Conhecer os motivos de derrota ajuda a decidir com os pés no chão. Estes são os padrões que aparecem nas decisões analisadas.
1. Falta de prova testemunhal
É o motivo mais comum. No Ceará, o TRT7 negou o pedido porque o trabalhador não provou "haver sido submetido, no ambiente de trabalho, a pressões e cobranças exageradas" (TRT7, 0000014-21.2020.5.07.0015). Em outro caso, sem prova oral, o pedido de assédio e rescisão indireta foi negado (TST, 1000117-09.2017.5.02.0321). Também houve improcedência quando as testemunhas e a prova emprestada não confirmaram metas abusivas nem restrição ao banheiro (TST, 0000050-89.2022.5.07.0016 (origem TRT7)).
TRT7, 3ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000014-21.2020.5.07.0015, Desembargadora Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque, julgado em 19/05/2022 desfavorável ao trabalhador
O TRT7 manteve a improcedência do pedido de indenização por assédio moral porque o trabalhador não provou as pressões e cobranças exageradas que alegou.
Tese: Cabe ao trabalhador provar as pressões e cobranças exageradas; sem prova, não há indenização.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: www.trt7.jus.br
TST, 2ª Turma, AIRR nº 1000117-09.2017.5.02.0321, Maria Helena Mallmann, julgado em 01/03/2023 desfavorável ao trabalhador
Pedido de rescisão indireta negado: atrasos salariais pontuais e assédio sem prova oral. Mostra o risco de ajuizar sem testemunhas ou documentos.
Tese: Sem prova oral do assédio e sem mora salarial relevante, a rescisão indireta é negada.
Partes: Associação Beneficente Jesus, José e Maria.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000050-89.2022.5.07.0016, Breno Medeiros, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao trabalhador
Operador de telemarketing do Ceará alegou metas abusivas e restrição ao banheiro. A prova testemunhal e a prova emprestada não confirmaram as práticas, e o TST manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Sem prova de metas abusivas ou restrição ao banheiro, não há assédio moral indenizável.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
2. Cobrança de metas dentro do normal
"A simples cobrança de metas pelo empregador não configura assédio moral" (TST, 0000243-70.2024.5.07.0037 (origem TRT7)). O TST já tratou como "mero dissabor" uma cobrança sem violência psicológica grave comprovada (TST, 1494-81.2011.5.09.0245), e o TRT7 considerou lícitos os indicadores de uma empresa de telefonia (TST, 0000133-81.2021.5.07.0003 (origem TRT7)).
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000243-70.2024.5.07.0037, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
O TST manteve a decisão do TRT7 que negou indenização a uma trabalhadora. Para o Regional, cobrar metas é parte do poder de direção da empresa e comentários isolados não bastam: é preciso provar cobrança desrespeitosa e reiterada. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas, sem prova de forma desrespeitosa e reiterada, não configura assédio moral.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, RR nº 1494-81.2011.5.09.0245, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 08/02/2017 desfavorável ao trabalhador
O TST afastou condenação por assédio porque a cobrança de metas, no caso, ficou no campo do poder diretivo e do mero dissabor, sem violência psicológica grave comprovada.
Tese: Insatisfação com a cobrança de metas, sem violência psicológica grave provada, é mero dissabor.
Partes: Deycon Comércio e Representações Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000133-81.2021.5.07.0003, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador alegou metas inatingíveis, jornada exaustiva e limitação de banheiro. O TRT7 entendeu que os indicadores de metas eram lícitos e que as pausas eram concedidas, e o TST manteve. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Indicadores de metas lícitos e pausas regulamentares concedidas afastam o assédio moral.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
3. Prints sem contexto
"Os prints de conversas por aplicativo de troca de mensagens (whatsapp), por si só, não se prestam a comprovar o alegado assédio sexual" (TST, 23-15.2022.5.07.0014 (origem TRT7)).
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 23-15.2022.5.07.0014, Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 18/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Caso inverso, também do Ceará: um empregado dispensado por suposto assédio sexual teve a justa causa revertida. O Tribunal entendeu que prints de mensagens, isolados, não comprovavam a conduta. Lição prática: o print sozinho pode não bastar. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Prints de mensagens, isolados, podem não bastar para comprovar assédio sexual.
Partes: Golden Service Limpeza de Imóveis Eireli.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
4. Ambiente fora do trabalho
Grupo de WhatsApp criado e mantido pelos próprios empregados: a empresa não foi condenada por não haver conduta culposa dela (TST, 1282-34.2017.5.08.0130). Agressões ligadas a relacionamento pessoal entre empregados: responsabilidade afastada (TRT3, 0010526-94.2025.5.03.0178).
TST, 8ª Turma, RRAg nº 1282-34.2017.5.08.0130, Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 20/09/2022 desfavorável ao trabalhador
Ofensas feitas em grupo de WhatsApp criado e mantido pelos próprios empregados, fora do ambiente de trabalho. Por maioria, o TST afastou a condenação por não ver conduta culposa da empresa.
Tese: Ofensas em grupo de WhatsApp não corporativo, criado pelos próprios empregados, não geram responsabilidade da empresa sem culpa dela.
