Resposta direta: o plano não pode limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para quem tem TEA (Tema 1.295 do STJ, 2026). A RN 539/2022 da ANS exige que a operadora ofereça prestador apto a aplicar o método ou a técnica indicados pelo médico. Terapias fora do rol da ANS, atendimento fora da rede e assistente terapêutico na escola seguem regras próprias, e o TJCE já decidiu nos dois sentidos.
Quando uma criança recebe o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), a família costuma receber também uma prescrição extensa: várias terapias, muitas horas por semana, às vezes por anos. É comum que, nesse momento, surjam as primeiras dificuldades com o plano de saúde: número de sessões limitado, clínica sem vaga, método diferente do prescrito, reembolso parcial. Esta página reúne, em linguagem simples, o que a lei, a ANS e o Tribunal de Justiça do Ceará dizem sobre cada um desses pontos, para que você saiba por onde começar.
1. A regra da ANS sobre o método indicado pelo médico
Resolução Normativa ANS nº 539/2022, art. 3º (acrescenta o § 4º ao art. 6º da RN nº 465/2021; texto publicado em 2022, conforme a BVS):
§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
A RN 539/2022 entrou em vigor em 1º de julho de 2022. Ela trata da cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o TEA e para os demais transtornos globais do desenvolvimento. O ponto central é este: quem escolhe o método ou a técnica é o médico assistente, e a operadora deve oferecer um profissional capaz de executá-lo. Não basta, portanto, oferecer "uma psicóloga qualquer" quando a prescrição pede um método específico.
2. O limite de sessões e o Tema 1.295 do STJ
Tema 1.295 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Pela tese, firmada em recurso repetitivo, é abusivo limitar o número de sessões dessas quatro terapias prescritas ao paciente com TEA. O número de sessões passa a seguir a prescrição, e não uma cota do contrato. Repare que a tese menciona expressamente psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Para a terapia nutricional, o TJCE já afastou limites anuais de sessões em casos concretos, mas isso vem dessas decisões, e não do texto da tese; é preciso olhar caso a caso. Os detalhes estão na página sobre limite de sessões e o Tema 1.295.
3. Métodos e terapias fora do rol
Algumas terapias prescritas para crianças com TEA, como a musicoterapia, não aparecem no rol da ANS. Desde setembro de 2025, a cobertura de tratamentos fora do rol depende dos requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265, e o juiz deve consultar o NATJUS, sempre que disponível, ou outra fonte com conhecimento técnico, sem decidir apenas com base no laudo da família. O TJCE já manteve musicoterapia e equoterapia em casos concretos, e já negou técnicas como neurofeedback e estimulação transcraniana. Veja a página sobre método ABA, musicoterapia e equoterapia.
4. Rede credenciada, troca de clínica e reembolso
A regra geral é usar a rede credenciada. O TJCE já garantiu o custeio ou o reembolso integral fora da rede quando a própria operadora admitiu não ter profissional apto, e já manteve o tratamento na clínica onde havia vínculo terapêutico, diante de uma troca brusca. Por outro lado, quando a operadora prova que tem rede apta, a escolha da família por outra clínica, por confiança, não obriga o plano a pagar tudo. Explicamos as três situações na página sobre rede credenciada, troca de clínica e reembolso.
5. O que costuma ficar de fora
Nem tudo o que é prescrito tem sido coberto. Na maior parte das decisões do TJCE consultadas, o assistente terapêutico na escola e em casa ficou fora da cobertura, e uma Câmara já excluiu a psicopedagogia prescrita para a sala de aula, por ter natureza educacional. Técnicas sem comprovação científica suficiente, como neurofeedback e estimulação transcraniana, também já ficaram fora. Há exceções, que estão na página sobre assistente terapêutico, psicopedagogia e escola.
6. Algumas decisões do TJCE
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011502-32.2026.8.06.0000, relatoria: Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor
Agravo da operadora negado: mantida a liminar que obriga o plano a custear fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional para menores com TEA na quantidade e frequência indicadas pelo profissional. A Câmara aplicou o Tema 1.295 do STJ, que considera abusiva a limitação do número de sessões.
“TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. TEMA 1.295 DO STJ.”
A Câmara aplicou o Tema 1.295: a quantidade e a frequência das terapias seguem o que o profissional indicou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201741-17.2024.8.06.0064, relatoria: Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 08/07/2026 favorável em parte
Fila de espera prolongada e cancelamentos reiterados de sessões foram tratados como negativa indireta de cobertura e geraram dano moral, reduzido para R$ 5.000,00. A Câmara afirmou que a ADI 7.265 não serve para restringir as terapias comuns do TEA.
“FILA DE ESPERA. CANCELAMENTOS REITERADOS DE CONSULTAS. NEGATIVA INDIRETA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Um ponto importante para quem enfrenta fila de espera: a fila prolongada e os cancelamentos reiterados de sessões foram tratados como negativa indireta de cobertura.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200236-28.2024.8.06.0181, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao consumidor
Mantida a improcedência do pedido de indenização contra a Hapvida porque o beneficiário não apresentou prova mínima de que o atendimento para TEA foi negado.
“NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO. TEA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR.”
O outro lado: sem prova mínima de que o atendimento foi negado, o pedido não prosperou. Por isso a documentação da negativa é tão importante.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
7. E se o plano for cancelado no meio do tratamento?
Crianças com TEA costumam estar em tratamento contínuo. Quando o plano coletivo é cancelado pela operadora nesse período, entra em discussão o Tema 1.082 do STJ:
Tema 1.082 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Repare nas condições da tese: usuário internado ou em pleno tratamento garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta, e pagamento integral da mensalidade pelo titular. O TJCE já aplicou essa tese a uma criança com TEA em tratamento intensivo:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200126-40.2024.8.06.0145, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
Foi considerado abusivo o cancelamento unilateral de plano coletivo por adesão de criança com TEA em tratamento intensivo (Tema 1.082 do STJ), com responsabilidade solidária da administradora de benefícios. O dano moral foi reconhecido mesmo sem prova de agravamento, mas reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
“RESCISÃO UNILATERAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CURSO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja também a página sobre plano cancelado durante o tratamento.
Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura não gera dano moral automático. Nos casos de TEA, o TJCE já reconheceu a indenização quando houve prova do que a negativa causou, e já a negou quando essa prova faltou. Veja a página sobre dano moral nos casos de TEA.
8. Por onde começar
- Peça ao médico assistente um relatório atualizado com o diagnóstico, as terapias, o método indicado, a quantidade de horas ou sessões por semana e a justificativa clínica.
- Apresente o pedido à operadora por escrito e guarde o número do protocolo. Se houver negativa, peça a resposta por escrito, com o fundamento.
- Se a operadora disser que não tem vaga ou profissional apto, peça por escrito a indicação de prestador da rede e anote a data.
- Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou atendimento eletrônico). Em demandas de cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder à NIP.
- Organize em uma pasta os relatórios, as negativas, os protocolos, as notas fiscais e um registro simples das sessões perdidas ou canceladas.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia para autismo? Não para psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a paciente com TEA. O Tema 1.295 do STJ considera essa limitação abusiva.
O plano é obrigado a oferecer o método indicado pelo médico? A RN 539/2022 da ANS obriga a operadora a oferecer prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
A fila de espera para terapia conta como negativa? O TJCE já tratou fila de espera prolongada e cancelamentos reiterados de sessões como negativa indireta de cobertura. Guarde os registros de cada tentativa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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