Início › Cursos online e mentorias › Perguntas › A garantia de 30 dias do curso substitui o prazo do CDC?
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A 'garantia' anunciada pelo curso substitui o prazo de 7 dias do CDC?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não substitui, soma. O prazo de 7 dias do art. 49 do CDC é o mínimo legal e não pode ser reduzido. Se o produtor anuncia garantia maior, como 15 ou 30 dias, essa promessa integra a oferta e também o obriga.

Como as duas regras convivem

Muitas páginas de venda prometem 'garantia incondicional' de 7, 15 ou 30 dias. Juridicamente, essa garantia é uma oferta do fornecedor. Pelo art. 30 do CDC, toda informação suficientemente precisa veiculada na publicidade obriga quem a fez e integra o contrato. Se o curso promete 30 dias, o consumidor pode desistir em 30 dias nos termos prometidos.

CDC, art. 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O inverso não vale: se a garantia anunciada for menor que 7 dias, ou vier com condições (assistir até certo módulo, justificar o motivo, preencher formulário), prevalece o mínimo legal do art. 49, sem condições. Cláusula que restringe o reembolso previsto em lei é nula pelo art. 51, II, do CDC.

Guarde a página de vendas com a garantia, porque ela pode mudar depois. Sem essa prova, vale apenas o prazo legal.

Perguntas frequentes

A garantia pode exigir que eu justifique? Dentro dos 7 dias legais, não. Para o período extra prometido pelo produtor, valem as condições anunciadas, desde que claras e não abusivas.

A plataforma diz que a garantia é do produtor. E agora? A plataforma integra a cadeia de fornecimento e, em regra, responde junto com o produtor pela oferta.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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