Resposta direta: o TJCE já decidiu a favor do paciente em casos de câncer de próstata e de rim em que a técnica robótica foi prescrita de forma fundamentada, e, em uma das decisões, ficaram comprovados os requisitos do art. 10, § 13, da Lei 9.656/98. Mas há limites: em duas decisões, o reembolso das despesas fora da rede foi limitado à tabela do contrato, e o pedido foi negado quando o paciente pagou a cirurgia sem ter pedido autorização ao plano.
A cirurgia robótica aparece com frequência em tratamentos de câncer, como a retirada da próstata (prostatectomia) ou de parte do rim (nefrectomia parcial). Quando o médico indica essa técnica e o plano diz não, a justificativa mais comum, nas decisões reunidas aqui, foi a ausência no rol da ANS. Esta página mostra o que o TJCE já decidiu e, principalmente, o que fez diferença em cada caso.
1. A técnica e o rol da ANS
Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º:
§ 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.
Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 14.454/2022; ver ADI 7265):
§ 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Em uma das decisões abaixo, o acórdão registrou que a técnica não estava incorporada ao rol da ANS na época dos fatos. O rol é atualizado a cada incorporação, por isso vale conferir, com o seu médico e na negativa, se o procedimento indicado para o seu caso está ou não no rol hoje. Se estiver, a discussão costuma ser outra. Se não estiver, entram o § 13 e a ADI 7.265.
2. Fora do rol: os requisitos da ADI 7.265
Pela ADI 7.265 do STF, a cobertura fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido de atualização do rol pendente, falta de alternativa adequada no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidências de alto nível e registro na Anvisa. O juiz deve consultar o NATJUS ou outro apoio técnico e não pode decidir só com base na prescrição. A explicação completa está em tratamento fora do rol.
Isso significa que, para a cirurgia robótica, o relatório do médico precisa explicar por que essa técnica, e não a convencional, é a adequada para você. Atenção às datas: a ADI 7.265 foi julgada em 18/09/2025. Duas das decisões favoráveis abaixo (de julho de 2025) são anteriores a ela e não examinaram esses cinco requisitos; um caso novo será analisado com base neles.
3. Quando o paciente ganhou
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012810-40.2025.8.06.0000, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor
Paciente com câncer em rim único funcional teve indicação de nefrectomia parcial robótica com urgência. O TJCE manteve a liminar que obrigou a operadora a autorizar a cirurgia, por ser a técnica prescrita pelo médico assistente.
“TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NEFRECTOMIA PARCIAL ROBÓTICA. PACIENTE COM NEOPLASIA EM RIM ÚNICO FUNCIONAL. URGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA. TÉCNICA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. COBERTURA DEVIDA.”
Pesaram a urgência e a situação específica: o câncer estava no único rim funcional da paciente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0214418-74.2024.8.06.0001, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 16/07/2025 favorável ao consumidor
A Unimed negou a nefrectomia parcial robótica a beneficiária de 71 anos com câncer renal, alegando ausência no rol da ANS. O TJCE considerou abusiva a cláusula restritiva diante da indicação médica fundamentada e manteve o dano moral.
“NEFRECTOMIA PARCIAL ESQUERDA POR TÉCNICA ROBÓTICA . BENEFICIÁRIA IDOSA DE 71 ANOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO NO ROL OBRIGATÓRIO DA ANS. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA CONSIDERADA ABUSIVA.”
A indicação médica fundamentada prevaleceu sobre a alegação de ausência no rol.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0165491-53.2019.8.06.0001, relatoria: Francisco Jaime Medeiros Neto, julgado em 08/07/2025 favorável ao consumidor
Paciente com câncer de próstata avançado fez a prostatectomia assistida por robô fora da rede porque não havia unidade credenciada apta. O TJCE manteve a condenação da operadora ao reembolso, diante da urgência comprovada.
“PROSTATECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA ASSISTIDA POR ROBÔ. AUSÊNCIA DE UNIDADE CREDENCIADA APTA À REALIZAÇÃO. URGÊNCIA COMPROVADA. NEGATIVA ABUSIVA. DEVER DE REEMBOLSO.”
O reembolso foi garantido porque não havia unidade credenciada apta e a urgência estava comprovada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
4. Ganhou, mas com limites
Três decisões reconheceram que a negativa foi indevida, mas limitaram o valor do reembolso ou negaram o dano moral. Isso é importante para quem já pagou a cirurgia do próprio bolso:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001557-71.2025.8.06.0221, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável em parte
Beneficiário com câncer de próstata pagou a prostatectomia assistida por robô, técnica fora do rol da ANS na época. A 4ª Turma Recursal mandou a Unimed Belo Horizonte ressarcir a cirurgia por estarem comprovados os requisitos do art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, mas negou o dano moral com base no Tema 1.365 do STJ.
“PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ. PROCEDIMENTO NÃO INCORPORADO AO ROL DA ANS À ÉPOCA DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 10, § 13, DA LEI Nº 9.656/1998.”
O ressarcimento veio porque os requisitos do art. 10, § 13, foram comprovados. O dano moral foi negado com base no Tema 1.365 do STJ.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0233840-69.2023.8.06.0001, relatoria: Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
O TJCE confirmou que foi abusiva a negativa da Unimed Fortaleza à cirurgia robótica para câncer de próstata, mas acolheu em parte o recurso da operadora para limitar o reembolso das despesas feitas fora da rede aos valores da tabela contratual.
“CIRURGIA ROBÓTICA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA TABELA CONTRATUAL.”
