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O plano limitou as sessões de terapia do meu filho com autismo. Pode?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não. Pelo Tema 1.295 do STJ, julgado em 11/03/2026, é abusivo limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade segue a prescrição. O TJCE também já afastou limites anuais em terapia nutricional para crianças com TEA, e já entendeu que a prescrição prevalece sobre a junta médica da operadora até a fase de provas.

Uma situação muito comum: o médico prescreve, por exemplo, várias sessões semanais de fonoaudiologia e terapia ocupacional, e a operadora autoriza só uma parte, ou avisa que o contrato prevê um número máximo de sessões por ano. Em outros casos, a operadora submete a prescrição a uma junta médica própria, que reduz a carga horária. Esta página explica o que diz a tese do STJ e como o TJCE já a aplicou.

1. A tese do STJ

Tema 1.295 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

A tese foi firmada em recurso repetitivo, o que significa que os tribunais de todo o país devem observá-la. O alcance dela, pelo próprio texto, é o seguinte:

  • Quem está protegido: o paciente com Transtorno do Espectro Autista.
  • Quais terapias: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, chamadas pela tese de terapia multidisciplinar.
  • O que é abusivo: limitar o número de sessões prescritas. A referência passa a ser a prescrição, e não uma cota do contrato.

É importante não ampliar a tese por conta própria. Ela não fala, por exemplo, de terapias fora do rol da ANS nem de atendimento em casa ou na escola. Esses temas têm regras próprias, tratadas nas outras páginas desta seção.

2. A regra da ANS que dialoga com a tese

Resolução Normativa ANS nº 539/2022, art. 3º (acrescenta o § 4º ao art. 6º da RN nº 465/2021; texto publicado em 2022, conforme a BVS):

§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

A RN 539/2022 complementa a tese: além de não limitar as sessões, a operadora deve oferecer profissional apto ao método ou à técnica que o médico indicou. Uma operadora que autoriza todas as sessões, mas apenas com profissional que não aplica o método prescrito, pode não estar cumprindo a regra.

3. Como o TJCE já aplicou o Tema 1.295

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011502-32.2026.8.06.0000, relatoria: Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor

Agravo da operadora negado: mantida a liminar que obriga o plano a custear fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional para menores com TEA na quantidade e frequência indicadas pelo profissional. A Câmara aplicou o Tema 1.295 do STJ, que considera abusiva a limitação do número de sessões.

“TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. TEMA 1.295 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3017230-85.2025.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 09/09/2026 favorável ao consumidor

Recurso da operadora negado e da criança atendido em parte: ABA, musicoterapia, hidroterapia e equoterapia devem seguir a frequência prescrita (Tema 1.295 do STJ), com custeio fora da rede e reembolso enquanto a rede for insuficiente, além de dano moral de R$ 5.000,00.

“TERAPIA ABA. MUSICOTERAPIA . HIDROTERAPIA . EQUOTERAPIA. LIMITAÇÃO DE FREQUÊNCIA SEM SUPORTE TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE.”

Repare na expressão do trecho: a limitação de frequência sem suporte técnico não foi aceita. A frequência prescrita prevaleceu.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3005833-84.2025.8.06.0112, relatoria: Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 06/08/2026 favorável em parte

Mantidos o custeio integral sem limite de sessões (Tema 1.295 do STJ), a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade e a restituição em dobro do que foi cobrado a mais. O dano moral de R$ 10.000,00 foi excluído com base no Tema 1.365 do STJ, por falta de prova de agravamento ou sofrimento excepcional.

“LIMITAÇÃO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. COPARTICIPAÇÃO EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. EXCLUSÃO.”

A decisão mostra os dois lados: o limite de sessões caiu, mas o dano moral fixado em primeira instância foi excluído com base no Tema 1.365, por falta de prova de agravamento ou sofrimento excepcional.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

4. Junta médica da operadora x prescrição do médico assistente

Algumas operadoras submetem o plano terapêutico a uma junta médica, que conclui que a criança precisa de menos horas do que as prescritas. O TJCE já decidiu que, nessa divergência, a prescrição do médico assistente prevalece enquanto a questão não for esclarecida na fase de provas do processo:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3006393-37.2026.8.06.0000, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 10/09/2026 favorável ao consumidor

Mantida a liminar de cobertura integral das terapias prescritas. Para a Câmara, a RN ANS 469/2021 garante sessões ilimitadas e qualquer método indicado pelo médico, o Tema 1.295 do STJ veda a limitação, e a prescrição médica prevalece sobre o parecer da junta médica da operadora até a fase de provas.

