Resposta direta: não automaticamente. Pelo Tema 1.365 do STJ, julgado em 11/03/2026, a simples recusa indevida não gera dano moral presumido. Nos casos de TEA, o TJCE já reconheceu a indenização quando houve prova concreta, como regressão comportamental após a interrupção das terapias ou fila de espera com cancelamentos reiterados, e já a negou quando essa prova faltou. Mesmo sem dano moral, a cobertura das terapias pode ser garantida.
Para os pais, uma negativa de terapia não é um mero aborrecimento: é tempo de tratamento que se perde. Mas o Direito passou a exigir mais do que isso para a indenização. Esta página mostra, com base nas decisões do TJCE, o que tem feito a diferença nos pedidos de dano moral em casos de TEA depois da nova tese do STJ, sem prometer resultado: cada caso depende das provas.
1. A tese do STJ
Tema 1.365 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
A tese não proíbe a indenização. Ela afasta a ideia de que toda negativa indevida gera, por si, dano moral. Passa a ser necessário mostrar elementos concretos que revelem um abalo além do mero aborrecimento. Ao ler os acórdãos abaixo, observe a data: alguns são anteriores ao julgamento do Tema 1.365, o que ajuda a entender parte das diferenças entre eles. Veja o guia geral sobre o Tema 1.365.
2. Quando o dano moral foi reconhecido
Regressão provada. O caso mais claro é aquele em que se demonstrou o efeito da interrupção do tratamento na criança:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200840-61.2023.8.06.0136, relatoria: Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 18/06/2026 favorável ao consumidor
Mantido dano moral de R$ 10.000,00 porque ficou provado que a interrupção do tratamento causou regressão comportamental e de aprendizado, o que atende à exigência de prova do Tema 1.365 do STJ. Também mantidos a psicopedagogia e o atendimento no município de residência.
“Psicopedagogia. Atendimento no município de residência. Dano moral. Manutenção. Prova da alteração anímica.”
O que fez a diferença foi a prova da regressão comportamental e de aprendizado depois da interrupção, exatamente o tipo de elemento concreto que o Tema 1.365 exige.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Fila de espera e cancelamentos reiterados. A demora que se arrasta também foi considerada negativa indireta:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201741-17.2024.8.06.0064, relatoria: Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 08/07/2026 favorável em parte
Fila de espera prolongada e cancelamentos reiterados de sessões foram tratados como negativa indireta de cobertura e geraram dano moral, reduzido para R$ 5.000,00. A Câmara afirmou que a ADI 7.265 não serve para restringir as terapias comuns do TEA.
“FILA DE ESPERA. CANCELAMENTOS REITERADOS DE CONSULTAS. NEGATIVA INDIRETA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Circunstâncias qualificadas. Em outro caso, o dano moral foi reconhecido pelas circunstâncias do caso, mas em valor reduzido:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274998-07.2023.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 17/09/2026 favorável em parte
Mantido o custeio de ABA (10 horas semanais em clínica) e de musicoterapia, que, mesmo fora do rol da ANS, cumpriu os requisitos cumulativos da ADI 7.265 do STF com base em perícia judicial. O dano moral foi reconhecido pelo Tema 1.365 do STJ por circunstâncias qualificadas, mas reduzido para R$ 3.000,00; a psicopedagogia ficou de fora por falta de prescrição atual.
“MUSICOTERAPIA FORA DO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ADI 7265/STF. PERÍCIA JUDICIAL QUE SUPRE A CONSULTA AO NATJUS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Cancelamento do plano durante o tratamento. Esta decisão é anterior ao Tema 1.365 e reconheceu o dano moral mesmo sem prova de agravamento:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200126-40.2024.8.06.0145, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/02/2026 favorável em parte
Foi considerado abusivo o cancelamento unilateral de plano coletivo por adesão de criança com TEA em tratamento intensivo (Tema 1.082 do STJ), com responsabilidade solidária da administradora de benefícios. O dano moral foi reconhecido mesmo sem prova de agravamento, mas reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
“RESCISÃO UNILATERAL. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CURSO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
3. Quando o dano moral foi negado
Em várias decisões recentes, as terapias foram garantidas, mas a indenização não:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0250574-66.2021.8.06.0001, relatoria: Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 16/07/2026 favorável em parte
Mantido o custeio sem limite de psicologia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional (Tema 1.295 do STJ), mas afastados o assistente terapêutico e o dano moral: pelo Tema 1.365 do STJ, a negativa de cobertura não gera dano moral presumido e não houve prova de abalo.
“AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3005833-84.2025.8.06.0112, relatoria: Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 06/08/2026 favorável em parte
Mantidos o custeio integral sem limite de sessões (Tema 1.295 do STJ), a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade e a restituição em dobro do que foi cobrado a mais. O dano moral de R$ 10.000,00 foi excluído com base no Tema 1.365 do STJ, por falta de prova de agravamento ou sofrimento excepcional.
