Pode responder. O CDC permite desconsiderar a personalidade jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento do consumidor, mas isso não é automático: o TJDFT negou a desconsideração por falta de requisitos, e o TJCE excluiu sócio sem participação direta nos fatos.
A regra e os limites
O § 5º do art. 28 do CDC é a base da chamada teoria menor da desconsideração.
CDC, art. 28, § 5º:
§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível (agravo interno) nº 3000232-94.2023.8.06.0071, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 16/04/2026 favorável ao consumidor
Fotos de formatura não entregues por mais de três anos. Em agravo interno contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao recurso inominado, a 6ª Turma Recursal Provisória manteve o dano moral fixado na origem e rejeitou a ilegitimidade passiva do sócio, porque não houve prova da sua retirada da sociedade.
Tese: Atraso de anos na entrega das fotos de formatura caracteriza má prestação de serviço e dano moral.
Partes: Locus Studio Ltda. (Locus Eventus) e formando.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0014595-38.2017.8.06.0075, Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 03/06/2026 favorável ao consumidor
Casamento em Fernando de Noronha organizado por agência que não fez as reservas, sumiu e confessou uso indevido dos valores. O TJCE reconheceu a legitimidade ativa dos noivos para pedir os gastos emergenciais, a responsabilidade solidária, danos materiais a apurar em liquidação e danos morais, mantendo a exclusão de sócio sem participação direta.
Tese: Agência que organiza a logística do casamento responde objetivamente, e os noivos podem cobrar os desembolsos emergenciais.
Partes: CS Viagens e Turismo Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706845-14.2023.8.07.0007, Antonio Fernandes da Luz, julgado em 01/12/2023 parcialmente favorável
Festa de casamento cancelada a pedido do noivo depois de remarcações na pandemia. A Turma Recursal considerou não abusiva a multa de 25%, determinou a restituição em parcela única e negou a desconsideração da personalidade jurídica por falta de requisitos.
Tese: Multa de 25% no cancelamento a pedido do noivo pode ser válida; a desconsideração exige demonstração de requisitos.
Partes: Empresas de salão, buffet e decoração e noivo.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Ter sócio em comum também não basta, sozinho, para responsabilizar outra empresa, como decidiu o TJCE num caso de formatura.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051168-87.2017.8.06.0071, Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/06/2024 parcialmente favorável
Em processo paralelo sobre a mesma formatura, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da organizadora, mas afastou a solidariedade da empresa do espaço por falta de prova de que ela integrou a cadeia de fornecimento, destacando que sócio comum não basta para confundir as pessoas jurídicas. Também negou dano moral a quem havia sustado os pagamentos.
Tese: Sem prova de participação na cadeia de fornecimento, a empresa que apenas tem sócio em comum com a organizadora não responde solidariamente.
Partes: Quinta dos Lobos (espaço de eventos; razão social omitida) e empresa organizadora de eventos.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Quando pedir a desconsideração? Em geral, quando a empresa não tem bens para pagar, por meio de incidente próprio, que pode ser instaurado na fase de cumprimento de sentença.
O sócio que saiu da empresa responde? Depende da data da saída e da prova. O TJCE manteve sócio no processo porque ele não provou a retirada da sociedade.
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