Não. Na compra feita dentro da loja física, a troca de produto sem defeito por gosto, cor ou tamanho não é obrigação legal, e o prazo de arrependimento de 7 dias não se aplica. A troca passa a ser obrigatória quando a loja a promete, por cartaz, etiqueta, nota ou atendente.
A regra e o que o TJCE decidiu
O art. 49 do CDC só vale para contratações fora do estabelecimento comercial. Na loja física, o cliente examina o produto antes de comprar, e a desistência por mero arrependimento não é direito garantido. Há decisões de Turmas Recursais do TJCE nesse sentido, em compras de óculos e de celular:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000382-12.2024.8.06.0113, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 24/03/2025 favorável ao lojista
A consumidora comprou óculos com lentes corretivas na loja física e depois desistiu. A Turma reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos: o prazo de arrependimento do art. 49 do CDC não se aplica à compra presencial, não havia vício no produto e bastava à loja entregar os óculos, que só não foram entregues porque a cliente não os buscou. O campo "magistrado" da API indica outro juiz; o acórdão é assinado pelo relator aqui indicado.
Tese: Na loja física, desistir por mero arrependimento não é direito do consumidor quando o produto não tem vício.
Partes: Ótica (Z. W. Serviços Ltda.) x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000711-20.2021.8.06.0019, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/09/2023 favorável ao lojista
O consumidor comprou um smartphone na loja física e quis desfazer a compra. A Turma manteve a improcedência: não há prazo de arrependimento para compras presenciais, o produto não tinha vício e a recusa da loja em aceitar a devolução não gera dano moral. A alegação de ofensas no interior da loja também não foi provada.
Tese: A recusa de devolução de produto sem defeito comprado na loja física é exercício regular de direito.
Partes: Loja de celulares (empresário individual, nome omitido) x consumidor(a) pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Se a loja anuncia uma política de troca, porém, o art. 30 do CDC a torna obrigatória nos termos anunciados. E produto com defeito segue sempre o art. 18, com 30 dias para o conserto e, depois, troca, dinheiro de volta ou abatimento, à escolha do cliente.
Perguntas frequentes
A troca por tamanho é obrigatória? Não, salvo se a loja prometeu. Se prometeu, deve cumprir nos termos anunciados.
E se o produto tiver defeito? Aí a loja tem de resolver, nos termos do art. 18 do CDC, com prazo de 30 dias para sanar o vício.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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