalhador

Trabalhadora vítima de violência doméstica, humilhada por ex-companheiro que exercia chefia e dispensada após medida protetiva. O TST aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e aumentou a indenização.

Tese: Conduta discriminatória de gênero contra trabalhadora vítima de violência doméstica justifica majorar a indenização, com perspectiva de gênero.

Partes: CG Carvalho & Gomes Distribuição e Comércio Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, AIRR nº 1001426-55.2024.5.02.0051, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/06/2026 favorável ao trabalhador

Assédio sexual com discriminação de gênero. No voto, o TST citou a Lei 14.457/2022 como base das medidas obrigatórias de prevenção e negou o recurso da empresa.

Tese: Assédio sexual com discriminação de gênero gera responsabilidade; a Lei 14.457/2022 impõe medidas de prevenção às empresas.

Partes: empresa de teleatendimento e instituição financeira (nomes omitidos).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 7ª Turma, Ag-AIRR nº 0000509-18.2014.5.01.0282, Margareth Rodrigues Costa, julgado em 19/08/2026 favorável ao trabalhador

Caso de doença ocupacional, útil pela tese: o TST explicou que, após a ADI 6050, as faixas do art. 223-G da CLT são apenas orientativas e o juiz pode fixar valor acima delas.

Tese: Após a ADI 6.050, as faixas do art. 223-G da CLT têm caráter apenas orientativo.

Partes: Schulz BC Equipamentos e Acessórios Tubulares Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, ROT nº 0024459-04.2025.5.24.0000, Morgana de Almeida, julgado em 27/08/2026 favorável ao trabalhador

Câmera escondida no banheiro feminino de um estabelecimento comercial. A condenação por assédio sexual foi mantida e a ação rescisória da empresa foi rejeitada.

Tese: Câmera oculta em banheiro feminino configura assédio sexual indenizável.

Partes: empresário individual (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, Ag-AIRR nº 1000539-49.2024.5.02.0608, Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 31/08/2026 favorável ao trabalhador

Assédio sexual reconhecido pelas instâncias ordinárias com base nas provas produzidas pela trabalhadora. O TST negou o recurso da empregadora.

Tese: Assédio sexual provado pela trabalhadora gera indenização; o TST não reexamina a prova.

Partes: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP) e Município de São Paulo.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0020307-65.2024.5.04.0561, Luiz José Dezena da Silva, julgado em 14/09/2026 favorável ao trabalhador

A prova oral mostrou reiterados xingamentos, humilhações e tratamento discriminatório por superior. O TST negou o recurso da transportadora.

Tese: Xingamentos e humilhações reiterados por superior, provados por testemunha, geram indenização.

Partes: Coopex Transportes e Logística Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, AIRR nº 0100679-42.2023.5.01.0521, Maria Helena Mallmann, julgado em 15/09/2026 favorável ao trabalhador

A empresa recebeu denúncia anônima pelo canal interno, ouviu sete colaboradoras e dispensou por justa causa o superior acusado de assédio sexual. A justa causa foi mantida. Exemplo de canal de denúncias funcionando.

Tese: Assédio sexual apurado em procedimento interno após denúncia anônima justifica a justa causa do assediador.

Partes: Souza Lima Terceirizações Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000829-70.2024.5.08.0008, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 21/09/2026 favorável ao trabalhador

O Regional reconheceu nexo entre transtornos psiquiátricos e o assédio sofrido. O TST manteve a decisão contra a empresa.

Tese: Nexo entre transtornos psiquiátricos e assédio, reconhecido pelo Regional, sustenta a condenação.

Partes: corretora de seguros de grupo bancário (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Parcialmente favoráveis

TST, 5ª Turma, RR nº 857-33.2013.5.07.0014, Joao Batista Brito Pereira, julgado em 31/05/2017 parcialmente favorável

O TRT7 reconheceu a rescisão indireta pelo rigor excessivo dos superiores e o assédio moral. O TST manteve esses pontos e só reformou a questão de honorários advocatícios. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: O rigor excessivo dos superiores hierárquicos, provado, autoriza a rescisão indireta (CLT, art. 483, b).

