Início › Formatura e eventos › Empresa de formatura faliu ou sumiu com o dinheiro: o que fazer
Formatura e eventos

Empresa de formatura faliu ou sumiu com o dinheiro da turma: quais são os direitos do formando

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando a empresa de formatura encerra as atividades e não realiza os eventos, o formando tem direito à devolução do que pagou e, em regra, à indenização por dano moral, e pode cobrar também as outras empresas que integravam a cadeia de fornecimento. O TJCE já condenou solidariamente empresas que se apresentavam ao mercado de forma integrada.

O fechamento da empresa é inadimplemento, e não azar do formando

Contratos de formatura costumam ser pagos em dezenas de parcelas, muito antes do baile. Por isso, quando a empresa anuncia que fechou, que está em recuperação ou simplesmente para de responder, a turma perde não só a festa, mas um caixa formado ao longo de anos. Juridicamente, isso é inadimplemento: a empresa recebeu o preço e não vai entregar o serviço.

O Código Civil dá ao contratante lesado duas saídas: exigir o cumprimento ou pedir a resolução do contrato, sempre com perdas e danos. Quando a empresa fechou, o cumprimento em regra deixou de ser possível, e o caminho natural é a resolução com devolução. O art. 475 do Código Civil trata dessa escolha.

Código Civil, art. 475:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE aplicou exatamente esse dispositivo em ação movida por uma comissão de formatura de Direito contra a empresa que deixou de pagar fornecedores e usou o dinheiro da turma em outras despesas. A empresa tentou culpar a inadimplência de alguns formandos, mas não provou falta de caixa, e a resolução com devolução foi mantida.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0123944-04.2017.8.06.0001, Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 17/04/2024 favorável ao consumidor

A própria comissão de formatura foi autora da ação. O TJCE manteve a resolução do contrato com devolução dos valores, com base no art. 475 do Código Civil, porque a prova (inclusive ata de reunião com confissão da empresa) mostrou má gestão dos recursos repassados pelos formandos e uso do dinheiro para custos diversos dos contratados. Rejeitou a tese de exceção de contrato não cumprido apoiada na inadimplência de alguns formandos.

Tese: A empresa que gere mal o caixa da turma e deixa de pagar fornecedores dá causa à resolução do contrato e deve devolver os valores, sem poder transferir a culpa à comissão.

Partes: Comissão de Formatura 2017.1 do curso de Direito da UFC e empresa organizadora de formaturas (empresário individual).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A lição prática é que a empresa não pode transferir à turma o risco do próprio negócio. Se houve má gestão, desvio de finalidade ou simples quebra, o prejuízo é dela, e não de quem pagou em dia.

Quem mais pode responder além da empresa que fechou

O problema real de quem enfrenta uma empresa falida é receber. Uma sentença contra uma empresa sem patrimônio vale pouco. Por isso é essencial identificar todos os fornecedores que participaram da oferta e da execução do serviço: dono do espaço, buffet, empresa parceira com a mesma marca, quem emitia os boletos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a solidariedade entre todos os que causaram o dano, no art. 7º, parágrafo único.

CDC, art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Em 2026, um órgão do TJCE manteve a condenação solidária de empresas que se apresentavam de forma integrada na venda de uma formatura, aplicou a teoria da aparência e majorou o dano moral dos formandos que estavam em dia com as parcelas.

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0051167-05.2017.8.06.0071, Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 29/07/2026 favorável ao consumidor

Formandos pagaram as parcelas de baile e solenidades e foram surpreendidos por comunicado público de encerramento das atividades da empresa contratada. O TJCE manteve a condenação solidária das empresas que se apresentavam ao mercado de forma integrada, aplicou a teoria da aparência, reconheceu o dano moral aos formandos adimplentes e majorou a indenização fixada na sentença.

Tese: Responde solidariamente a empresa que integra a cadeia de fornecimento da formatura, ainda que não figure formalmente como contratante, e o encerramento das atividades com cancelamento dos eventos gera dano material e moral.

Partes: NS Buffet e Decorações Ltda., Quinta dos Lobos (espaço de eventos; razão social omitida por reproduzir sobrenomes de pessoa física) e empresa organizadora de eventos (formandos como autores).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A solidariedade, porém, depende de prova. Em processos sobre a mesma formatura, uma câmara reconheceu a responsabilidade da empresa dona do espaço e outra a afastou, por entender que ter sócio em comum não basta para confundir as pessoas jurídicas. Essa divergência mostra que o resultado depende do que se consegue demonstrar sobre a participação de cada empresa.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050714-10.2017.8.06.0071, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 17/07/2024 parcialmente favorável

Em ação de formandos contra empresas ligadas a uma formatura descumprida, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade solidária da empresa dona do espaço (art. 7º, parágrafo único, do CDC) e o dano moral de R$ 5.000,00, mas negou a indenização moral aos autores que haviam suspendido o pagamento das parcelas, por aplicação da exceção de contrato não cumprido.

