Resposta direta: na maior parte das decisões do TJCE consultadas, o assistente terapêutico na escola ou em casa ficou fora da cobertura; uma delas explica que é suporte à rotina e à inclusão escolar, não procedimento clínico. A psicopedagogia em ambiente clínico foi mantida em várias decisões; prescrita para a sala de aula, já foi excluída. Há exceções, como o auxiliar terapêutico em ambiente clínico e uma decisão que tratou o AT como parte das sessões de psicologia.
Para muitas crianças com TEA, a prescrição inclui um acompanhante, chamado de assistente terapêutico ou acompanhante terapêutico (AT), que atua em casa ou na escola, e a psicopedagogia. Nas decisões do TJCE reunidas nesta seção, é justamente aqui que aparecem as respostas mais restritivas. Saber disso antes evita expectativas que não se confirmam e ajuda a concentrar esforços no que tem mais chance de ser reconhecido.
1. A linha divisória: clínica x escola e casa
As decisões do TJCE reunidas nesta página mostram um critério que se repete: o que acontece em ambiente clínico, como parte do tratamento, foi coberto; o que acontece na escola ou em casa, com finalidade de suporte à rotina ou de inclusão escolar, na maior parte dos casos foi excluído. A regra da ANS citada nesta seção fala de atendimento por prestador apto ao método indicado, e não trata de acompanhamento escolar:
Resolução Normativa ANS nº 539/2022, art. 3º (acrescenta o § 4º ao art. 6º da RN nº 465/2021; texto publicado em 2022, conforme a BVS):
§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
2. A maior parte das decisões: AT na escola e em casa fora da cobertura
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246765-97.2023.8.06.0001, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 24/09/2026 desfavorável ao consumidor
Mantida a exclusão do assistente terapêutico em casa e na escola: para a Câmara, é atividade de suporte à rotina e à inclusão escolar, não procedimento clínico, e o acompanhamento na escola cabe à instituição de ensino.
“ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.”
Esta é a formulação mais clara do entendimento: o acompanhamento na escola cabe à instituição de ensino.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003420-46.2025.8.06.0000, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 23/10/2025 desfavorável ao consumidor
Negado o pedido de 20 horas semanais de ABA em casa com assistente terapêutico, por falta de prova de necessidade clínica excepcional. Ficou mantida a cobertura em clínica de psicologia (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e fisioterapia.
“PEDIDO DE COBERTURA DE 20 HORAS SEMANAIS EM AMBIENTE DOMICILIAR. ASSISTENTE TERAPÊUTICO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL.”
O pedido de horas de ABA em casa com assistente terapêutico foi negado por falta de prova de necessidade clínica excepcional, mas as terapias em clínica foram mantidas.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0250574-66.2021.8.06.0001, relatoria: Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 16/07/2026 favorável em parte
Mantido o custeio sem limite de psicologia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional (Tema 1.295 do STJ), mas afastados o assistente terapêutico e o dano moral: pelo Tema 1.365 do STJ, a negativa de cobertura não gera dano moral presumido e não houve prova de abalo.
“AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216555-29.2024.8.06.0001, relatoria: Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 10/06/2026 favorável em parte
Mantido o custeio integral das terapias clínicas sem limitação abusiva, mas excluídos o assistente terapêutico fora da clínica e o dano moral de R$ 10.000,00, este porque a petição inicial não pediu indenização (julgamento extra petita).
“DANO MORAL FIXADO SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em todas essas decisões, o mesmo acórdão que excluiu o AT manteve as terapias em clínica. Ou seja, a exclusão do AT não significou perda do restante do tratamento.
3. Psicopedagogia: clínica sim, sala de aula não
Com a psicopedagogia, o critério é o mesmo. Em ambiente clínico, ela foi mantida em várias decisões, e uma Câmara a tratou como especialidade da psicologia. Prescrita para a sala de aula, já foi excluída por ter natureza educacional:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3022648-07.2025.8.06.0000, relatoria: Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 13/05/2026 favorável em parte
Mantida a liminar que obriga a operadora a custear ABA, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia Bobath, musicoterapia, equoterapia e psicopedagogia em ambiente clínico; continuou excluído o assistente terapêutico domiciliar e escolar.
“MUSICOTERAPIA , EQUOTERAPIA E PSICOPEDAGOGIA EM AMBIENTE CLÍNICO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO DOMICILIAR E ESCOLAR EXCLUÍDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004598-04.2024.8.06.0117, relatoria: Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/10/2025 favorável em parte
Mantidos a fonoterapia, a terapia alimentar (com base na Lei 15.131/2025) e o dano moral de R$ 4.000,00, mas excluída a psicopedagogia prescrita para a sala de aula, por ter natureza educacional.
