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O plano negou minha cirurgia bariátrica. Tenho como reverter?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: às vezes, mas há muitas decisões contrárias ao consumidor no TJCE. O tribunal já derrubou negativas quando a operadora alegou preexistência sem ter exigido exames nem provado má-fé, ou quando o relatório médico caracterizava urgência. E já manteve negativas quando a doença foi omitida na declaração de saúde, quando a CPT estava em curso sem urgência e quando não ficou provado o enquadramento na diretriz da ANS. O que pesa é a prova: IMC, comorbidades, laudo, declaração de saúde e CPT.

Quem chega à indicação de cirurgia bariátrica geralmente já tentou muita coisa e convive há anos com a obesidade e suas consequências. Receber uma negativa nesse momento é frustrante. Esta página é honesta com você: há muitas decisões do TJCE contrárias ao consumidor neste tema. Das nove decisões reunidas abaixo, quatro foram contra o paciente. Entender por que isso acontece ajuda a avaliar o seu caso antes de qualquer passo.

Esta página trata da própria bariátrica. Se a sua dúvida é sobre a plástica que vem depois (retirada de excesso de pele, por exemplo), veja cirurgia reparadora pós-bariátrica.

1. Por que as negativas acontecem

Nas decisões do TJCE reunidas nesta página, as recusas da bariátrica giram principalmente em torno de quatro motivos:

  • Carência: o contrato é recente, e a cirurgia eletiva ainda está no prazo de espera.
  • Doença preexistente e CPT: a obesidade já existia na contratação, e a operadora aplica a Cobertura Parcial Temporária.
  • Declaração de saúde: a operadora diz que a obesidade foi omitida no formulário da contratação.
  • Enquadramento na diretriz da ANS: a operadora diz que o paciente não cumpre os critérios de indicação, em especial o IMC.

2. Carência e urgência

Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, alíneas a, b e c:

V - quando fixar períodos de carência:
a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

Para uma cirurgia eletiva, a carência pode chegar a 180 dias. Mas, se houver urgência ou emergência, o limite é de 24 horas:

Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, caput e incisos I e II:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

É aqui que muitas ações se decidem. A emergência é a situação de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizada em declaração do médico assistente. Em três das decisões favoráveis abaixo, a urgência reconhecida pelo tribunal afastou a carência. Em três das desfavoráveis, os laudos não mostravam urgência ou risco imediato, e a cirurgia foi tratada como eletiva.

3. Doença preexistente, declaração de saúde e CPT

Lei nº 9.656/1998, art. 11, caput:

Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Na contratação, você preenche a Declaração de Saúde. Se declarar uma doença preexistente, a operadora pode oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que suspende, por até 24 meses, apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Depois de 24 meses de contrato, a exclusão por preexistência é vedada, e cabe à operadora provar que você já sabia da doença. Veja mais em doença preexistente.

Na prática, o que você escreveu na declaração de saúde pesa muito. Quando a operadora não exigiu exames nem provou má-fé, o TJCE afastou a alegação de preexistência. Quando a pessoa omitiu a obesidade que já tratava, o tribunal validou a CPT.

4. Quando o paciente ganhou

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205238-10.2022.8.06.0064, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor

Depois do pedido de bariátrica, a Amil foi à Justiça para anular o contrato da beneficiária com obesidade mórbida grau III, alegando doença preexistente, e a sentença rescindiu o contrato. O TJCE julgou a ação da operadora improcedente: sem exames prévios na contratação e sem prova de má-fé não se pode alegar preexistência (Súmula 609 do STJ), e a urgência afasta a carência (art. 35-C).

“DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS ESPECÍFICOS. ÔNUS DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA USUÁRIA.”

Dois fundamentos juntos: a urgência afastou a carência, e a Súmula 609 afastou a preexistência.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0257063-17.2024.8.06.0001, relatoria: Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 26/11/2025 favorável ao consumidor

A Unimed do Ceará negou a gastroplastia alegando doença preexistente e cobertura parcial temporária em curso. Como o relatório médico caracterizou urgência, o TJCE aplicou a carência de 24 horas, considerou a recusa abusiva e manteve o dano moral de R$ 5.000,00.

“COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA EM CURSO. DOENÇA PREEXISTENTE. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA CARACTERICADA EM RELATÓRIO MÉDICO. CARÊNCIA DE VINTE E QUATRO HORAS. RECUSA INJUSTIFICADA.”