Partes: JSL S.A. e Vale S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TRT3, Segunda Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010526-94.2025.5.03.0178, Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao trabalhador
Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem prova de que ocorreram no trabalho ou em razão dele. O TRT3 afastou a responsabilidade do empregador.
Tese: Agressões ligadas a relacionamento afetivo entre empregados, sem nexo com o trabalho, não geram responsabilidade do empregador.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
5. A empresa agiu rápido
Quando um cliente agrediu uma empregada e a empresa chamou a polícia de imediato, não houve condenação (TRT3, 0011199-50.2024.5.03.0137).
TRT3, Nona Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011199-50.2024.5.03.0137, Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao trabalhador
Empregada de supermercado foi agredida por cliente. Como a empresa chamou a polícia de imediato, o TRT3 entendeu que não houve omissão e negou a indenização.
Tese: Por assédio de cliente, a empresa só responde se houver negligência ou omissão; reação imediata afasta a culpa.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
6. Pedido de demissão já assinado
Quem pediu demissão de próprio punho e depois tentou convertê-la em rescisão indireta não conseguiu, porque não provou o assédio nem vício no pedido (TST, 10083-30.2021.5.15.0056).
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 10083-30.2021.5.15.0056, Jose Roberto Freire Pimenta, julgado em 24/10/2023 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador pediu demissão de próprio punho e depois tentou convertê-la em rescisão indireta por assédio. Sem prova do assédio nem de vício de consentimento, o pedido foi negado.
Tese: Pedido de demissão assinado só se converte em rescisão indireta com prova do assédio ou de vício de consentimento.
Partes: Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
7. Doença sem nexo provado
A alegação de burnout por assédio foi negada porque a trabalhadora "não provou os fatos constitutivos do direito" (TST, 1001462-49.2022.5.02.0704). E o Protocolo de Gênero não permitiu reexaminar a falta de prova do nexo (TST, 1000865-77.2022.5.02.0026).
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR nº 1001462-49.2022.5.02.0704, Kátia Magalhães Arruda, julgado em 27/10/2025 desfavorável ao trabalhador
Trabalhadora alegou síndrome de burnout causada por assédio, mas o Regional concluiu que os fatos não foram provados. O TST manteve.
Tese: Burnout atribuído a assédio exige prova dos fatos e do nexo; sem ela, o pedido é negado.
Partes: Unilever Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, EDCiv-RRAg nº 1000865-77.2022.5.02.0026, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
A trabalhadora pediu que o TST aplicasse o Protocolo de Gênero para dar peso à sua palavra. O Tribunal explicou que o protocolo orienta a valoração, mas não permite reexaminar a prova no TST, e manteve a falta de nexo da doença.
Tese: O Protocolo de Gênero orienta a valoração da prova, mas não autoriza o TST a reexaminar fatos.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
8. Recurso sem chance
Levar ao TST um caso que depende de rever provas costuma não dar certo, e pode gerar multa, como aconteceu num caso cearense (TST, 0000477-64.2024.5.07.0033 (origem TRT7)).
TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0000477-64.2024.5.07.0033, Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 16/04/2026 desfavorável ao trabalhador
A trabalhadora não conseguiu levar ao TST o pedido de assédio moral e rescisão indireta negado no Ceará. O recurso foi considerado sem transcendência e ainda gerou multa por ser protelatório. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Recurso ao TST que depende de reexame de provas é intranscendente e pode gerar multa por ser protelatório.
Partes: Lunender Têxtil Nordeste Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
9. Assédio sexual não comprovado
Em dois casos, as instâncias ordinárias concluíram que a prova não confirmou o assédio sexual (TST, 1425-12.2014.5.07.0015 (origem TRT7), TST, 0020972-53.2022.5.04.0011).
TST, 8ª Turma, AIRR nº 1425-12.2014.5.07.0015, Dora Maria da Costa, julgado em 19/10/2016 desfavorável ao trabalhador
No Ceará, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou provado o assédio sexual atribuído ao superior. O TST não reexaminou a prova e manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Assédio sexual não comprovado nas instâncias ordinárias afasta a indenização.
Partes: microempresa do comércio varejista (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0020972-53.2022.5.04.0011, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 31/08/2026 desfavorável ao trabalhador
A trabalhadora alegou assédio moral e sexual, mas o Regional concluiu que não houve prova. O TST manteve a decisão sem reexaminar fatos.
Tese: Assédios moral e sexual não comprovados afastam a indenização.
Partes: empregador pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
O que isso significa para você
Nada disso quer dizer que não vale a pena buscar seus direitos. Quer dizer que a prova precisa ser organizada antes. Veja o guia como provar assédio.
Perguntas frequentes
Qual o principal motivo de derrota em ações de assédio? Nas decisões analisadas, a falta de prova, principalmente de testemunhas, é o motivo mais frequente.
Se eu já pedi demissão, ainda posso alegar assédio? Pode alegar, mas converter o pedido de demissão em rescisão indireta exige provar o assédio ou um vício no pedido.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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