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Viagem de formatura com problema: o que a agência deve ao formando

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na viagem de formatura, a agência responde objetivamente por falhas no serviço e pelo descumprimento do dever de informação. O TJDFT manteve dano moral a um formando colocado em voo e hotel diferentes do grupo escolar sem aviso claro, porque isso frustrou a finalidade essencial da viagem.

A finalidade da viagem de formatura é estar com a turma

A viagem de formatura não é só transporte e hospedagem. O que se compra é a experiência coletiva: viajar com os colegas, ficar no mesmo hotel, participar da programação em grupo. Quando a agência separa o formando do grupo, ainda que entregue voo e hotel, o núcleo do contrato é atingido.

Foi esse o entendimento da Terceira Turma Recursal do TJDFT. A agência alegou que havia dois pacotes diferentes e que os consumidores sabiam disso, mas a Turma concluiu que não houve ciência inequívoca, prévia e ostensiva da separação, e manteve a falha na prestação do serviço e o dano moral.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 0709289-55.2025.8.07.0005, Marco Antonio do Amaral, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Em viagem de formatura, o aluno foi colocado em voo e hotel diferentes do grupo escolar sem informação prévia clara. A Turma Recursal rejeitou os embargos da agência e manteve a falha na prestação do serviço e o dano moral (arts. 6º, III, e 14 do CDC).

Tese: Separar o formando do grupo na viagem de formatura sem informação clara frustra a finalidade do contrato e gera dano moral.

Partes: Agência de viagens e formando.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A base é o dever de informação, previsto no art. 6º, III, do CDC, e a responsabilidade objetiva do art. 14.

CDC, art. 6º, III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Quem responde: agência, operadora e fornecedores

Em pacotes de viagem, a agência que vende, organiza e recebe os valores responde pelos serviços que integram o pacote. O TJCE, num caso de casamento em Fernando de Noronha, destacou que a agência que atua diretamente na organização logística, recebe valores e indica fornecedores vai além da mera intermediação e responde objetiva e solidariamente.

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0014595-38.2017.8.06.0075, Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 03/06/2026 favorável ao consumidor

Casamento em Fernando de Noronha organizado por agência que não fez as reservas, sumiu e confessou uso indevido dos valores. O TJCE reconheceu a legitimidade ativa dos noivos para pedir os gastos emergenciais, a responsabilidade solidária, danos materiais a apurar em liquidação e danos morais, mantendo a exclusão de sócio sem participação direta.

Tese: Agência que organiza a logística do casamento responde objetivamente, e os noivos podem cobrar os desembolsos emergenciais.

Partes: CS Viagens e Turismo Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O mesmo raciocínio se aplica à viagem de formatura: a agência ou a empresa de formatura que vende o pacote responde perante o formando, sem prejuízo de cobrar depois da companhia aérea ou do hotel que falhou. O art. 7º, parágrafo único, do CDC sustenta essa solidariedade.

CDC, art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Quando o problema é especificamente o voo (atraso, cancelamento, extravio de bagagem), entram também as regras de transporte aéreo, e a companhia aérea pode ser demandada diretamente.

Provas e cuidados antes de embarcar

Boa parte dos problemas de viagem de formatura pode ser antecipada. Conferir as reservas antes do embarque permite exigir a correção a tempo e, se ela não vier, deixa registrado que a agência foi avisada.

  • Guarde o roteiro, a proposta e as mensagens em que a agência descreve o pacote do grupo.
  • Confira, antes do embarque, se seu nome está no mesmo voo e na mesma reserva de hotel da turma.
  • Se houver mudança, peça explicação por escrito e registre sua discordância.
  • Durante a viagem, registre com fotos e mensagens os problemas e os gastos extras.
  • Guarde notas fiscais de tudo o que precisou pagar por conta da falha.

Em viagens de formatura de ensino médio, é comum que o formando seja menor de idade. A Lei 9.099/1995 não admite o incapaz como parte no Juizado Especial Cível, de modo que a ação em nome do menor costuma seguir para a Justiça comum, com representação dos pais. Já os pais que contrataram e pagaram o pacote podem discutir em nome próprio os danos que eles mesmos sofreram.

Perguntas frequentes

A agência me colocou em outro hotel, longe da turma. Tenho direito? Se não houve informação clara e prévia, o TJDFT já reconheceu falha do serviço e dano moral em situação assim.

Posso processar a agência pelo atraso do voo? A agência que vendeu o pacote pode responder, e a companhia aérea também. A estratégia depende do caso.

A viagem foi cancelada. Recebo tudo de volta? Se o cancelamento foi da agência, em regra sim, com possível indenização. Se a desistência foi sua, pode haver multa proporcional.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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