Não substitui, soma. O prazo de 7 dias do art. 49 do CDC é o mínimo legal e não pode ser reduzido. Se o produtor anuncia garantia maior, como 15 ou 30 dias, essa promessa integra a oferta e também o obriga.
Como as duas regras convivem
Muitas páginas de venda prometem 'garantia incondicional' de 7, 15 ou 30 dias. Juridicamente, essa garantia é uma oferta do fornecedor. Pelo art. 30 do CDC, toda informação suficientemente precisa veiculada na publicidade obriga quem a fez e integra o contrato. Se o curso promete 30 dias, o consumidor pode desistir em 30 dias nos termos prometidos.
CDC, art. 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O inverso não vale: se a garantia anunciada for menor que 7 dias, ou vier com condições (assistir até certo módulo, justificar o motivo, preencher formulário), prevalece o mínimo legal do art. 49, sem condições. Cláusula que restringe o reembolso previsto em lei é nula pelo art. 51, II, do CDC.
Guarde a página de vendas com a garantia, porque ela pode mudar depois. Sem essa prova, vale apenas o prazo legal.
Perguntas frequentes
A garantia pode exigir que eu justifique? Dentro dos 7 dias legais, não. Para o período extra prometido pelo produtor, valem as condições anunciadas, desde que claras e não abusivas.
A plataforma diz que a garantia é do produtor. E agora? A plataforma integra a cadeia de fornecimento e, em regra, responde junto com o produtor pela oferta.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A garantia prometida não foi respeitada?
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