“LIMITAÇÃO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. COPARTICIPAÇÃO EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. EXCLUSÃO.”
A indenização de primeira instância foi excluída na apelação. A cobertura das terapias, porém, foi mantida.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224036-43.2024.8.06.0001, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
A operadora não precisa custear TDCS, neurofeedback e mapeamento cerebral, que não estão no rol nem atendem aos critérios da ADI 7.265 do STF. Já o método ABA e a psicopedagogia em ambiente clínico devem ser cobertos; o dano moral foi negado por falta de prova de abalo extraordinário.
“TDCS (ESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA POR CORRENTE CONTÍNUA), MAPEAMENTO CEREBRAL E NEUROFEEDBACK. FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE . NÃO OBRIGATORIEDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Há também razões processuais. Em um caso, o dano moral foi excluído porque a família não o havia pedido na petição inicial; em outro, faltou prova mínima de que o atendimento tinha sido negado:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216555-29.2024.8.06.0001, relatoria: Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 10/06/2026 favorável em parte
Mantido o custeio integral das terapias clínicas sem limitação abusiva, mas excluídos o assistente terapêutico fora da clínica e o dano moral de R$ 10.000,00, este porque a petição inicial não pediu indenização (julgamento extra petita).
“DANO MORAL FIXADO SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200236-28.2024.8.06.0181, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao consumidor
Mantida a improcedência do pedido de indenização contra a Hapvida porque o beneficiário não apresentou prova mínima de que o atendimento para TEA foi negado.
“NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO. TEA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
4. O que fez a diferença
Comparando as decisões, os elementos que aparecem nos casos em que a indenização foi mantida são concretos e documentados:
- Efeito no desenvolvimento da criança: relatório dos terapeutas ou do médico descrevendo regressão comportamental ou de aprendizado depois da interrupção.
- Tempo e tentativas: registro da fila de espera, das sessões canceladas e dos protocolos de reclamação.
- Interrupção de tratamento em curso: cancelamento do plano no meio de um tratamento intensivo (em decisão anterior ao Tema 1.365).
- Pedido feito corretamente: o dano moral precisa ser pedido expressamente, e a negativa precisa estar provada.
Nos casos em que a indenização foi negada, faltou essa prova (não se demonstrou agravamento, sofrimento excepcional ou abalo extraordinário, ou nem mesmo a negativa) ou a indenização não tinha sido pedida na petição inicial.
Um cuidado prático: um relatório com datas e com a comparação entre o antes e o depois descreve o caso com mais clareza do que um relato genérico. Ajuda muito o registro feito ao longo do tempo, por quem acompanha a criança: a evolução que vinha sendo observada nas terapias, o momento em que elas foram interrompidas ou reduzidas e o que mudou a partir daí. Também ajuda guardar as comunicações com a operadora na ordem em que aconteceram, porque a sequência de pedidos, respostas e silêncios mostra, por si, o tempo que a família perdeu tentando resolver.
5. O que não muda
O Tema 1.365 trata apenas do dano moral. Ele não afeta o direito às terapias prescritas, o Tema 1.295 sobre o limite de sessões nem o reembolso do que a família pagou quando a rede não tinha profissional apto. Em muitas das decisões acima, a família obteve a cobertura completa das terapias mesmo sem indenização. Por isso, o primeiro objetivo costuma ser garantir o tratamento.
6. O que fazer
- Peça a negativa por escrito ou anote protocolos, datas e nomes de atendentes.
- Mantenha um registro das sessões canceladas, do tempo de espera e das tentativas de agendamento.
- Se houver interrupção, peça aos terapeutas e ao médico relatórios que descrevam o impacto no desenvolvimento da criança, com datas.
- Guarde comprovantes de gastos feitos por causa da negativa.
- Registre reclamação na ANS: o registro mostra que você tentou resolver antes.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A negativa de terapia para autismo dá dano moral? Não automaticamente. Pelo Tema 1.365 do STJ (11/03/2026), a recusa indevida não gera dano moral presumido; são necessários outros elementos. O TJCE já reconheceu a indenização, por exemplo, quando ficou provada a regressão da criança após a interrupção do tratamento.
Fila de espera para terapia gera indenização? O TJCE já tratou fila de espera prolongada e cancelamentos reiterados de sessões como negativa indireta de cobertura e reconheceu dano moral, em valor reduzido. Depende da prova.
Se não houver dano moral, perco o direito às terapias? Não. O Tema 1.365 trata só da indenização. Em várias decisões, o TJCE garantiu as terapias e negou apenas o dano moral.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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