Conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Na venda de produto pela internet, o marco usado na prática é a data em que o cliente recebeu a mercadoria, que a loja deve comprovar pelo rastreamento ou pelo comprovante de entrega.
Como contar e como comprovar
O art. 49 do CDC fala em 7 dias "a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço". Como o objetivo é permitir que o cliente avalie o produto, a data do recebimento é o ponto de partida mais seguro para a loja considerar. Para a contagem, a 2ª Turma Recursal aplicou, em caso de curso vendido online, a regra geral do art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do fim.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0050568-49.2021.8.06.0096, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2024 parcialmente favorável
O consumidor comprou curso em site e pediu a desistência. A Turma contou o prazo de 7 dias do art. 49 do CDC pela regra do art. 132 do Código Civil (exclui o dia do começo e inclui o do vencimento), reconheceu o arrependimento tempestivo e reformou a sentença para determinar a devolução simples do valor comprovadamente pago. O dano moral foi negado, por mero aborrecimento.
Tese: O prazo de arrependimento segue a contagem do Código Civil, e a devolução no arrependimento é simples, sem dano moral automático.
Partes: Eduzz Tecnologia Ltda. (plataforma de venda de cursos online) x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Pedido feito fora do prazo não obriga a loja a aceitar a devolução por arrependimento, mas ela continua obrigada a resolver eventual vício do produto, que tem prazo próprio (30 ou 90 dias, conforme o art. 26). Por isso, antes de recusar, verifique se o cliente está alegando defeito.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001172-93.2024.8.06.0016, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos (relatora suplente), julgado em 10/03/2026 parcialmente favorável
A plataforma negou a devolução com base em seu programa interno de "compra garantida" e alegou que o produto foi usado. A Turma afastou a ilegitimidade do marketplace, disse que políticas privadas não podem restringir o art. 49 e que o arrependimento não exige ausência absoluta de manuseio, e manteve a restituição. O dano moral foi negado por se tratar de mero inadimplemento. O campo "magistrado" da API indica outro juiz; o acórdão é assinado pela relatora suplente.
Tese: Regra interna de plataforma não reduz o direito de arrependimento; manusear o produto para avaliá-lo não impede a desistência.
Partes: Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Se o cliente pediu no 8º dia, posso recusar? Por arrependimento, pode. Mas confirme a data de entrega e verifique se não há alegação de defeito, que tem outro prazo.
O prazo conta em dias úteis? O CDC fala em 7 dias, sem mencionar dias úteis. Na prática, conte em dias corridos a partir do recebimento.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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