Não, por si só.
Resposta
Não, por si só. O TST manteve decisão do TRT7 segundo a qual "a simples cobrança de metas pelo empregador não configura assédio moral" (TST, 0000243-70.2024.5.07.0037 (origem TRT7)). Vira assédio quando há ameaça, humilhação ou exposição, como num caso em que e-mails traziam ameaças de desligamento e comparações com animais (TST, 474-15.2015.5.07.0037 (origem TRT7)). Saiba mais em cobrança abusiva de metas.
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR nº 0000243-70.2024.5.07.0037, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
O TST manteve a decisão do TRT7 que negou indenização a uma trabalhadora. Para o Regional, cobrar metas é parte do poder de direção da empresa e comentários isolados não bastam: é preciso provar cobrança desrespeitosa e reiterada. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas, sem prova de forma desrespeitosa e reiterada, não configura assédio moral.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RRAg nº 474-15.2015.5.07.0037, Maria Helena Mallmann, julgado em 14/02/2023 favorável ao trabalhador
A condenação por assédio foi mantida porque e-mails juntados ao processo mostravam cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento. Origem: TRT7 (Ceará).
Tese: Cobrança de metas ríspida, com comparações pejorativas e ameaças de desligamento, configura assédio moral.
Partes: Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Perguntas frequentes
Cobrança de meta é assédio moral? Não, por si só. Torna-se assédio quando a cobrança é feita com ameaças, humilhação ou exposição, e isso é provado.
Ranking de vendas é assédio? Por si só, não. A exposição humilhante dos últimos colocados, com apelidos ou ameaças, pode ser.
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