A negativa foi considerada abusiva, mas o reembolso das despesas fora da rede ficou limitado à tabela do contrato.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000407-58.2025.8.06.0220, relatoria: Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025 favorável ao consumidor
A operadora recusou a prostatectomia robótica alegando que a técnica não constava do rol da ANS. A 1ª Turma Recursal julgou a negativa injustificada, determinou o reembolso limitado à tabela da operadora e fixou dano moral de R$ 5.000,00.
“REEMBOLSO DAS DESPESAS LIMITADO AOS VALORES CONSTANTES NA TABELA GERAL DE AUXÍLIOS DA DEMANDADA PARA OS SERVIÇOS QUE FORAM PRESTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Na prática, quem faz a cirurgia fora da rede e pede o reembolso depois pode receber menos do que pagou. A lei prevê o reembolso de urgência nos limites do contrato:
Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI:
VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;
5. Quando o paciente perdeu
A decisão desfavorável reunida aqui ensina uma lição simples e decisiva: sem pedido prévio ao plano, não há negativa a contestar.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001447-12.2024.8.06.0220, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 05/08/2025 desfavorável ao consumidor
Paciente com câncer de próstata pagou R$ 37.000,00 pela prostatectomia robótica e pediu reembolso, mas não pediu autorização prévia ao plano. A 4ª Turma Recursal manteve a improcedência porque não havia prova de negativa de cobertura ou de reembolso.
“REEMBOLSO DE DESPESA MÉDICA REALIZADA SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVA DE COBERTURA OU DE REEMBOLSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.”
O paciente pagou a cirurgia sem pedir autorização ao plano. Sem prova de negativa de cobertura ou de reembolso, o pedido foi julgado improcedente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
A ADI 7.265 reforça esse ponto: o juiz deve verificar se houve pedido prévio à operadora, com negativa, demora irrazoável ou omissão. Por isso, mesmo que você esteja decidido a fazer a cirurgia de qualquer forma, peça a autorização antes e guarde a resposta.
Pedir antes também protege você em outro ponto. Se a operadora autorizar, o problema acaba ali. Se negar, a negativa por escrito mostra o motivo exato, e o motivo define o caminho: técnica fora do rol, ausência de unidade apta na rede, carência ou outro. Se a operadora simplesmente não responder, guarde o protocolo e registre a demora, porque a omissão também conta. Na dúvida sobre como fazer o pedido, veja negativa de cobertura: o que fazer.
6. Fora da rede: antes de pagar, pergunte
Muitos pacientes acabam fazendo a cirurgia robótica em hospital ou com equipe fora da rede, porque é ali que o médico opera com essa técnica. Antes de assumir esse custo, vale saber o que a ANS orienta. Antes de procurar atendimento particular, é preciso contatar a operadora para que ela indique um prestador. Se não havia profissional ou local disponível na cidade e a operadora não garantiu o atendimento em outra localidade, o reembolso deve ser integral, incluindo o transporte, quando houver. A operadora deve concluir a análise e pagar o reembolso em até 30 dias da solicitação.
Para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS é de 21 dias úteis. Se a rede não atender no prazo, a operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede. Veja prazos de atendimento e reembolso fora da rede.
O STJ afetou como repetitivo o Tema 1.375, que vai definir a obrigação de custear ou reembolsar despesas fora da rede nas hipóteses de rede insuficiente, urgência ou emergência, e a extensão desse reembolso. Ainda não há tese firmada. Por isso, a diferença entre o reembolso integral e o reembolso pela tabela continua dependendo da prova de cada caso: a existência ou não de unidade apta na rede e a urgência.
7. E o dano moral?
Algumas decisões acima concederam dano moral, e outra o negou expressamente com base no Tema 1.365 do STJ. Desde março de 2026, a negativa indevida, sozinha, não basta. O que pode pesar é o contexto concreto, como o câncer, a urgência documentada e o atraso no tratamento, sempre com prova.
8. O que o relatório médico deve trazer
- O diagnóstico, o estágio da doença e a cirurgia indicada.
- Por que a técnica robótica é a adequada para o seu caso, e por que a técnica convencional não serve ou traz mais risco.
- Se houver urgência, a descrição do risco da demora.
- Os estudos que sustentam a indicação, quando a técnica estiver fora do rol.
- Se a rede do plano tem ou não unidade apta a fazer a cirurgia robótica.
9. Passo a passo
- Peça a autorização da cirurgia robótica ao plano, por escrito, antes de marcar. Anote o protocolo.
- Se vier a negativa, peça o motivo por escrito: fora do rol, técnica, rede ou carência.
- Peça ao médico o relatório com os pontos acima.
- Pergunte à operadora qual unidade da rede faz a cirurgia robótica. Guarde a resposta.
- Registre a reclamação na ANS; em cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder.
- Se pagar do próprio bolso, guarde contrato com o hospital, notas fiscais e recibos da equipe, e peça o reembolso formalmente.
Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Várias decisões citadas nesta página são anteriores a essa tese e concederam dano moral; isso não quer dizer que a indenização seja automática hoje. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cirurgia robótica dizendo que não está no rol? Pode negar quando faltam os requisitos da ADI 7.265. O TJCE já reconheceu a cobertura ou o reembolso da cirurgia robótica prescrita de forma fundamentada, em casos de câncer de próstata e de rim.
Se eu pagar a cirurgia robótica, recebo tudo de volta? Não necessariamente. Em duas decisões do TJCE, o reembolso das despesas fora da rede ficou limitado à tabela do contrato.
Preciso pedir autorização ao plano antes? Sim, é fundamental. O TJCE já negou o reembolso de uma prostatectomia robótica porque o paciente não pediu autorização prévia e não havia prova de negativa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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