“PSICOPEDAGOGIA EM AMBIENTE ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. NATUREZA EDUCACIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O ponto decisivo foi o local da prescrição: sala de aula.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224036-43.2024.8.06.0001, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
A operadora não precisa custear TDCS, neurofeedback e mapeamento cerebral, que não estão no rol nem atendem aos critérios da ADI 7.265 do STF. Já o método ABA e a psicopedagogia em ambiente clínico devem ser cobertos; o dano moral foi negado por falta de prova de abalo extraordinário.
“TDCS (ESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA POR CORRENTE CONTÍNUA), MAPEAMENTO CEREBRAL E NEUROFEEDBACK. FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE . NÃO OBRIGATORIEDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Também conta a atualidade da prescrição. Em um caso, a psicopedagogia ficou de fora porque não havia prescrição atual no processo (veja a decisão sobre musicoterapia na página sobre método e terapias).
4. As exceções
Há decisões favoráveis ao auxiliar ou assistente terapêutico. Na primeira, o que fez a diferença foi a prescrição para ambiente clínico; na segunda, a Câmara entendeu que o AT integra as sessões de psicologia:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3023405-98.2025.8.06.0000, relatoria: Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 08/07/2026 favorável ao consumidor
Mantida a liminar com sessões ilimitadas, incluindo psicopedagogia (tratada como especialidade da psicologia), musicoterapia e auxiliar terapêutico. O auxiliar foi mantido porque a prescrição indicava atendimento em ambiente clínico, e não na escola ou em casa.
“3.4 A psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada especialidade desta, inexistindo óbice à sua cobertura quando prescrita.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276627-16.2023.8.06.0001, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 18/06/2025 favorável ao consumidor
A 4ª Câmara manteve a cobertura de musicoterapia e de assistente terapêutico, entendendo que o AT integra as sessões de psicologia, e o reembolso integral do que a família já havia pago.
“MUSICOTERAPIA E ASSISTENTE TERAPÊUTICO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO DEVIDO.”
Esta decisão é de junho de 2025 e contrasta com as decisões mais recentes citadas acima, que excluíram o AT fora da clínica.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Essas exceções mostram que a forma como a prescrição é feita importa. Na decisão da 5ª Câmara, a prescrição para ambiente clínico foi tratada de modo diferente de um pedido de acompanhante para a escola. Isso não significa que basta mudar a redação: a prescrição deve refletir o que a criança de fato precisa, segundo o médico.
5. Por que as decisões separam saúde e educação
O raciocínio das decisões que excluíram o AT escolar parte da natureza da atividade. O plano de saúde cobre procedimentos de saúde; o apoio para que a criança acompanhe as aulas e participe da rotina escolar é visto como tarefa da instituição de ensino. Por isso, nessas decisões, a mesma profissional pode ter o atendimento coberto quando atua na clínica, dentro do plano terapêutico, e não coberto quando a prescrição a coloca na sala de aula. Entender esse critério ajuda a família a ler a negativa do plano e a avaliar, com o médico, se a prescrição descreve corretamente o que a criança precisa.
6. O que isso significa para a família
Se o pedido principal é o AT escolar, as decisões do TJCE consultadas indicam um cenário desfavorável contra o plano. Isso não impede que a família discuta com a escola o apoio necessário, que é outro caminho, fora do plano de saúde. Já as terapias em clínica, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e, em vários casos, psicopedagogia clínica, foram mantidas nessas mesmas decisões, e o Tema 1.295 do STJ protege a quantidade de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura não gera dano moral automático. Nos casos de TEA, o TJCE já reconheceu a indenização quando houve prova do que a negativa causou, e já a negou quando essa prova faltou. Veja a página sobre dano moral nos casos de TEA.
7. O que fazer
- Peça ao médico assistente que indique, para cada profissional, o ambiente de atendimento (clínica, casa ou escola) e a justificativa clínica.
- Mantenha a prescrição de psicopedagogia atualizada e, se for o caso, indicada para ambiente clínico.
- Peça a autorização à operadora por escrito e guarde a negativa com o fundamento.
- Separe os pedidos: a negativa do AT não deve atrasar a autorização das terapias clínicas.
- Para o apoio na escola, procure também a própria instituição de ensino, que é o caminho apontado pelas decisões.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O plano de saúde paga assistente terapêutico na escola? Na maior parte das decisões do TJCE consultadas, não. Em uma delas, a 3ª Câmara de Direito Privado afirmou que o AT escolar é suporte à inclusão escolar e que o acompanhamento na escola cabe à instituição de ensino.
Psicopedagogia é coberta pelo plano? Em ambiente clínico, o TJCE já manteve a cobertura em várias decisões, e uma Câmara a tratou como especialidade da psicologia. Prescrita para a sala de aula, foi excluída por ter natureza educacional.
Existe decisão favorável ao assistente terapêutico? Sim. O TJCE manteve auxiliar terapêutico prescrito para ambiente clínico e, em 2025, uma Câmara considerou o AT parte das sessões de psicologia. São exceções.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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