“COBERTURA ILIMITADA PARA QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA, CONFORME RN ANS 469/2021. PARECER DE JUNTA MÉDICA. DIVERGÊNCIA A SER DIRIMIDA EM DILAÇÃO PROBATÓRIA.”

A divergência entre o médico da família e a junta da operadora não foi resolvida em favor da operadora de forma automática. Ela vai ser esclarecida com provas, e enquanto isso a terapia continua.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na prática, isso reforça a importância de um relatório médico bem fundamentado, que explique a necessidade de cada terapia e da carga horária: é esse documento que sustenta a prescrição quando a divergência for examinada nas provas.

5. Limites anuais no contrato e a terapia nutricional

Alguns contratos preveem cotas anuais; nas decisões abaixo, por exemplo, doze sessões por ano com nutricionista. A tese do STJ menciona apenas as quatro terapias já citadas, mas o TJCE já enfrentou também a terapia nutricional de crianças com TEA e seletividade alimentar. Note que a solução para a nutrição vem dessas decisões, e não do texto da tese:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019201-11.2025.8.06.0000, relatoria: Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

Reformada a decisão que havia negado a liminar: a operadora deve custear terapia nutricional especializada duas vezes por semana para criança com TEA e seletividade alimentar grave, sendo abusiva a limitação contratual de doze sessões anuais.

“TERAPIA NUTRICIONAL ESPECIALIZADA. SELETIVIDADE ALIMENTAR GRAVE. LIMITAÇÃO CONTRATUAL DE SESSÕES. ABUSIVIDADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3002798-30.2026.8.06.0000, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/05/2026 favorável em parte

A limitação de 12 consultas anuais de terapia alimentar com nutricionista não prevaleceu diante da prescrição e do Tema 1.295 do STJ. Mas a coparticipação de 20% prevista no contrato voltou a valer, com teto mensal, por falta de prova de que inviabilizava o tratamento.

“TERAPIA ALIMENTAR COM NUTRICIONISTA FUNCIONAL INFANTIL. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO ANUAL DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.295/STJ.”

Aqui o limite anual caiu, mas a coparticipação prevista no contrato foi mantida, com teto mensal. Veja a página sobre coparticipação nas terapias.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

6. Quando o pedido pode não dar certo

O Tema 1.295 resolve o limite de sessões, mas não resolve tudo. O TJCE já negou pedidos quando faltava prova da negativa, quando a terapia pedida não tinha comprovação científica suficiente ou quando a família optou por clínica fora da rede sem provar que a rede não tinha profissional apto. Um exemplo em que o acórdão registrou que limitar sessões é abusivo, mas o pedido foi julgado improcedente:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215526-41.2024.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 21/05/2025 desfavorável ao consumidor

Mantida a improcedência: neurofeedback e EMDR não têm cobertura obrigatória por falta de comprovação científica, e o tratamento em clínica não credenciada foi negado porque não se provou falta de profissionais na rede. Sem dano moral, embora o acórdão registre que limitar sessões é abusivo.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DENTRO DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE . DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura não gera dano moral automático. Nos casos de TEA, o TJCE já reconheceu a indenização quando houve prova do que a negativa causou, e já a negou quando essa prova faltou. Veja a página sobre dano moral nos casos de TEA.

7. O que fazer

  1. Peça ao médico assistente um relatório com a quantidade de sessões ou horas semanais de cada terapia e a justificativa clínica para essa frequência.
  2. Peça à operadora, por escrito, a autorização da quantidade prescrita. Se ela autorizar menos, peça a negativa parcial por escrito, com o fundamento (contrato, junta médica ou outro).
  3. Se houver junta médica, peça cópia do parecer e leve ao médico assistente para que ele responda tecnicamente.
  4. Registre reclamação na ANS com o protocolo da operadora.
  5. Guarde a agenda de sessões autorizadas e realizadas: ela mostra, de forma objetiva, a diferença entre o prescrito e o que foi liberado.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O que diz o Tema 1.295 do STJ? Que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A tese foi firmada em 11/03/2026.

A junta médica do plano pode reduzir as sessões prescritas? O TJCE já decidiu que a prescrição do médico assistente prevalece sobre o parecer da junta médica da operadora até que a divergência seja esclarecida na fase de provas.

O limite de 12 sessões por ano com nutricionista vale para criança com TEA? Em casos de seletividade alimentar, o TJCE já afastou o limite anual de doze sessões de terapia nutricional diante da prescrição. Cada caso depende do relatório médico.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O plano limitou as sessões de terapia?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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