Quando a devolução decorre de direito do cliente (arrependimento em compra a distância, vício não sanado em 30 dias ou cancelamento da venda pela loja), ela deve ser em dinheiro, pelo mesmo meio de pagamento. O vale-compra só é aceitável se o cliente concordar livremente ou na troca por liberalidade, conforme a política informada.
O que dizem a lei e o TJCE
O art. 49, parágrafo único, do CDC manda devolver "os valores eventualmente pagos", de imediato e atualizados; o art. 18, § 1º, II, fala em "restituição imediata da quantia paga". Nenhum dos dois autoriza substituir o dinheiro por crédito na loja. A 2ª Turma Recursal considerou abusiva a devolução em vale num caso de compra cancelada por erro de preço na Black Friday:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000006-50.2022.8.06.0160, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 26/10/2022 parcialmente favorável
Celular anunciado na Black Friday por preço muito inferior ao de mercado teve a compra cancelada no mesmo dia. A Turma reconheceu erro escusável, afastou a obrigação de vender pelo preço anunciado e o dano moral, mas considerou abusivo devolver o valor em vale-compra: determinou a restituição em dinheiro, com correção.
Tese: O erro de preço autoriza cancelar, mas a devolução tem de ser em dinheiro, não em vale-compra.
Partes: Via Varejo S/A x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Na troca por gosto ou tamanho, que a loja oferece por política própria, o crédito ou vale é legítimo, desde que informado antes da compra.
Perguntas frequentes
Posso oferecer vale com bônus no lugar do estorno? Pode oferecer, como opção. Se o cliente preferir o dinheiro e tiver direito a ele, a loja deve devolver em dinheiro.
Na troca por gosto posso dar só vale? Sim, se a política da loja informar isso antes da compra.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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