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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Preciso de testemunha para provar assédio?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não é obrigatório, mas ajuda muito.

Resposta

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Nos casos analisados, a testemunha foi decisiva tanto para ganhar (TST, 0001041-59.2023.5.07.0039 (origem TRT7)) quanto, na sua ausência, para perder (TST, 1000117-09.2017.5.02.0321). No assédio sexual, que costuma acontecer sem plateia, o TRT3 aceitou prova indiciária (TRT3, 0011062-39.2024.5.03.0179). Mensagens, e-mails e gravações próprias também contam. Guia: como provar assédio.

TST, 4ª Turma, Ag-AIRR nº 0001041-59.2023.5.07.0039, Alexandre Luiz Ramos, julgado em 10/02/2025 favorável ao trabalhador

A testemunha confirmou palavrões e intimidações contra a trabalhadora. O TRT7 reconheceu assédio e rescisão indireta, e o TST negou o recurso da empresa. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Palavrões e intimidações provados por testemunha caracterizam assédio moral e autorizam a rescisão indireta.

Partes: BEP Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, AIRR nº 1000117-09.2017.5.02.0321, Maria Helena Mallmann, julgado em 01/03/2023 desfavorável ao trabalhador

Pedido de rescisão indireta negado: atrasos salariais pontuais e assédio sem prova oral. Mostra o risco de ajuizar sem testemunhas ou documentos.

Tese: Sem prova oral do assédio e sem mora salarial relevante, a rescisão indireta é negada.

Partes: Associação Beneficente Jesus, José e Maria.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011062-39.2024.5.03.0179, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 16/12/2025 favorável ao trabalhador

Supervisor misturava assuntos de trabalho e elogios pessoais por WhatsApp até convidar a empregada para um encontro. O TRT3 admitiu prova indiciária e reconheceu a culpa omissiva da empresa.

Tese: O assédio sexual pode ser provado por indícios, e a omissão da empresa que sabia gera dever de indenizar.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

Perguntas frequentes

Preciso de testemunha para provar assédio? Não é obrigatório, mas costuma ser decisivo. No assédio sexual, os tribunais aceitam prova indiciária, e mensagens e gravações próprias também ajudam.

Ex-colega pode ser testemunha? Pode. Ex-colegas costumam se sentir mais livres para depor, e a lei permite a intimação de testemunhas.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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