Não. Dentro dos 7 dias, a devolução é integral, inclusive de valores pagos a qualquer título, e os custos da venda a distância ficam com o fornecedor.
O que diz a lei e o STJ
O parágrafo único do art. 49 manda devolver os valores pagos a qualquer título, de imediato e corrigidos:
CDC, art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O STJ manteve multa aplicada a fornecedor que impunha custos ao consumidor que desistia da compra a distância:
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.340.604/RJ, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/08/2013 desfavorável ao produtor
O Estado do Rio de Janeiro recorreu para manter multa aplicada à TV Sky Shop por impor custos ao consumidor que desistia de compra a distância. A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento: os custos do arrependimento, inclusive o frete de devolução, são do fornecedor, porque os prejuízos são inerentes à venda fora do estabelecimento, e aceitar o contrário criaria limitação ao direito de arrependimento não prevista em lei.
Tese: O exercício do arrependimento não pode gerar custo para o consumidor; os ônus da venda a distância são do fornecedor.
Partes: Estado do Rio de Janeiro (recorrente) e TV Sky Shop S/A (Shoptime).
Notícia: www.stj.jus.br
O Decreto 7.962/2013 ainda determina que o arrependimento rescinda os contratos acessórios sem ônus e seja comunicado à administradora do cartão para estorno.
Perguntas frequentes
E a taxa de parcelamento que o aluno pagou? Também deve ser devolvida, porque foi paga em razão da compra desfeita.
Fora dos 7 dias posso descontar? Fora do prazo legal, vale a política contratual, respeitada a garantia que você anunciou (se prometeu 30 dias com devolução integral, ela vale) e, quando prevista, multa proporcional.
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O outro lado: o que o aluno pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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