Partes: Lojas Renner S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 7ª Turma, RR nº 39800-83.2007.5.02.0042, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 24/04/2019 parcialmente favorável

O TST reconheceu a licitude da gravação telefônica feita pela trabalhadora para provar assédio e mandou o Regional examinar essa prova. O pedido de rescisão indireta, porém, não foi reaberto.

Tese: A gravação telefônica feita pela própria trabalhadora é prova lícita e deve ser examinada pelo tribunal.

Partes: Sistema Integrado de Educação e Cultura SINEC Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Desfavoráveis ao trabalhador

TRT3, Nona Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011199-50.2024.5.03.0137, Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao trabalhador

Empregada de supermercado foi agredida por cliente. Como a empresa chamou a polícia de imediato, o TRT3 entendeu que não houve omissão e negou a indenização.

Tese: Por assédio de cliente, a empresa só responde se houver negligência ou omissão; reação imediata afasta a culpa.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT3, Segunda Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010526-94.2025.5.03.0178, Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao trabalhador

Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem prova de que ocorreram no trabalho ou em razão dele. O TRT3 afastou a responsabilidade do empregador.

Tese: Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem nexo com o trabalho, não geram responsabilidade do empregador.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

TRT7, 3ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000014-21.2020.5.07.0015, Desembargadora Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque, julgado em 19/05/2022 desfavorável ao trabalhador

O TRT7 manteve a improcedência do pedido de indenização por assédio moral porque o trabalhador não provou as pressões e cobranças exageradas que alegou.

Tese: Cabe ao trabalhador provar as pressões e cobranças exageradas; sem prova, não há indenização.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: www.trt7.jus.br

TST, 8ª Turma, AIRR nº 1425-12.2014.5.07.0015, Dora Maria da Costa, julgado em 19/10/2016 desfavorável ao trabalhador

No Ceará, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou provado o assédio sexual atribuído ao superior. O TST não reexaminou a prova e manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Assédio sexual não comprovado nas instâncias ordinárias afasta a indenização.

Partes: microempresa do comércio varejista (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 7ª Turma, RR nº 1494-81.2011.5.09.0245, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 08/02/2017 desfavorável ao trabalhador

O TST afastou condenação por assédio porque a cobrança de metas, no caso, ficou no campo do poder diretivo e do mero dissabor, sem violência psicológica grave comprovada.

Tese: Insatisfação com a cobrança de metas, sem violência psicológica grave provada, é mero dissabor.

Partes: Deycon Comércio e Representações Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, RRAg nº 1282-34.2017.5.08.0130, Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 20/09/2022 desfavorável ao trabalhador

Ofensas feitas em grupo de WhatsApp criado e mantido pelos próprios empregados, fora do ambiente de trabalho. Por maioria, o TST afastou a condenação por não ver conduta culposa da empresa.

Tese: Ofensas em grupo de WhatsApp não corporativo, criado pelos próprios empregados, não geram responsabilidade da empresa sem culpa dela.

Partes: JSL S.A. e Vale S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, AIRR nº 1000117-09.2017.5.02.0321, Maria Helena Mallmann, julgado em 01/03/2023 desfavorável ao trabalhador

Pedido de rescisão indireta negado: atrasos salariais pontuais e assédio sem prova oral. Mostra o risco de ajuizar sem testemunhas ou documentos.

Tese: Sem prova oral do assédio e sem mora salarial relevante, a rescisão indireta é negada.

Partes: Associação Beneficente Jesus, José e Maria.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 10083-30.2021.5.15.0056, Jose Roberto Freire Pimenta, julgado em 24/10/2023 desfavorável ao trabalhador

O trabalhador pediu demissão de próprio punho e depois tentou convertê-la em rescisão indireta por assédio. Sem prova do assédio nem de vício de consentimento, o pedido foi negado.

Tese: Pedido de demissão assinado só se converte em rescisão indireta com prova do assédio ou de vício de consentimento.