Tese: Fornecedores da cadeia respondem solidariamente, mas o dano moral não alcança o formando que não comprovou estar em dia com suas parcelas.

Partes: Quinta dos Lobos (espaço de eventos; razão social omitida) e formandos.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051168-87.2017.8.06.0071, Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/06/2024 parcialmente favorável

Em processo paralelo sobre a mesma formatura, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da organizadora, mas afastou a solidariedade da empresa do espaço por falta de prova de que ela integrou a cadeia de fornecimento, destacando que sócio comum não basta para confundir as pessoas jurídicas. Também negou dano moral a quem havia sustado os pagamentos.

Tese: Sem prova de participação na cadeia de fornecimento, a empresa que apenas tem sócio em comum com a organizadora não responde solidariamente.

Partes: Quinta dos Lobos (espaço de eventos; razão social omitida) e empresa organizadora de eventos.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando a empresa usa a pessoa jurídica como escudo, o CDC também permite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os sócios, inclusive quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento. O § 5º do art. 28 é o fundamento mais usado nesses casos.

CDC, art. 28, § 5º:

§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

A desconsideração não é automática. O juiz precisa ver, no caso concreto, que a empresa não tem como pagar e que a pessoa jurídica está impedindo o ressarcimento. O pedido costuma ser feito na fase de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio.

Dano moral: quando entra e quem tem direito

A Justiça costuma distinguir o simples atraso contratual da perda definitiva de um evento único. A formatura marca o fim de anos de estudo e reúne família e amigos; quando ela é cancelada às vésperas ou nunca acontece, os tribunais tendem a reconhecer que a frustração ultrapassa o mero aborrecimento.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205934-28.2022.8.06.0167, Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 19/02/2025 favorável ao consumidor

A empresa rescindiu unilateralmente o contrato de formatura alegando número insuficiente de participantes e ofereceu devolução parcial. O TJCE manteve a devolução integral, porque a empresa não comprovou gastos que justificassem retenção, e a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais para cada autora.

Tese: A rescisão unilateral sem justificativa plausível impõe devolução integral, e a frustração da formatura gera dano moral indenizável.

Partes: Multicores Formaturas (nome fantasia da empresa ré; razão social omitida por conter prenome de pessoa física) e formandas de Psicologia.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Há um ponto que muitos formandos ignoram: o TJCE negou dano moral a autores que tinham suspendido o pagamento das parcelas antes do anúncio do fechamento, com base na exceção de contrato não cumprido. Quem estava em dia ficou em posição mais forte. Isso não impede a devolução do que foi pago, mas pesa na indenização.

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento, parcela a parcela.
  • Salve o comunicado de encerramento, prints de grupos e e-mails da empresa.
  • Liste todas as empresas que aparecem no contrato, nos boletos e na divulgação do evento.
  • Verifique na Junta Comercial e na Receita Federal a situação cadastral da empresa e dos parceiros.
  • Registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br para documentar a tentativa de solução.

Ação individual, ação da comissão ou ação coletiva

Cada formando que assinou contrato de adesão pode, em regra, propor sua própria ação. A comissão de formatura também tem ido a juízo em nome da turma, como no caso do TJCE citado acima. A escolha depende do valor envolvido, da quantidade de formandos interessados e do risco de decisões diferentes para pessoas na mesma situação.

Quando a empresa quebrou de vez e há muitos credores, vale avaliar se existe processo de falência ou recuperação judicial, porque isso muda a forma de cobrança. Nesses casos, a habilitação do crédito e a busca por fornecedores solidários com patrimônio passam a ser a estratégia central.

Em todos os cenários, a velocidade importa. Empresas que fecham costumam esvaziar contas rapidamente, e medidas como pedido de tutela de urgência e penhora on-line dependem de agir enquanto ainda há o que alcançar.

Perguntas frequentes

A empresa de formatura fechou. Perdi o dinheiro? Não necessariamente. Você tem direito à devolução do que pagou, e a cobrança pode alcançar outras empresas da cadeia de fornecimento e, em certos casos, os sócios. A dificuldade costuma ser encontrar patrimônio, por isso é importante agir rápido.

Posso processar o dono do espaço onde seria o baile? Pode, se ele participou da oferta ou da execução do serviço. O TJCE já reconheceu e já negou essa solidariedade em casos parecidos, conforme a prova da participação de cada empresa.

Quem parou de pagar quando a empresa começou a atrasar tem direito? Tem direito à devolução do que pagou, mas o TJCE já negou dano moral a formandos que suspenderam as parcelas por conta própria, aplicando a exceção de contrato não cumprido.

A comissão pode entrar com a ação por todos? Há casos no TJCE e no TJDFT em que a comissão foi autora. A estratégia depende do contrato e do número de formandos; a ação individual também é possível para quem assinou contrato próprio.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A empresa da sua formatura fechou ou parou de responder?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.