Metas fazem parte de muitos empregos, principalmente em vendas, telemarketing, bancos e varejo. A Justiça do Trabalho não condena a existência de metas. Ela condena o jeito abusivo de cobrar.
O que os tribunais aceitam como normal
O TST manteve decisão do TRT7 que negou indenização porque "a simples cobrança de metas pelo empregador não configura assédio moral. Para tanto, é necessário haver prova de que essa cobrança era feita de forma desrespeitosa, ultrapassando os limites do razoável" (TST, 0000243-70.2024.5.07.0037 (origem TRT7)). Em outro caso cearense, o Regional entendeu que os indicadores de metas da empresa eram lícitos (TST, 0000133-81.2021.5.07.0003 (origem TRT7)). E o TST já tratou como "mero dissabor" a cobrança sem violência psicológica grave comprovada (TST, 1494-81.2011.5.09.0245).
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000243-70.2024.5.07.0037, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
O TST manteve a decisão do TRT7 que negou indenização a uma trabalhadora. Para o Regional, cobrar metas é parte do poder de direção da empresa e comentários isolados não bastam: é preciso provar cobrança desrespeitosa e reiterada. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas, sem prova de forma desrespeitosa e reiterada, não configura assédio moral.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000133-81.2021.5.07.0003, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador alegou metas inatingíveis, jornada exaustiva e limitação de banheiro. O TRT7 entendeu que os indicadores de metas eram lícitos e que as pausas eram concedidas, e o TST manteve. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Indicadores de metas lícitos e pausas regulamentares concedidas afastam o assédio moral.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, RR nº 1494-81.2011.5.09.0245, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 08/02/2017 desfavorável ao trabalhador
O TST afastou condenação por assédio porque a cobrança de metas, no caso, ficou no campo do poder diretivo e do mero dissabor, sem violência psicológica grave comprovada.
Tese: Insatisfação com a cobrança de metas, sem violência psicológica grave provada, é mero dissabor.
Partes: Deycon Comércio e Representações Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
O que vira assédio
O cenário muda quando a cobrança vem com:
- ameaças de demissão;
- apelidos, comparações com animais ou palavras degradantes;
- exposição em reunião ou grupo, com nomes dos "piores";
- gritos e intimidação.
Num caso de origem no TRT7, e-mails mostraram cobrança "de forma ríspida e mediante palavras associadas a imagens de animais e com ameaças de desligamento do emprego", e a condenação foi mantida (TST, 474-15.2015.5.07.0037 (origem TRT7)). Em outro, também do Ceará, testemunhas descreveram "gritos dirigidos aos funcionários" e "ameaças de dispensa em caso de não cumprimento de metas" (TST, 0000795-75.2022.5.07.0014 (origem TRT7)). No TST, cobrança excessiva de metas somada a dispensa logo após a alta do INSS gerou duas condenações (TST, 10667-87.2019.5.15.0082).
TST, 2ª Turma, RRAg nº 474-15.2015.5.07.0037, Maria Helena Mallmann, julgado em 14/02/2023 favorável ao trabalhador
A condenação por assédio foi mantida porque e-mails juntados ao processo mostravam cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento, configura assédio moral.
Partes: Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR nº 0000795-75.2022.5.07.0014, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 30/09/2024 favorável ao trabalhador
Testemunhas relataram ambiente autoritário, com gritos, ameaças de dispensa por metas e brincadeiras humilhantes na frente da equipe. O TST manteve a condenação vinda do TRT7. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Ambiente com gritos, ameaças de dispensa por metas e brincadeiras humilhantes em público gera indenização.
Partes: empresa de recuperação de créditos e instituição bancária (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, Ag-AIRR nº 10667-87.2019.5.15.0082, Lelio Bentes Correa, julgado em 03/06/2026 favorável ao trabalhador
Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária, considerada discriminatória. O TST manteve as duas condenações.
Tese: Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária geram indenizações distintas.
Partes: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
A diferença é a prova
Nos casos perdidos, o problema quase sempre foi a falta de prova: o trabalhador afirmou a pressão, mas as testemunhas não confirmaram (TST, 0000050-89.2022.5.07.0016 (origem TRT7)). Por isso, guarde:
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000050-89.2022.5.07.0016, Breno Medeiros, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao trabalhador
Operador de telemarketing do Ceará alegou metas abusivas e restrição ao banheiro. A prova testemunhal e a prova emprestada não confirmaram as práticas, e o TST manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Sem prova de metas abusivas ou restrição ao banheiro, não há assédio moral indenizável.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
- e-mails e mensagens de cobrança;
- prints de grupos com rankings ou mensagens de exposição;
- anotações datadas do que foi dito em reunião;
- nomes de colegas que presenciaram.
E se as metas forem inalcançáveis?
Meta muito alta, sozinha, não costuma bastar. O que pesa é a consequência: humilhação de quem não bate a meta, punições informais, descontos indevidos. Se a meta afeta o salário de forma irregular, isso pode ser outro pedido, a ser avaliado pelo advogado.
Leia também: xingamentos e gritos do chefe e o que acontece quando a empresa ganha.
Perguntas frequentes
Ranking de vendedores é assédio? Depende de como é usado. Ranking como ferramenta de gestão é comum; exposição humilhante dos últimos colocados, com apelidos ou ameaças, pode ser assédio.
Meta inalcançável dá indenização? Sozinha, raramente. O que costuma gerar condenação é a forma abusiva de cobrar, comprovada por documentos ou testemunhas.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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