Partes: Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000133-81.2021.5.07.0003, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao trabalhador

O trabalhador alegou metas inatingíveis, jornada exaustiva e limitação de banheiro. O TRT7 entendeu que os indicadores de metas eram lícitos e que as pausas eram concedidas, e o TST manteve. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Indicadores de metas lícitos e pausas regulamentares concedidas afastam o assédio moral.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, ROT nº 0000169-30.2024.5.07.0000, Luiz José Dezena da Silva, julgado em 29/10/2024 desfavorável ao trabalhador

Trabalhadora com transtorno psíquico atribuído a assédio pediu reintegração imediata por mandado de segurança. O TST negou, porque os poucos documentos não bastavam e o tema exige produção de provas. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Reintegração liminar por doença psíquica atribuída a assédio exige prova pré-constituída; sem ela, depende de instrução.

Partes: instituição bancária (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000050-89.2022.5.07.0016, Breno Medeiros, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao trabalhador

Operador de telemarketing do Ceará alegou metas abusivas e restrição ao banheiro. A prova testemunhal e a prova emprestada não confirmaram as práticas, e o TST manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Sem prova de metas abusivas ou restrição ao banheiro, não há assédio moral indenizável.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 1001462-49.2022.5.02.0704, Kátia Magalhães Arruda, julgado em 27/10/2025 desfavorável ao trabalhador

Trabalhadora alegou síndrome de burnout causada por assédio, mas o Regional concluiu que os fatos não foram provados. O TST manteve.

Tese: Burnout atribuído a assédio exige prova dos fatos e do nexo; sem ela, o pedido é negado.

Partes: Unilever Brasil Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 23-15.2022.5.07.0014, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 18/03/2026 desfavorável ao trabalhador

Caso inverso, também do Ceará: um empregado dispensado por suposto assédio sexual teve a justa causa revertida. O Tribunal entendeu que prints de mensagens, isolados, não comprovavam a conduta. Lição prática: o print sozinho pode não bastar. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Prints de mensagens, isolados, podem não bastar para comprovar assédio sexual.

Partes: Golden Service Limpeza de Imóveis Eireli.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000243-70.2024.5.07.0037, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador

O TST manteve a decisão do TRT7 que negou indenização a uma trabalhadora. Para o Regional, cobrar metas é parte do poder de direção da empresa e comentários isolados não bastam: é preciso provar cobrança desrespeitosa e reiterada. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Cobrança de metas, sem prova de forma desrespeitosa e reiterada, não configura assédio moral.

Partes: instituição bancária (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, EDCiv-RRAg nº 1000865-77.2022.5.02.0026, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador

A trabalhadora pediu que o TST aplicasse o Protocolo de Gênero para dar peso à sua palavra. O Tribunal explicou que o protocolo orienta a valoração, mas não permite reexaminar a prova no TST, e manteve a falta de nexo da doença.

Tese: O Protocolo de Gênero orienta a valoração da prova, mas não autoriza o TST a reexaminar fatos.

Partes: instituição bancária (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0000477-64.2024.5.07.0033, Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 16/04/2026 desfavorável ao trabalhador

A trabalhadora não conseguiu levar ao TST o pedido de assédio moral e rescisão indireta negado no Ceará. O recurso foi considerado sem transcendência e ainda gerou multa por ser protelatório. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Recurso ao TST que depende de reexame de provas é intranscendente e pode gerar multa por ser protelatório.

Partes: Lunender Têxtil Nordeste Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, AIRR nº 0000504-28.2024.5.07.0007, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 04/05/2026 desfavorável ao trabalhador

Caso vindo do TRT7 em que a trabalhadora pediu indenização por assédio e doença ocupacional. O TST não reexaminou as provas e manteve a conclusão de que não houve prova eficaz do assédio. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Sem prova eficaz do assédio, o TST não reexamina os fatos (Súmula 126) e mantém a improcedência.

Partes: Kosmos Construtora Ltda. e Companhia Energética do Ceará.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0020972-53.2022.5.04.0011, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 31/08/2026 desfavorável ao trabalhador

A trabalhadora alegou assédio moral e sexual, mas o Regional concluiu que não houve prova. O TST manteve a decisão sem reexaminar fatos.

Tese: Assédios moral e sexual não comprovados afastam a indenização.

Partes: empregador pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br


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