Não. O obrigatório é o arrependimento de 7 dias; a garantia maior é opcional, mas, uma vez anunciada, vira obrigação contratual.
Garantia contratual é complemento
O CDC trata a garantia contratual como complementar à legal:
CDC, art. 50, caput:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
E a oferta anunciada obriga o fornecedor:
CDC, art. 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se o produtor promete reembolso em 30 dias e não cumpre, responde por isso, como no caso em que as parcelas continuaram na fatura apesar do direito contratual a reembolso:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0050564-26.2021.8.06.0059, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira (gabinete); relator cadastrado Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 03/08/2023 desfavorável ao produtor
Consumidora pediu o cancelamento de curso de R$ 464,16 parcelado em 12 vezes, com direito contratual a reembolso, mas as parcelas continuaram na fatura. A sentença mandou devolver de forma simples; a Turma, por maioria, acrescentou R$ 1.000,00 de dano moral, destacando a solidariedade entre quem vende e a administradora do cartão (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC).
Tese: Cobrança mantida depois do cancelamento de curso na plataforma pode gerar dano moral, além da devolução.
Partes: Hotmart Comércio Varejista Digital Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso ter garantia de 30 dias com condições? Sim, para o período que excede os 7 dias legais, se as condições forem claras e informadas antes.
A plataforma impõe garantia mínima? Algumas plataformas exigem prazo mínimo nos seus termos; isso é regra contratual da plataforma, que se soma à lei.
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O outro lado: o que o aluno pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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