Em regra, não: o STJ entende que o serviço de pagamento usado na atividade empresarial é insumo, e o CDC só se aplica se o lojista provar vulnerabilidade concreta. Mesmo sem CDC, porém, a cláusula que transfere ao lojista todo o risco de chargeback é abusiva, pelo Código Civil.
Finalista mitigada e Código Civil
O STJ negou o CDC a uma vendedora de ingressos on-line que usava intermediadora de pagamentos, por falta de vulnerabilidade:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.020.811/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/11/2022 desfavorável ao lojista
O STJ negou a aplicação do CDC ao contrato de gestão de pagamentos on-line usado pela empresa em sua atividade econômica: pela teoria finalista mitigada, o CDC só incide se a empresa provar vulnerabilidade concreta, o que o tribunal de origem não reconheceu.
Tese: O lojista só se beneficia do CDC contra a intermediadora se provar vulnerabilidade concreta.
Partes: TK Eletron Soluções em Gestão e Tecnologia Eireli (vendedora de ingressos on-line) x PayU Brasil Intermediação de Negócios Ltda..
Ementa: processo.stj.jus.br
No TJCE há decisões nos dois sentidos: algumas Turmas aplicam a teoria finalista mitigada a pequenos comerciantes e MEIs; outras afastam o CDC, mas chegam a resultado favorável ao lojista pelo Código Civil (boa-fé e risco da atividade):
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000148-19.2023.8.06.0128, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao lojista
A sentença havia julgado improcedente o pedido da lojista que teve a conta bloqueada e valores retidos por alegado chargeback; ela sustentou ter devolvido o dinheiro ao comprador por PIX. A Turma aplicou o CDC pela teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica da lojista, e reformou a sentença: a credenciadora não pode reter valores nem bloquear conta sem prova concreta de fraude ou de descumprimento contratual, e responde por danos materiais e morais.
Tese: Retenção de valores e bloqueio de conta por chargeback genérico, sem prova de fraude ou culpa do lojista, é falha do serviço da credenciadora.
Partes: Lojista pessoa física (nome omitido) x PagSeguro Internet S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000351-52.2025.8.06.0017, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao lojista
A lojista fez venda presencial por link de pagamento gerado na plataforma da Stone e o valor foi estornado sob alegação de fraude. A Turma afastou a aplicação automática do CDC entre lojista e intermediadora, analisou o caso pelo Código Civil (arts. 421, 422 e 927, parágrafo único) e concluiu que cabia à intermediadora provar a fraude, o que não fez. A restituição do valor estornado foi mantida.
Tese: Sem prova idônea da fraude, a intermediadora que aprovou a transação responde pelo estorno, pelo risco da atividade, mesmo fora do CDC.
Partes: Distrimedical Comércio Atacadista de Material Médico Hospitalar Ltda. (lojista) x Stone Pagamentos S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0232630-51.2021.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 06/08/2026 parcialmente favorável
A Câmara aplicou o Código Civil, e não o CDC, porque o lojista usava o serviço como insumo e não provou vulnerabilidade. Mesmo assim, declarou abusiva em abstrato a cláusula que transfere integralmente ao lojista o risco de fraude em transações aprovadas pela intermediadora e manteve a devolução de R$ 6.852,63. O dano moral da pessoa jurídica foi negado, por falta de prova de abalo à honra objetiva.
Tese: A credenciadora que aprova a transação gera no lojista a expectativa legítima de receber; o dano moral da empresa, porém, exige prova.
Partes: Microempreendedor individual (nome omitido) x PagSeguro Internet Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Código Civil, art. 422:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Perguntas frequentes
Sem CDC, o lojista perde a inversão do ônus da prova? A inversão do ônus da prova prevista no CDC (art. 6º, VIII) fica afastada, mas o CPC (art. 373, § 1º) permite distribuir o ônus de forma diversa em casos específicos, e a credenciadora continua tendo de provar a fraude que alega.
MEI é tratado como consumidor? Algumas decisões do TJCE aplicam o CDC ao MEI e ao pequeno comerciante pela vulnerabilidade técnica; não é regra absoluta.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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