Repare que havia CPT em curso, mas o relatório médico caracterizou urgência, e a carência de 24 horas prevaleceu.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0207434-74.2024.8.06.0001, relatoria: Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Cirurgia bariátrica negada por doença preexistente e carência, sem exames prévios e com urgência clínica comprovada: cláusula abusiva.

“ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E CARÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000717-62.2023.8.06.0017, relatoria: Saulo Belfort Simoes, julgado em 28/02/2025 favorável ao consumidor

Paciente com IMC acima de 38 kg/m², obesidade severa e comorbidades teve a bariátrica negada. A 6ª Turma Recursal reconheceu que ela preenchia os requisitos da ANS, considerou a negativa abusiva e concedeu dano moral, reformando a sentença de improcedência.

“NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA PARA CIRURGIA BARIÁTRICA . RECORRENTE COM IMC ACIMA DE 38 KG/M², OBESIDADE SEVERA E COMORBIDADES ASSOCIADAS.”

Neste caso, pesou o enquadramento nos requisitos da ANS: o resumo da decisão registra IMC acima de 38 kg/m², obesidade severa e comorbidades.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046163-11.2015.8.06.0118, relatoria: Antonio Alves de Araujo, julgado em 25/10/2019 favorável em parte

A operadora negou a bariátrica a paciente menor de 18 anos com base em resolução da ANS. A Turma Recursal manteve o custeio, porque as provas indicavam a cirurgia para restabelecer a saúde da paciente com várias comorbidades, mas não houve condenação em dano moral.

“VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO A CIRURGIA PARA RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE (116KG) COM VÁRIAS COMORBIDADES (GASTRITE, ESTEATOSE HEPÁTICA E HEPATOMEGALIA). CUSTEIO OBRIGATÓRIO A PARTIR DO CASO CONCRETO.”

A operadora invocou resolução da ANS para negar a cirurgia a paciente menor de 18 anos, mas o conjunto de provas sobre as comorbidades levou ao custeio no caso concreto. O dano moral não foi concedido.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

5. Quando a operadora ganhou

As decisões desfavoráveis são numerosas e ensinam muito. Leia com atenção, porque elas mostram exatamente o que costuma faltar:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201933-26.2024.8.06.0071, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao consumidor

A autora omitiu a obesidade na declaração de saúde, embora já se tratasse. O TJCE validou a cobertura parcial temporária de 24 meses e a negativa da Unimed do Cariri, porque os laudos não mostravam urgência; apenas afastou a multa por litigância de má-fé.

“NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E FALTA DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.”

A omissão na declaração de saúde foi decisiva: como a autora já tratava a obesidade e não declarou, a CPT foi validada. Sem urgência nos laudos, a negativa ficou de pé.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200977-21.2024.8.06.0035, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao consumidor

A operadora negou a bariátrica alegando que não havia urgência e que devia ser observado o período de cobertura parcial temporária de 180 dias para procedimento de alta complexidade, nos termos descritos no acórdão. O TJCE considerou a recusa justificada porque o caso não se enquadrava como emergência.

“NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”

A operadora invocou a cobertura parcial temporária para procedimento de alta complexidade, e o tribunal entendeu que o caso não era de emergência.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3015431-10.2025.8.06.0000, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Paciente com IMC entre 31 e 35,1 kg/m² pediu liminar para a bariátrica. O TJCE manteve o indeferimento porque não ficou demonstrado o enquadramento na Diretriz de Utilização nº 27 da ANS, especialmente quanto ao IMC, sendo necessária produção de provas.

“TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA ANS, ESPECIALMENTE QUANTO AO IMC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.”

Aqui o problema foi o enquadramento: não ficou demonstrado o cumprimento da Diretriz de Utilização nº 27 da ANS, especialmente quanto ao IMC, e o tribunal entendeu que era preciso produzir provas.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3014821-42.2025.8.06.0000, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 04/02/2026 desfavorável ao consumidor

Paciente com obesidade grau 2 (IMC 38) e comorbidades tinha indicação cirúrgica, mas os laudos não apontavam risco imediato. O TJCE negou a liminar porque não havia urgência que justificasse a cirurgia antes do fim do processo.

“PACIENTE COM OBESIDADE GRAU 2. INEXISTÊNCIA DA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO IMEDIATO À VIDA OU À SA”

Havia indicação cirúrgica e comorbidades, mas a liminar foi negada porque os laudos não apontavam risco imediato. Indicação não é o mesmo que urgência.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

6. O que pesa, em resumo

  • IMC e diretriz da ANS: as decisões citadas mencionam o IMC registrado nos laudos e o enquadramento na diretriz. Sem essa prova, o TJCE já negou a liminar.
  • Comorbidades: doenças associadas à obesidade, descritas no laudo, aparecem nas decisões favoráveis.
  • Laudo: precisa ser atual e específico. Se houver urgência, o médico deve dizer isso e explicar o risco.
  • Declaração de saúde: o que foi declarado (ou omitido) na contratação pode decidir o caso.
  • CPT: confira se ela foi aplicada, quando começou e se você assinou o termo.

Uma observação importante: nos dois agravos citados acima, o pedido de liminar foi negado. Sem urgência ou enquadramento demonstrados, o tribunal preferiu esperar a prova completa do processo.

7. Liminar ou processo completo: o que muda para você

Nas duas decisões de agravo citadas acima, o TJCE não disse que a cirurgia era indevida. Disse que, naquele momento, não havia prova suficiente para obrigar o plano antes do fim do processo: em uma, faltava demonstrar o enquadramento na diretriz; na outra, faltava o risco imediato. Isso tem uma consequência prática. Se o seu laudo descreve a indicação, mas não descreve urgência, é realista contar com um processo mais longo, com produção de provas, e não com uma decisão rápida.

Se a operadora citou a diretriz da ANS, vale entender como funcionam as diretrizes de utilização do rol em outros procedimentos. Veja exames negados e a DUT. E, como a carência e a preexistência são os fundamentos mais comuns, leia também a página de carência em urgência.

Por fim, um cuidado com a indenização: as decisões favoráveis acima que concederam dano moral foram julgadas antes do Tema 1.365, e em uma delas não houve condenação em dano moral, embora o custeio tenha sido mantido. Hoje, a simples negativa da bariátrica não gera dano moral presumido.

8. Vai trocar de plano? Cuidado com a CPT

Muita gente pensa em mudar de plano para "fugir" da negativa. É preciso cuidado: um contrato novo, sem portabilidade, pode trazer nova Declaração de Saúde, nova carência e nova CPT. A portabilidade de carências, regulamentada pela ANS, permite contratar outro plano sem cumprir novas carências ou CPT, desde que você cumpra os requisitos, entre eles estar em dia e respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual. Esse prazo é maior (3 anos) para quem cumpriu CPT por doença preexistente. Antes de cancelar qualquer coisa, veja portabilidade de carências.

9. Passo a passo

  1. Peça a negativa por escrito e veja o motivo: carência, CPT, preexistência ou critério da ANS.
  2. Peça à operadora a cópia da proposta de adesão, da Declaração de Saúde e de eventual termo de CPT.
  3. Verifique a data de início do contrato e conte o tempo: carência e CPT têm prazos diferentes.
  4. Peça ao médico um laudo atual com o IMC, as comorbidades, os tratamentos já tentados e, se houver, a descrição da urgência e do risco.
  5. Registre a reclamação na ANS. Veja como reclamar na ANS.
  6. Avalie o caso com cuidado antes de ir à Justiça: neste tema, a prova pesa muito no resultado.

Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Várias decisões citadas nesta página são anteriores a essa tese e concederam dano moral; isso não quer dizer que a indenização seja automática hoje. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O plano pode negar a bariátrica por doença preexistente? Pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses quando a obesidade foi declarada. Mas, pela Súmula 609 do STJ, a recusa por preexistência é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios nem provou má-fé. O TJCE já decidiu nos dois sentidos.

Se eu omiti a obesidade na declaração de saúde, perco o direito? O TJCE já validou a CPT e a negativa quando a autora omitiu a obesidade que já tratava e os laudos não mostravam urgência. A declaração de saúde pesa muito.

A bariátrica pode ser considerada urgência? Pode, quando o relatório médico caracteriza a urgência. Nesses casos, o TJCE aplicou a carência de 24 horas. Mas o tribunal também já negou liminar porque os laudos não apontavam risco imediato.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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